Nogueira e Tognin

O empregado que se afasta por motivos de saúde terá direito de salário igual aos outros funcionários?

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Há dois casos de afastamento, aquele com período inferior a 15 dias e aquele com período superior. Se o afastamento for até 15 dias, portanto por alguma doença que não seja considerada tão grave, a remuneração não será afetada e será recebida igualmente como dos outros funcionários. Para afastamento superior a 15 dias, o período a partir do 16º dia será custeado pela Previdência Social, mediante o deferimento de benefício previdenciário, após a realização de perícia médica para avaliar se a pessoa realmente não está em boas condições de realizar as atividades e determinar até quando o funcionário deverá ficar afastado.

Assim, nos afastamentos acima de 15 dias, os trabalhadores são considerados afastados pelo INSS e terão alguns direitos afetados , pois o pagamento não será de responsabilidade da empresa, mas sim da Previdência Social, como ocorre com as férias, que serão excluídas do direito do colaborador se o afastamento for igual ou superior a 6 meses. Outro caso é o 13° salário, que será impactado se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos dentro do mesmo mês, pois seu pagamento também será de responsabilidade da Previdência Social.

O benefício previdenciário pode ser chamado de “auxílio-doença”, “auxílio-acidentário” ou “abono anual”, este último referente ao 13º pago pela Previdência Social, sendo que a base de cálculo do valor do benefício não poderá ser menor que 1 (um) salário mínimo, nem superior ao valor da média dos últimos 12 meses trabalhados, e o valor efetivamente recebido pelo trabalhador será proporcional aos dias de afastamento.

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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito Empresarial.

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