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	<title>Arquivos Receita Federal - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Receita Federal - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>GILRAT: contribuições previdenciárias das empresas</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/gilrat-contribuicoes-previdenciarias-das-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Apr 2023 20:27:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria Especial]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuições Previdenciárias]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
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		<category><![CDATA[Reforma da Previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal tem intensificado a supervisão dos pagamentos das contribuições previdenciárias relativas ao GILRAT — Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos e Acidentes do Trabalho — principalmente nas empresas dos setores de alimentação, eletrodomésticos, construção civil e automotivo. LEIA TAMBÉM: O que é o NTEP e por que a sua empresa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Receita Federal tem intensificado a supervisão dos pagamentos das <strong>contribuições previdenciárias relativas ao GILRAT</strong> — Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos e Acidentes do Trabalho — principalmente nas empresas dos setores de alimentação, eletrodomésticos, construção civil e automotivo.</p>



<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong> <a href="https://www.ntadvogados.com.br/o-que-e-o-ntep-e-por-que-a-sua-empresa-precisa-conhecer/">O que é o NTEP e por que a sua empresa precisa conhecer?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é GILRAT?</h2>



<p>GILRAT é a nova nomenclatura para Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), também conhecido como GIILDRAT, GIIL-RAT ou RAT.</p>



<p>É uma contribuição previdenciária a ser recolhida pelas empresas, sendo destinada a financiar benefícios decorrentes de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho e aposentadorias especiais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funcionam as contribuições previdenciárias do GILRAT?</h2>



<p>Como já explicado, o GILRAT é uma das várias contribuições previdenciárias que as empresas devem recolher para financiar alguns benefícios da Previdência Social.</p>



<p>Para se chegar ao valor a se recolher pelo GILRAT deve-se fazer um cálculo que é composto da seguinte forma:</p>



<p class="has-text-align-center"><strong>GILRAT = (RAT x FAP) + FAE</strong></p>



<p>Muitas siglas para uma só vez, não é mesmo?</p>



<p>Então, vamos por partes:</p>



<p>A alíquota do <strong>RAT</strong> equivale a 1%, 2% ou 3%. Ela varia de acordo com o grau de risco do ambiente de trabalho, sendo que o grau de risco de cada empresa é determinado pelo seu código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).</p>



<p>Já o índice <strong>FAP</strong> pode ser de 0,5 a 2,0. Ele é auferido com base em todos os benefícios acidentários que a empresa deu causa, ou seja, <strong>quanto mais benefícios acidentários a empresa tiver, maior o índice do FAP</strong>.</p>



<p>A multiplicação do RAT pelo FAP gera o RAT ajustado que é uma porcentagem aplicada sobre toda a massa salarial da empresa e posteriormente somado a porcentagem do FAE.</p>



<p>O <strong>FAE</strong>, por sua vez, depende do tipo de atividade exercida pela empresa e do grau de exposição sob o qual os funcionários ficam expostos. O Decreto Lei nº 3.048/99 regulamenta a porcentagem de contribuição para cada tipo de atividade da seguinte forma:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>12% aos aposentados especiais com 15 anos de trabalho (em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção);</li>



<li>9% aos aposentados especiais com 20 anos de trabalho (em mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção);</li>



<li>6% aos aposentados especiais com 25 anos de trabalho (para trabalhos com demais exposição a agentes nocivos acima do limite de tolerância).</li>
</ul>



<p>Lembrando que essas alíquotas relativas aos financiamentos das Aposentadorias Especiais (FAE) não são aplicadas sobre a massa salarial de toda a empresa, mas sim sobre a massa salarial apenas dos funcionários expostos a agentes nocivos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como reduzir as contribuições previdenciárias do GILRAT?</h2>



<p>É possível reduzir a contribuição previdenciária do GILRAT com uma gestão dos afastamentos previdenciários, bem como por meio da comprovação de eficácia dos equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), de forma a neutralizar a ação desses agentes nocivos dentro do ambiente laboral.</p>



<p><strong>Nós podemos te ajudar</strong></p>



<p>O escritório <strong>Nogueira e Tognin</strong> está pronto para assessorar a sua empresa com um time de especialistas em <a href="https://www.ntadvogados.com.br/areas-de-atuacao/direito-trabalhista-e-sindical/">Direito Trabalhista e Sindical</a>, bem como entender a necessidade do cumprimento das exigências pelo seu negócio.<br><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!</a></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="728" height="90" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg" alt="contato_nogueira_e_tognin" class="wp-image-12755" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg 728w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1-300x37.jpg 300w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></figure>
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		<title>Governo Federal cria ações emergenciais para setor de eventos</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/governo-federal-cria-acoes-emergenciais-para-setor-de-eventos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 May 2021 14:49:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio Emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios tributários]]></category>
		<category><![CDATA[BNDES]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo Garantidor Para Invesitimentos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[setor de eventos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal publicou no dia 03/05/2021 a Lei n° 14.148/2021 dispondo sobre algumas medidas para aliviar os empresários do ramo de eventos, atividade mais prejudicada pela pandemia do coronavírus, já que ainda não há possibilidade retorno normal das atividades. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e o Programa de Garantia [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Governo Federal publicou no dia 03/05/2021 a Lei n° 14.148/2021 dispondo sobre algumas medidas para aliviar os empresários do ramo de eventos, atividade mais prejudicada pela pandemia do coronavírus, já que ainda não há possibilidade retorno normal das atividades.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e o Programa de Garantia aos Serviços Críticos (PGSC) é destinado para as pessoas jurídicas, inclusive de entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades, direta ou indiretamente de:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; hotelaria em geral;  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; administração de salas de exibição cinematográfica;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O PERSE autoriza o Poder Executivo disponibilizar a renegociação das dívidas tributária e não tributárias, inclusive dívidas decorrentes do FGTS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As modalidades de parcelamento podem vir com descontos de até 70% do valor total da dívida e com prazo máximo de 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas para a quitação das dívidas, exceto para as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, que deverá respeitar o limite de 60 (sessenta) parcelas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para a adesão ao parcelamento definido no artigo 3° da referida Lei, o contribuinte deverá aguardar a sua regulamentação, quando terá o prazo de 04 (quatro) meses para aderir ao parcelamento, que pode ocorrer na modalidade de adesão ou requerimento individual, para esta opção, a Receita tem 30 (trinta) dias para analisar o pedido do contribuinte.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, quando o contribuinte optar pelo parcelamento beneficiado, ele deve desistir das discussões em processos administrativos e judiciais, que discutam a exigibilidade do tributo, por isso é muito importante a análise de um profissional habilitado para verificar se compensa a desistência dos processos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além dos benefícios tributários concedidos, com o intuito de alavancar as atividades, o Poder Executivo institui também o Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI), administrado pelo BNDES.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O programa tem como objetivo o acesso a crédito pelas pessoas jurídicas do setor de eventos e que se enquadram nos critérios do PRONAMPE. As operações de crédito deverão ser contratadas pelo prazo de até 06 meses da vigência da Lei 14.148/21, com carência de 06 (seis) a 12 (doze) meses para o início do pagamento, além de um prazo de até 60 (sessenta) meses.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em que pese a concessão dos benefícios pelo Governo Federal, o contribuinte deve estar atento aos requisitos, principalmente do parcelamento das dívidas tributárias ou não tributárias, pois nas entrelinhas da Lei e, posteriormente da sua regulamentação haverá obrigações do contribuinte que deverão ser cumpridas, sob pena de cancelamento do parcelamento, resultando no status da dívida original.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></a></em></p>
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<p>Advogada Tributarista</p>
</div>
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