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	<title>Arquivos startups - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos startups - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Tributação de novas tecnologias: O que fazer?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/tributacao-de-novas-tecnologias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Aug 2022 17:14:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[startups]]></category>
		<category><![CDATA[tributação de novas tecnologias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Consideramos como startups as organizações empresariais e societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios. Assim, com o avanço do crescimento dessas startups, tornou-se imprescindível falar também sobre as tributações de novas tecnologias. A inovação, como o próprio nome diz, deve ser algo inédito e facilitador para [&#8230;]</p>
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<p>Consideramos como startups as organizações empresariais e societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela <strong>inovação aplicada ao modelo de negócios.</strong> Assim, com o avanço do crescimento dessas startups, tornou-se imprescindível falar também sobre <strong>as tributações de novas tecnologias.</strong></p>



<p>A inovação, como o próprio nome diz, deve ser algo inédito e facilitador para modelos de negócios já existentes. Dessa forma, é sempre bom o futuro empresário saber que os impactos da tributação dependem do faturamento da organização.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como saber o tributo certo a ser pago?</strong></h2>



<p>É certo que em muitos casos, não há certeza no tributo a ser recolhido <strong>(ICMS ou ISSQN)</strong>, já que não raras vezes o produto/serviço oferecido não se encaixa na legislação destes impostos.&nbsp;</p>



<p>Mas com a publicação da Lei Complementar 182/2021 o empresário poderá usufruir do sistema simplificado denominado<strong> INOVA SIMPLES, </strong>podendo ter um faturamento de até R$ 16.000.000,00 por ano com alguns benefícios tributários e com alíquota de 0% em alguns tributos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que fazer para participar do INOVA SIMPLES?</strong></h2>



<p>Para se enquadrarem nesse regime simplificado de tributação, as startups devem cumprir os seguintes requisitos legais:&nbsp;</p>



<p>a) Ter receita bruta de até R$ 16.000.000,00 anual;&nbsp;</p>



<p>b) A inscrição no CNPJ não pode ser superior a 10 anos, se estiver em operação;&nbsp;</p>



<p>c) O objetivo social do contrato deve atender a utilização de modelo de negócios inovadores que compreenda agregação de novas funcionalidades a serviços ou produtos já existentes no mercado;&nbsp;</p>



<p>d) Enquadrar-se no INOVA SIMPLES.</p>



<p>Por isso é de extrema importância a ajuda de um profissional para entender a operação que será realizada e se está enquadrado na adesão do INOVA SIMPLES, que traz desburocracia para a abertura de empresas, como também a simplificação na apuração dos tributos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Conte conosco na tributação de novas tecnologias!</strong></h2>



<p>Com a nossa ajuda podem reduzir sensivelmente os custos com a abertura da empresa e com os encargos tributários incidentes sobre a operação.</p>



<p>Clique na imagem abaixo e entre em contato com um de nossos advogados!</p>



<p><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><img decoding="async" width="595" height="76" src="https://lh5.googleusercontent.com/3tnAU1iSPnOIQZmGg7LS_03gIQoi3IMGwD38U0Wz7JgFTpdEHQYaWl9zoZ6qgNRD5KZVU2YNe4GHvv0IMcsHsQ4roBKWNuwJmcOEF1tzTRkKE4R2SPaL4HCVorsVGrIfFLVvGqm57oTcm5gxQTRfEy8"></a></p>
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		<title>Juridicamente, existe diferença entre startup e empresa?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/diferenca-entre-startup-e-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jul 2022 21:38:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[empreendedorismo]]></category>
		<category><![CDATA[inovação]]></category>
		<category><![CDATA[startups]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Será que existe diferença entre startup e empresa quando falamos juridicamente? Para responder essa questão vamos retroceder um pouco e pensar no que forma uma empresa tradicional e o que é uma startup, para depois debater a possível diferença jurídica. Acompanhe! O que é uma empresa? Uma empresa é uma atividade econômica organizada para a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Será que existe <strong>diferença entre startup e empresa </strong>quando falamos juridicamente? Para responder essa questão vamos retroceder um pouco e pensar no que forma uma <strong>empresa tradicional</strong> e o que é uma startup, para depois debater a possível <strong>diferença jurídica.</strong> Acompanhe!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é uma empresa?</strong></h2>



