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	<title>Arquivos Trabalhador - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Trabalhador - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Como ficará o pagamento do 13º salário em 2020? (part. 2)</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/como-ficara-o-pagamento-do-13o-salario-em-2020-part-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2020 14:02:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[13° salário]]></category>
		<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 28/09/2020 publicamos neste blog um artigo com esse mesmo título, em cuja conclusão indicamos que: &#8220;a fim de evitar discussões judiciais a respeito do tema, sugerimos que o 13º salário seja pago em sua integralidade, mesmo diante de redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho&#8220;. É bem verdade que, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em 28/09/2020 publicamos neste blog um <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-ficara-o-pagamento-do-13-salario-em-2020/">artigo</a> com esse mesmo título, em cuja conclusão indicamos que: &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">a fim de evitar discussões judiciais a respeito do tema, sugerimos que o <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm">13º salário</a> seja pago em sua integralidade, mesmo diante de redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8220;.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É bem verdade que, ao aproximar-se já da metade de dezembro, com a natural intensificação das discussões sobre o pagamento do 13º salário para os empregados afetados pela suspensão e redução do contrato de trabalho, alguns órgãos públicos e autoridades têm se posicionado a respeito. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Ministério da Economia, por exemplo, emitiu a Nota Técnica 51520/2020, que traz uma das possíveis interpretações a respeito do assunto, mas vale o destaque: o documento não tem força de lei!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa Nota Técnica indica que, somente para os casos de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento deve ser proporcional, isto é, aquele empregado que teve o contrato suspenso por mais de 14 dias no mesmo mês perderia 1/12 (um doze avos) do seu 13º salário. Ainda, para os casos de redução de jornada e salário, a Nota indica que deve ser considerado o &#8220;salário cheio&#8221; do empregado, o que resulta no pagamento integral do 13º salário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, a Nota Técnica adotou o posicionamento da Lei 4.090/62, indicado no artigo anterior, cuja redação prevê que, não havendo serviço por mais de 14 dias dentro do mesmo mês, como ocorre nos casos de suspensão do contrato, o respectivo período não é computado para fins de pagamento do 13º salário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em posicionamento contrário, o &#8220;Grupo de Trabalho COVID-19&#8221; do Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que o pagamento do 13º salário deverá ser pago integralmente tanto para os empregados que tiveram contratos suspensos, quanto para quem teve jornada e salário reduzidos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em síntese, a conclusão alcançada pelo Grupo de Trabalho do MPT fundamenta-se: na excepcionalidade das medidas de suspensão do contrato e redução de salário; na obrigatoriedade de manter os benefícios concedidos aos empregados (art. 8º, Lei 14.020/2020); e no fato de que o 13º salário é direito fundamental dos trabalhadores. Referidos argumentos também embasaram a conclusão do artigo anteriormente aqui publicado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Repetimos que os dois documentos têm caráter meramente orientativo, contudo nosso entendimento está em consonância com a conclusão do MPT, principalmente por coincidir com os fundamentos e posicionamento já antecipadamente publicados no artigo anterior.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale destacar que referida conclusão foi alcançada pelas autoridades responsáveis pela fiscalização do correto cumprimento das leis trabalhistas, o que pode indicar às empresas o futuro conteúdo das fiscalizações a que estarão sujeitas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, respeitando a decisão de cada empresa, que deve levar em conta muitos fatores, mantemos a nossa orientação: pagamento integral do 13º salário para os casos de redução ou suspensão do contrato de trabalho por decorrência da pandemia.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>Por: <em><strong>Luís Antonio Rossi Westin</strong></em></p>
<p>Advogado Cível</p>
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		<title>O que todo empregador e empregado deve saber sobre dano moral?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/o-que-todo-empregador-e-empregado-deve-saber-sobre-dano-moral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jul 2019 17:37:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio no Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Constrangimento no Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“Dano Moral” é um tema que envolve muita polêmica no ambiente profissional. Tanto o empregador quanto o empregado possuem muitas dúvidas para entender quais características realmente se enquadram nesta conduta, que pode colocar em risco uma relação de trabalho. O dano moral pode acontecer de baixo para cima, ou seja, quando o empregado causa dano [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">“Dano Moral” é um tema que envolve muita polêmica no ambiente profissional. Tanto o empregador quanto o empregado possuem muitas dúvidas para entender quais características realmente se enquadram nesta conduta, que pode colocar em risco uma relação de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O dano moral pode acontecer de baixo para cima, ou seja, quando o empregado causa dano moral contra o empregador, devendo indenizá-lo, e também, o mais comum, de cima para baixo, quando o empregador causa dano moral contra o empregado, devendo indenizá-lo, sendo que neste caso pode ser individual ou coletivo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b><i>A EMPRESA PODE SER VÍTIMA DE DANO MORAL?