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Muitas pessoas acreditam que as gestantes têm estabilidade no ambiente profissional, ou seja, não podem ser demitidas em hipótese alguma. No entanto isso é um equívoco.
A gestante possui estabilidade provisória, que é uma garantia de que ela não poderá ser demitida de forma imotivada, como qualquer empregado convencional, desde o início da gravidez.
Mas, existem duas hipóteses em que as gestantes podem ser demitidas de seus empregos:
- Quando a gestante comete algum ato que dá origem à demissão por justa causa;
- Quando a empresa resolve demitir a gestante mediante o pagamento de indenização correspondente ao período da demissão até o final da estabilidade, que vai até os 5 meses depois do parto. Nesse caso, a empresa ainda pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.
O que acontece quando a mulher descobre que estava grávida somente depois da demissão?
Se a gestante comprovar que ficou grávida antes do encerramento do contrato de trabalho, a empresa deve reintegrá-la ao trabalho ou indenizá-la desde o momento que foi demitida até os 5 meses após o parto, com todos os direitos: salários, 13° proporcional, férias proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS.
A empresa pode demitir a mulher que engravida no período de experiência?
A resposta é não. Mesmo que a gestante estiver no contrato de experiência, se ela engravidar, é mantida a estabilidade provisória. Ou seja, a empresa não pode simplesmente mandá-la embora, ainda que nos primeiros 90 dias de trabalho.
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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.
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