<p>Uma empresa é uma atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou serviços, ou seja, a partir deste conceito legal aplicam-se as regras empresariais a toda e qualquer atividade, e não apenas a uma lista taxativa.</p>



<p>Pois bem, certo é que o Direito Empresarial vem sofrendo constantes mudanças, notadamente após a Lei da Liberdade Econômica, vinda em 2019, e uma delas foi a promulgação da Lei Complementar nº 182/21, batizada de <strong>Marco Geral das Startups.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é uma Startup?</strong></h2>



<p>Nada mais é do que um tipo de empresa projetada para <strong>criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza.</strong> Assim, a inovação é o cerne da sua existência e fomentá-la significa desenvolver inovações que propiciam o crescimento do país.</p>



<p>As startups surgiram no Brasil na década de 1970, ganhando notoriedade na segunda metade da década de 1990, com o Yahoo e a Amazon, e, de lá para cá, esse modelo de negócio vem crescendo cada vez mais, o que pode se confirmar com o Uber e o Ifood, que fazem parte dessa denominação.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é necessário para uma empresa ser considerada uma startup?</strong></h2>



<p>Para que uma empresa seja <a href="https://www.ntadvogados.com.br/simplificacao-na-abertura-de-startup/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">considerada uma startup</a> ela precisa ter as seguintes características:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Estar no estágio inicial de desenvolvimento, sem modelo de negócio claro e precisa ser movida pelo interesse de venda de uma ideia inovadora; </li><li>Ter um perfil inovador; </li><li>Possuir um significativo controle de gastos e custos – <em>bootstrapping </em>– e utilizar ao máximo as capacidades individuais de cada fundador para <strong>concentrar os gastos no desenvolvimento do produto/serviço principal; </strong></li><li>Ter um MVP – <em>minimum viable product</em> (produto mínimo viável) – ainda na perspectiva de <em>bootstrapping</em>, ou seja, os fundadores precisam focar os seus investimentos em produtos simples e rudimentares para verificar se há demanda e conseguir mantê-los em custos baixos; </li><li>Ter um produto/ideia escalável,<strong> </strong>que possa ser facilmente expandido para outros mercados e em diferentes níveis de capilaridade e distribuição, pois a ideia é alcançar uma economia de escala por meio de modelos de negócios repetíveis, com a replicação de um mesmo produto para vários clientes;</li><li>Possuir capital de terceiros para a operação inicial, pois geralmente o capital dos fundadores não é suficiente para suportar o crescimento necessário, então os empreendedores buscam <a href="https://www.ntadvogados.com.br/investidor-anjo-descubra-como-e-feita-a-tributacao-do-investimento/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">investidores externos</a> para conseguir criar uma startup;</li><li>Fazer uso da tecnologia no modelo de negócio para desenvolver negócios escaláveis e inovadores.</li></ul>



<p>Interessante, não é mesmo? É perceptível que as startups têm<strong> a inovação como sua base</strong>, mas o risco também decorre desta inovação. Tendo em&nbsp; vista que o empreendedor traz algo totalmente novo para o mercado, sem ter conhecimento se haverá uma boa aceitação do produto ou não, essa atividade pode ser bem perigosa se não houver um modelo de gestão pronto para ser realizado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>É importante saber!</strong></h2>



<p>Outros pontos ainda relevantes e que merecem ser explicitados são que o fundador ou outros colaboradores envolvidos podem colocar em prática a fase de validação, fazendo prova de conceito, o que significa <strong>buscar conhecimento sobre a demanda para aquela ideia</strong>, pois só a ideia não é o suficiente.</p>



<p>Neste cenário, se não houver demanda, pode-se optar em pivotar alterando os rumos de forma significativa, mas se houver a validação alcança-se o <em>product/market fit, </em>que é o encaixe entre a demanda e o produto, momento no qual<em> </em>a startup busca investimento externo.</p>



