Nogueira e Tognin

Autorizada receita médica digital

As_dúvidas_sobre_prescrição_digital_nos_balcões_das_farmácias

A Lei nº 13.989/2020, que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a pandemia de Covid-19, foi promulgada sem dois artigos, eis
que haviam sido vetados pelo Presidente.

Ocorre que os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional, tornando válidos os artigos anteriormente vetados, de forma que agora a lei garante a validade de receitas
médicas por meio digital.

De acordo com o texto, durante a pandemia está dispensada a apresentação de receita física, desde que o documento digital possua assinatura eletrônica ou
digitalizada do profissional que realizou a prescrição. O outro artigo que havia sido vetado autoriza o Conselho Federal de Medicina a regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia de Covid-19.

A telemedicina é o exercício da medicina à distância, por meio de tecnologias de comunicação, como chamadas de vídeo de aplicativos como WhatsApp e Skype, e
também pode ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na telemedicina devem ser adotados os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive o sigilo profissional, contudo com maior zelo e
atenção na utilização dos dados pessoais nessas ferramentas, pois todos estão suscetíveis às regras da LGPD.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post,, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

Deixe um comentário