</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim, embora alguns empregadores não saibam, eles também podem ser vítimas de dano moral praticado pelo empregado ou ex-empregado contra sua empresa ou sua pessoa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, se o empregador sofrer perante a sociedade lesão à sua imagem, à sua honra objetiva, ao seu nome, à sua privacidade, aos seus segredos empresariais, aos seus atributos, ou a qualquer outro parâmetro de lesão não patrimonial, esta lesão pode atingir a pessoa jurídica e configurar dano moral.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A empresa possui um nome, uma marca, um conceito social que precisa zelar, portanto se o empregado lesar sua imagem, pode prejudicar sua reputação, sua posição social ou de mercado, bem como sua vida perante toda a sociedade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, se o empregador for vítima de dano moral praticado pelo empregado, pode demiti-lo por justa causa e ainda buscar na Justiça do Trabalho uma indenização pelos danos sofridos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>O EMPREGADO PODE SER VÍTIMA DE DANO MORAL?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sim e já é de conhecimento público que o dano moral se caracteriza pela ofensa ao bem estar do indivíduo, ferindo sua honra, caráter, imagem ou intimidade, assim como pela ofensa aos seus sentimentos ou ao seu equilíbrio psíquico e espiritual.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao identificar o dano moral, o trabalhador poderá pleitear indenização, além de aplicar a rescisão indireta no seu contrato de trabalho (justa causa do empregador).</span></p>
<p><b>Quais são os casos mais comuns de dano moral?</b></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Acidente de trabalho;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Assédio moral ou assédio sexual;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Invasão de privacidade, como instalar câmeras no interior dos banheiros ou instalar programas para vigiar os computadores dos empregados sem avisar;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Revistas íntimas;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Anotação de um valor inferior ao realmente pago na Carteira de Trabalho;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Piadas difamatórias, principalmente referentes a aparência do funcionário;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Atos de  </span><span style="font-weight: 400;">coação, injúria, calúnia, difamação,</span><span style="font-weight: 400;">contra o empregador ou empregado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Terrorismo psicológico, degradação das condições de trabalho, rigor excessivo, isolamento do trabalhador.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Há ainda muitas outras ações ou omissões que podem atingir o empregado ou o empregador, causando danos suscetíveis de serem reparados com indenização.</span></p>
<p><b>Como comprovar o dano moral?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Provar a ocorrência de dano moral pode ser bem complicado, mas sempre existe uma saída. Inicialmente é preciso analisar cuidadosamente o acontecido para averiguar se realmente houve dano moral. Se for o caso, há diversos meios para comprovar, seja através de testemunhas, </span><span style="font-weight: 400;">redes sociais,</span><span style="font-weight: 400;"> mensagens, gravações de vídeo, de áudio ou até mesmo por fotos.</span></p>
<p><b>O que não pode ser caracterizado como dano moral?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Não constitui dano moral os simples dissabores, aborrecimentos e pequenas ofensas, bem como o pequeno incômodo ou, ainda que grave, o comportamento lícito do agente. Efetuar </span><span style="font-weight: 400;">desconto no salário por faltas não justificadas, aplicar advertência</span><span style="font-weight: 400;">s</span><span style="font-weight: 400;"> por erros cometidos pelo empregado ou até mesmo chamar </span><span style="font-weight: 400;">sua</span><span style="font-weight: 400;"> atenção por uma eventual falha não </span><span style="font-weight: 400;">configuram</span><span style="font-weight: 400;"> dano moral, </span><span style="font-weight: 400;">portanto não são passíveis de indenização.</span><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O dano moral, na maioria das vezes, aparece em alguma conduta abusiva, que remeta ao constrangimento efetivo do empregado ou do empregador, causando prejuízos emocionais ou éticos e morais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É de extrema importância qualquer empresário ou empregador se atentar para os critérios de configuração do dano moral, para evitar possíveis problemas em sua empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre dano moral? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/o-que-todo-empregador-e-empregado-deve-saber-sobre-dano-moral/">O que todo empregador e empregado deve saber sobre dano moral?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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