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O intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso nas jornadas diárias acima de 6 horas trabalhadas, agora com a Reforma Trabalhista pode ser reduzido a um mínimo de 30 minutos.
Pela nova regra instituída, o intervalo pode ser negociado entre empregado e empregador, reduzindo de uma hora para trinta minutos, desde que feito com a participação do Sindicato por acordo coletivo.
Existem ainda algumas exigências para a concessão do intervalo intrajornada (uma hora para refeição e descanso):
- para o trabalho com duração de até 4 horas, nenhum intervalo é exigido;
- em jornadas de 4 a 6 horas, é obrigatório intervalo de pelo menos 15 minutos;
- nas jornadas superiores a 6 horas o intervalo mínimo exigido é de uma hora, não podendo ser superior a duas horas, podendo aqui ser aplicada a Reforma Trabalhista reduzindo a 30 minutos.
Dúvidas sobre o tempo de intervalo concedido à sua equipe ? Deixe seu comentário ou fale conosco através dos telefones (19) 3805.4434, whatsapp (19) 97111.4434 ou clicando aqui: encurtador.com.br/bopzF, será um prazer orientá-lo.
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