Você sabia que o vigilante, com ou sem arma de fogo, tem direito a aposentadoria especial?

Atualmente é reconhecida a especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, com ou sem o uso de arma de fogo. Instituída pela Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), a Aposentadoria Especial foi criada para compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física […]