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	<title>Arquivos regimes tributários - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos regimes tributários - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Conheça o novo conceito de insumos – PIS/COFINS</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/pis-e-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Aug 2022 16:23:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[novo conceito de insumo]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[regimes tributários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As contribuições para o PIS/COFINS são tributos impostos pela União, a fim de assegurar o custeio da seguridade social. Assim, as empresas estão obrigadas ao seu pagamento mediante a aplicação de um percentual sobre a sua receita.  Por conseguinte, a União possibilitou ao contribuinte duas opções de regime de tributação das contribuições: o regime cumulativo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>As contribuições para o <a href="https://www.ntadvogados.com.br/pis-e-cofins-que-empresas-devem-recolher/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">PIS/COFINS</a> são tributos impostos pela União, a fim de assegurar o custeio da seguridade social. Assim, as empresas estão obrigadas ao seu pagamento mediante a aplicação de um percentual sobre a sua receita. </p>



<p>Por conseguinte, a União possibilitou ao contribuinte duas opções de regime de tributação das contribuições: o regime cumulativo e o regime não cumulativo, conforme a seguir.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Regime cumulativo</strong></h2>



<p>Com aplicação de uma alíquota de 3,65% sobre a receita mensal. Neste caso, o contribuinte pagará o valor obtido sem a possibilidade de deduzir eventuais despesas decorrentes da atividade.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Regime não cumulativo&nbsp;</strong></h2>



<p>A empresa pagará o valor de 9,25% sobre a receita, com a possibilidade de deduzir o mesmo percentual nas entradas de insumos utilizados na produção, resultando em um valor menor a pagar após a sua apuração.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Finalidade</strong></h3>



<p>Destaca-se que a arrecadação dessas contribuições tem destino específico, sendo que o PIS foi criado para <strong>custear o abono salarial e o </strong><a href="https://www.ntadvogados.com.br/quem-tem-direito-ao-seguro-desemprego/">seguro-desemprego</a>, enquanto a COFINS<strong> financia programas assistenciais do governo federal.&nbsp;</strong></p>



<p>Dessa forma, essas contribuições são muito importantes para o desenvolvimento social e a redução da desigualdade social.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O novo conceito de insumo</strong></h2>



<p>Tendo em vista que as contribuições para o PIS/COFINS também podem ser apuradas pelo regime não cumulativo, o contribuinte tem que ficar atento aos insumos utilizados na sua atividade para evitar um pagamento maior das contribuições.</p>



<p>A Receita Federal já limitou o conceito de insumo para fins de aproveitamento do crédito de PIS/COFINS, contudo o STJ &#8211; no julgamento do <strong>Resp 1.221.170/PR &#8211;</strong>,&nbsp; afirmou que <strong>insumos são produtos e serviços que refletem a essencialidade ou relevância na produção e venda de bens ou prestação de serviços.</strong></p>



<p>A ampliação do conceito trouxe alívio para os contribuintes que hoje podem aproveitar o crédito de <strong>9,25%</strong> em diversas situações, desde que seja essencial ou relevante para a atividade empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O crédito para indústrias</strong></h2>



<p>Destaca-se que para a indústria a ampliação do conceito pelo STJ trouxe uma significativa justiça fiscal.</p>



<p>A atividade industrial envolve muitas etapas essenciais para a produção, com custos significativos que impactam diretamente no preço final do produto e, <a href="https://www.ntadvogados.com.br/aproveitamento-de-creditos-de-pis-e-cofins-apos-o-julgamento-do-stf/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">após a decisão do STJ</a>, muitos dos insumos são passíveis de aproveitamento do crédito no importe de 9,25%.</p>



<p>Um exemplo típico é a necessidade de a indústria ser obrigada a obter licença de operação pelos órgãos ambientais, o custo é bastante significativo e antes da decisão do STJ havia dúvidas sobre a possibilidade de aproveitar o percentual de 9,25% sobre tais despesas.</p>



<p>Atualmente não há dúvidas! O valor deve ser objeto de aproveitamento do crédito na apuração das contribuições para o PIS/COFINS, entre tantas outras oportunidades!</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conte conosco!</strong></h3>



<p>Sua empresa está atenta aos custos que podem ser objeto de compensação, a fim de reduzir o PIS/COFINS? O <strong>Nogueira e Tognin</strong> pode auxiliar com a análise dos custos inerentes à atividade e a possibilidade de redução do encargo tributário.</p>



<p><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><img decoding="async" width="585" height="76" src="https://lh3.googleusercontent.com/EKXYNQf3XpPgX9A_J9ZAkJvA7B1wARtVvg2nqbCUjNxgtsumV9m-PUinc1Rb1cjTc4ZIeRIjSKvU5766jn4RDhWl3aPInM130N4qWuCX4nRbHhOQPmPGZlfJeCBn1T1Rm6sz0tUqCN5T"></a></p>
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