Nogueira e Tognin

Autor: Eloisa Nogueira

Fui demitido, quais são meus direitos?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Afinal, quais são os direitos do trabalhador demitido? As quantias que o trabalhador com carteira assinada  tem a receber são maiores se a demissão ocorrer sem justa causa. Mas se a demissão for por justa causa, os valores recebidos ficam bastante reduzidos. Para a demissão sem justa causa, são eles: – Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão, ou seja, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados . – Aviso prévio indenizado: o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre

Plano de saúde pela empresa. Permanece após o desligamento?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Entre os direitos dos trabalhadores demitidos está a permanência com o plano de saúde oferecido pela empresa. Esse direito é previsto pelo 30º artigo da lei nº 9.656/1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, regulamentada pela Resolução normativa 279/2011 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Esta regra é válida para funcionários que foram demitidos sem justa causa, assim como os prazos de permanência no plano de saúde são limitados. Após o desligamento da empresa o ex-funcionário pode permanecer com o plano de saúde pelo período de um terço do

Trabalhando em excesso? Entenda a diferença entre acúmulo e desvio de função.

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador exerce, além da sua função, atividades diferentes da qual foi contratado inicialmente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado exerce função distinta daquela para a qual foi contratado. Listamos cinco fatos que todo trabalhador e empregador devem saber sobre o acúmulo e desvio de função 1 Acarreta em aumento salarial? Para cada atribuição do trabalhador deve haver o pagamento correspondente às atividades que está exercendo e esse salário deve constar no contrato de trabalho. Sendo assim, as funções  do empregado e seu salário

Intervalo de trabalho após a reforma, o que mudou?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] O intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso nas jornadas diárias acima de 6 horas trabalhadas, agora com a Reforma Trabalhista pode ser reduzido a um mínimo de 30 minutos. Pela nova regra instituída, o intervalo pode ser negociado entre empregado e empregador, reduzindo de uma hora para trinta minutos, desde que feito com a participação do Sindicato por acordo coletivo. Existem ainda algumas exigências para a concessão do intervalo intrajornada (uma hora para refeição e descanso): para o trabalho com duração de até 4 horas, nenhum intervalo é exigido; em