<p>Após a validação do produto, geralmente tem a <strong>necessidade de buscar investidores</strong>, tornando-se muito comum o surgimento de investidores anjos, que são pessoas que já trilharam um caminho de sucesso acumulando recursos para alocar parcela de seu patrimônio no investimento de outras empresas, propiciando um cenário de apoio à inovação.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Não há diferença jurídica entre empresa e startup!</strong></h3>



<p><strong>A startup é uma empresa</strong>, porém possui algumas características específicas, tendo a inovação como sua base. Inicialmente a startup não exige altos investimentos por parte de seu fundador, mas após a validação da ideia essa carência deve ser suprida na busca de investidores externos, sendo este um diferencial das startups, mas que não se classifica como diferença jurídica.</p>



<p>Dificilmente encontram-se startups com preocupação inicial de regularizar esse aspecto, muitas iniciam os seus negócios sem nem mesmo constituir-se como empresa, mas a presença de um advogado agrega valor ao negócio inovador, podendo inclusive ser gatilho para angariar investidores!</p>



<p><br><strong>Que tal consultar um especialista e sanar TODAS as suas dúvidas?</strong> Clique na imagem abaixo e se conecte com um escritório de advocacia que está 100% pronto para te ajudar!</p>



<figure class="wp-block-image size-full is-resized"><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg" alt="" class="wp-image-12755" width="728" height="90" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg 728w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1-300x37.jpg 300w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></a></figure>
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		<title>Investidor Anjo: descubra como é feita a tributação do investimento</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/investidor-anjo-descubra-como-e-feita-a-tributacao-do-investimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Apr 2020 14:09:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[fisco]]></category>
		<category><![CDATA[imposto sobre a renda]]></category>
		<category><![CDATA[Instrução Normativa n.º 1.719/2017]]></category>
		<category><![CDATA[investidor anjo]]></category>
		<category><![CDATA[startups]]></category>
		<category><![CDATA[tributação de investimentos.]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Juntar recursos necessários para o desenvolvimento de uma atividade empresarial nem sempre é uma tarefa das mais fáceis. É preciso reunir capital, profissionais capacitados, investir em máquinas, sistemas e outros bens considerados fundamentais à atividade empresarial. Em muitos casos, os sócios fundadores não possuem todo esse aparato no momento inicial. Em cenários assim é comum [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Juntar recursos necessários para o desenvolvimento de uma atividade empresarial nem sempre é uma tarefa das mais fáceis. É preciso reunir capital, profissionais capacitados, investir em máquinas, sistemas e outros bens considerados fundamentais à atividade empresarial. Em muitos casos, os sócios fundadores não possuem todo esse aparato no momento inicial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em cenários assim é comum aparecer o “investidor anjo”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><b>Mas o que seria um investidor anjo?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> O investidor anjo é uma pessoa física com capital próprio, sendo que em geral esses investidores são ex-executivos que reservam parte de suas economias para incentivar e apoiar o empreendedorismo. Na grande maioria dos casos, sua atuação não se limita apenas ao financiamento do negócio, mas também envolve um acompanhamento do desenvolvimento da empresa (geralmente Startups) e realização de uma mentoria aos empreendedores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O investimento anjo apresenta algumas características, como:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">É realizado por profissionais (empresários, executivos e profissionais liberais) experientes, que acrescentam valor para o empreendedor com seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamentos, além dos recursos financeiros;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Tem uma participação limitada no negócio;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Não possui posição executiva na empresa, mas apoia o empreendedor atuando como um conselheiro. </span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;"> É preciso ressaltar que há algumas regras para participar do desenvolvimento de uma empresa como um investidor anjo, sendo que a Lei nº 155/2016 regulamentou essa prática.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><b>Quais os cuidados devo ter com o Fisco se me tornar um investidor anjo?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dentre as regulamentações sobre o investidor anjo, foi na </span><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=84618"><span style="font-weight: 400;">Instrução Normativa nº 1.719/2017</span></a> <span style="font-weight: 400;">que ficou estabelecido a forma de </span><a href="http://chcadvocacia.adv.br/blog/tipos-de-tributos-empresas/"><span style="font-weight: 400;">tributação</span></a><span style="font-weight: 400;"> do tipo de investimento anjo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao final de cada período, o investidor anjo fará jus à remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme definido no contrato de participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade que recebeu aporte de capital.