Foi publicada no dia 15/07/2020 a Lei nº 14.025/2020, que reduz temporariamente as contribuições para o sistema S.
O presidente da República vetou o artigo 1° que excluía o mês de junho/2020 do benefício, assim mantém-se o texto da MP 932/2020 que disciplina a redução em 50% das contribuições para o sistema “S”, com a justificativa de que a majoração das alíquotas no mês de junho viola o princípio da irretroatividade tributária, pois a nova norma incidiria no mês de competência já fechado pelas empresas.
Assim, as empresas deverão manter o recolhimento de junho, da mesma forma efetuada nos meses de abril e maio.
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Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.
Por: Luciana Carolina Gonçalves
Advogada Tributarista
