Nogueira e Tognin

As filmagens em câmeras de vigilância e a LGPD

lgpd

 

As empresas estão preocupadas em se adequar para atender a LGPD e com isso pensamos somente nos dados de maneira escrita, mas as imagens coletadas por câmeras de segurança, por possibilitar a identificação de pessoas, são consideradas dados pessoais, devendo respeitar os princípios e requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.

É importante salientar que a imagem é um dado pessoal e, por este motivo, a captação de imagens por câmeras, seja em ambiente público ou privado, é um tipo de tratamento regido pela LGPD, ou seja, deve obedecer a finalidade e as bases legais constantes na lei.

No caso de câmeras de vigilância que monitoram a segurança local de empresas ou condomínios, é possível encaixar as filmagens como uma hipótese de tratamento que atendem o legítimo interesse, para proteção da vida e/ou do patrimônio do titular ou de terceiros, não sendo necessária a coleta de consentimento.

Necessário, porém, lembrar que a imagem é um direito da personalidade, protegido pela Constituição Federal e com regras específicas previstas no Código Civil, que não podem ser esquecidas pelo fato da vigência da LGPD.

Diante disso é possível perceber que, dependendo de cada caso, poderão existir diversas variáveis para o uso de câmeras de filmagens pelas empresas, contudo em todas as situações os princípios da LGPD devem ser observados, bem como suas hipóteses de tratamentos e/ou exceções.

Nesse sentido, cabe ao controlador entender em que circunstâncias e finalidades estão sendo tratadas as imagens coletadas por câmeras de vigilância, para que ele possa realizar sua adequação à LGPD de forma correta.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!

Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.

Por: Gabriela Rodrigues

Advogada Civilista

8 respostas

    1. Olá, como vai?

      Não é recomendado que um funcionário divulgue imagens realizadas por câmeras de segurança da empresa, geralmente isso é proibido pela própria empresa. Qualquer vazamento de imagens sem autorização pode implicar em processo, mas o êxito dependerá muito do conteúdo da imagem e, principalmente, se é possível identificar quem são as pessoas na gravação, sendo que tanto a empresa como a pessoa que vazou as imagens podem ser responsabilizadas por eventuais prejuízos que o vazamento causar.

      Atenciosamente
      Nogueira e Tognin Advogados.

  1. Bom dia!

    E vereadores que frequentemente entram filmando tudo o q acontece em unidades de saude pública, p sensacionalismo e publicidade ?
    Não precisariam ter autorização?
    Se tiver alguém da imprensa junto, pode?

  2. Temos várias câmeras espalhadas em nossas filiais, e nem todas funcionam corretamente, temos um volume muito grande de pessoas que entram em nossas lojas e não sabem que estão sendo filmadas. Como devemos tratar esta questão?
    Não podemos colher o consentimento do cliente porque seria impossível controlar.

    Acha prudente informar aos clientes que temos câmeras, tipo um comunicado visivel? Quando houver uma solicitação das filmagens e minha câmera estiver com defeito? Isso pode trazer uma penalidade?

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