Da extinção da multa de 10% sobre o FGTS na rescisão dos contratos de trabalho

A Lei 13.932/19, em seu artigo 12, extinguiu a contribuição social devida pelos empregadores no caso de despedida do empregado, sem justa causa, no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, contribuição esta muito conhecida como “adicional de […]