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O investidor anjo pode vender sua participação para terceiros e, caso ele venda, terá tributação também sobre esse ganho de capital na venda.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A</span><a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=84618"> <span style="font-weight: 400;">Instrução Normativa n.º 1.719/2017</span></a><span style="font-weight: 400;"> estabeleceu a forma de</span><a href="http://chcadvocacia.adv.br/blog/tipos-de-tributos-empresas/"> <span style="font-weight: 400;">tributação</span></a><span style="font-weight: 400;"> do tipo investimento anjo. Os rendimentos decorrentes do aporte de capital sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte com a aplicação das seguintes alíquotas, nos termos do artigo 5º da referida norma:</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; 22,5% em contratos de participação com prazo de até 180 dias;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; 20% em contratos de participação com prazo de 181 dias até 360 dias;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; 17,5% em contratos de participação com prazo de 361 dias até 720 dias;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; 15% em contratos de participação com prazo superior a 720 dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Receita Federal, visando a estimulação do investimento nas </span><i><span style="font-weight: 400;">startups, </span></i><span style="font-weight: 400;">manteve tributação menor com alíquotas regressivas </span><span style="font-weight: 400;">para a sustentação mais longa do investimento, ressaltando-se que a tributação não recai apenas sobre os rendimentos pagos na proporção dos dividendos, mas também no ganho do resgate do aporte, por força do § 2º, art. 5º, da Instrução da Receita.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, as alíquotas aplicadas são reduzidas com o decurso do tempo, isto é, quanto mais perdurar a participação no</span><a href="http://chcadvocacia.adv.br/blog/contratos-empresariais/"> <span style="font-weight: 400;">contrato</span></a><span style="font-weight: 400;">, menor será a tributação, como já acontece nos ganhos de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, incidindo as alíquotas de forma progressiva, conforme regra da Lei nº</span><a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/97065/lei-11033-04"> <span style="font-weight: 400;">11.033</span></a><span style="font-weight: 400;">/2004.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em que pese a tributação estar amparada pela Instrução Normativa, há dúvidas quanto a legalidade da tributação e, consequentemente, questionada pelos contribuintes, uma vez que há tributação imposta como fato gerador: aplicação financeira de renda fixa ou variável, o que não ocorre no aporte de capital nas startups.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Neste caso, há a mesma forma de tributação para ambos os fatos geradores, o que pode gerar uma confusão no cenário jurídico, passível de discussão judicial, haja vista a natureza distinta das hipóteses de incidências.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A intenção de manter uma  tributação com base na regra da incidência do imposto de renda sobre as aplicações fere o disposto no artigo 108, § 1°, do Código Tributário Nacional, o qual proíbe o emprego da analogia para exigir tributo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Isso porque a Lei nº 11.033/2007 determina a tributação da remuneração advinda da aplicação de capital no mercado financeiro, mas no caso o resgate do aporte no capital social não se trata de aplicação e, consequentemente, estaria fora de uma hipótese tributária.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A equiparação do investidor anjo ao investidor de renda fixa ou variável quanto a remuneração do capital aportado no momento do resgate não possui a investidura legal, haja vista que a norma ignora o risco do investimento em uma empresa, inexistente nas aplicações financeiras.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, caracterizaria uma novidade jurídica e sem previsão legal, de forma a tributar uma situação que em tese não seria tributada, em razão do conceito de distribuição de lucros definida pela Lei nº 9.249/95, a qual expressamente prevê a NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS DA PESSOA JURÍDICA.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, </span><span style="font-weight: 400;">antes de embarcar nesse tipo de investimento, é importante ficar atento às normas legais sobre o tema para não ter problemas com o Fisco futuramente. Portanto, sempre consulte um advogado tributarista para </span><span style="font-weight: 400;">evitar riscos futuros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/investidor-anjo-descubra-como-e-feita-a-tributacao-do-investimento/">Investidor Anjo: descubra como é feita a tributação do investimento</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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