Nogueira e Tognin

Como uma empresa pode elaborar um anúncio de emprego sem sofrer um processo trabalhista?

Está se tornando prática comum o ajuizamento de processos pleiteando danos morais por anúncio de emprego não cumprida, por descrições discriminatórias em vagas, entre outros. Por isso é importante seguir as dicas para que sua empresa não seja prejudicada futuramente por falta de conhecimento.

1) O anúncio deve ser bem redigido, descrevendo todos os detalhes de forma clara. Se a vaga for só para mulher ou só para homem, identifique que é só para esse gênero.

Se houver alguma questão de idade envolvida, muito cuidado! Essa questão da idade deve estar de acordo com a vaga em si, por exemplo, uma vaga para que haja um esforço físico específico ou alguma restrição, convém inserir algo relacionado a idade, entretanto a descrição não deve ser discriminatória.

2) Contratação em determinadas regiões: o cuidado especial é que no momento da entrevista de emprego – ou se possível até mesmo no anúncio – o empregador já deve informar em quantas fases o processo seletivo ocorrerá. Ou seja, explicando se será feita uma pré análise de currículo, depois uma pré entrevista, uma dinâmica, uma nova entrevista, um determinado exame e, após esses procedimentos, o candidato estará habilitado.

3) Divulgação de vagas: é muito comum existir uma vaga para inúmeros currículos, nos quais vários candidatos se apresentem e, no momento da entrevista, não são informadas as etapas do processo seletivo.

Por isso é importante ter muito cuidado com determinadas agências de emprego que prestam serviço de pré análise, da qual não há como controlar o que é divulgado ao candidato, pois além de gerar transtornos, pode acarretar em prejuízos passíveis de reparação. Como por exemplo o candidato mal instruído que perde uma possível oportunidade ao sair do atual emprego para integrar a nova empresa ou o candidato não informado de que o último teste para obtenção do emprego é o exame médico admissional. Então, nesse caso, ele passará por exames técnicos, de qualificação profissional, análise de referências, análise do currículo e pelo exame médico, sendo que, se porventura ele não estiver habilitado para tal função em qualquer uma das avaliações por não estar apto, com certeza ele não poderá ser contratado.

Portanto fique atento em todos os detalhes que constarem no anúncio da nova vaga de emprego, pois isso pode evitar que sua empresa receba um possível processo.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.

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