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	<title>Arquivos economia - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos economia - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>A crescente onda de pedidos de Recuperação Judicial em 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 May 2023 17:27:39 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos meses vimos empresas como Americanas, Oi, Raiola, Nexpe e, mais recentemente, Petrópolis e Amaro solicitando ajuda à Justiça com pedidos de Recuperação Judicial (RJ). De acordo com os dados divulgados pela Serasa Experian, apenas no primeiro trimestre de 2023, já são 289 pedidos, um aumento de 37,6% em relação ao mesmo período de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Nos últimos meses vimos empresas como Americanas, Oi, Raiola, Nexpe e, mais recentemente, Petrópolis e Amaro solicitando ajuda à Justiça com <strong>pedidos de Recuperação Judicial</strong> (RJ).</p>



<p>De acordo com os dados divulgados pela Serasa Experian, apenas no primeiro trimestre de 2023, já são 289 pedidos, <strong>um aumento de 37,6%</strong> em relação ao mesmo período de 2022. Avançando potencialmente entre as grandes empresas, 97,4% a mais que no último ano; 8,9% entre as médias e 44% entre Micro e Pequenas Empresas (MPEs). O estudo sinaliza, ainda, que no mesmo período, <strong>as solicitações de falência subiram em 44%</strong>, totalizando 255 em 2023.</p>



<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong> <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-desenvolver-um-bom-plano-de-recuperacao-judicial/">Como desenvolver um bom plano de recuperação judicial?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Os efeitos do pós-pandemia</h2>



<p>No pós-pandemia as empresas estão sentindo as consequências das inadimplências acumuladas desde setembro de 2021, resultado da combinação perfeita de altas taxas de juros e a desaceleração da economia.</p>



<p>Em um cenário de desvalorização da moeda brasileira e com a falta de caminhos financeiros ofertados por bancos e fintechs, essas empresas ficam impedidas de traçar estratégias que possibilitem a troca de dívidas ou o autofinanciamento.</p>



<p>Um terceiro fator de impacto no aumento dos pedidos de Recuperação Judicial e de Falência, principalmente nos negócios pouco estruturados, é a <strong>taxa Selic</strong>. Atualmente estamos com juros rodando em <strong>13,7% ao ano</strong>.</p>



<p>Nos pequenos negócios, um terço possuem dívidas em atraso, segundo pesquisas do Sebrae e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O maior aumento são os pedidos de falência, sendo 64% para médias empresas e 42% para MPEs.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que esperar dos próximos meses?</h2>



<p>Especialistas e economistas ressaltam que esse é apenas o começo, estamos diante de uma cauda longa de RJ por grandes empresas.</p>



<p>Isso porque o “Caso Americanas” tornou-se um dos gatilhos para a escassez de créditos, piorando os riscos financeiros, dificultando as negociações de dívidas e o acesso a novos créditos.</p>



<p><strong>Nós podemos te ajudar</strong></p>



<p>Sua empresa possui dívidas e gostaria de traçar um bom plano de recuperação e uma estratégia de negociação com credores? O escritório <strong>Nogueira e Tognin</strong> conta com um time de especialistas em <a href="https://www.ntadvogados.com.br/areas-de-atuacao/recuperacao-judicial/">Recuperação Judicial</a> pronto para assessorar o seu negócio. Para saber mais, entre em contato conosco.<br><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!</a></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="728" height="90" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg" alt="contato_nogueira_e_tognin" class="wp-image-12755" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg 728w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1-300x37.jpg 300w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></figure>
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		<title>COVID-19: Posicionamento do STF sobre as MP&#8217;s</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/covid-19-posicionamento-do-stf-sobre-as-mps/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2020 17:48:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em razão da pandemia provocada pelo COVID-19 que atinge severamente o mundo todo, as relações de trabalho foram diretamente afetadas. E, por essa razão, o Presidente da República sancionou as Medidas Provisórias nºs 927 e 936, que dispõem sobre ações na esfera trabalhista para o enfrentamento do atual cenário. &#160; A Medida Provisória 927/2020 trata [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em razão da pandemia provocada pelo COVID-19 que atinge severamente o mundo todo, as relações de trabalho foram diretamente afetadas. E, por essa razão, o Presidente da República sancionou as Medidas Provisórias nºs 927 e 936, que dispõem sobre ações na esfera trabalhista para o enfrentamento do atual cenário.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Medida Provisória 927/2020 trata de questões como o teletrabalho </span><i><span style="font-weight: 400;">(home office),</span></i><span style="font-weight: 400;"> antecipação de férias e feriados, banco de horas, entre outros. Já a Medida Provisória 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda durante o estado de calamidade pública decretado, autorizando a redução de jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante a formalização de acordo e concessão de benefício subsidiado pelo Governo Federal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a publicação das referidas medidas provisórias, não demorou muito para que diversas entidades manifestassem discordância com as normas previstas, principalmente no que se refere a possibilidade de negociação direta entre empregador e empregado, sob o argumento de afronta à Constituição Federal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto, nos últimos dias já nos deparamos com alguns posicionamentos do Supremo Tribunal Federal face as alegações de inconstitucionalidade de algumas disposições das medidas provisórias editadas pelo Presidente da República.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O ministro Marco Aurélio indeferiu diversas liminares em ADI’s (ações diretas de inconstitucionalidade) contra a MP 927/2020, que questionam a possibilidade do acordo individual entre funcionário e empresa em detrimento de acordos coletivos, bem como a possibilidade do adiantamento de férias, da compensação da jornada e da dispensa do exame demissional em alguns casos.&nbsp;</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao fundamentar sua decisão, o ministro do Supremo salienta que as medidas previstas na medida provisória foram estabelecidas na intenção de defrontar o estado de calamidade pública, uma vez que o isolamento social atinge diretamente a situação econômica e financeira das empresas. Ainda, destaca que a MP 927 respeita os limites previstos na Constituição Federal e busca tão somente conservar empregos.&nbsp;</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">No que se refere a Medida Provisória 936/2020, o também ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, rejeitou recentemente Embargos de Declaração apostos pela AGU (Advocacia-Geral da União) na ADI 6363, contra liminar que estabeleceu que os acordos individuais de redução de jornada e de salário ou a suspensão temporária de contrato de trabalho apenas serão considerados válidos se os sindicatos das categorias forem informados dentro do prazo de 10 (dez) dias.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Destaca o ministro que a MP 936 permanece valendo de forma integral, já que em sua decisão anterior nenhum artigo da medida foi suspenso. Ou seja, são válidos os dispositivos que tratam do benefício emergencial custeado pela União, que possibilitam por acordo individual (se preenchidos os requisitos) ou por acordo coletivo a redução da jornada e, consequentemente, do salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, destaca o ministro que os acordos individuais pactuados entre o empregado e empregador possuem efeitos imediatos, isto é, valem desde o momento da sua assinatura, mas reforçou que eventual negociação coletiva posterior que altere o acordo individual deve ser respeitada.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, conclui-se que a princípio por decisões monocráticas, o Supremo Tribunal Federal vem sinalizando posicionamento favorável aos dispositivos estabelecidos nas medidas provisórias, buscando apontar os limites constitucionais que devem ser respeitados para que direitos não sejam suprimidos, bem como a segurança jurídica seja preservada. No entanto, importante ressaltar que a matéria ainda não foi analisada em plenário do STF, sendo que as decisões proferidas podem sofrer alteração pelo colegiado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, cumpre ressaltar que as medidas provisórias, ainda que produzam efeitos imediatamente após suas publicações, necessitam de aprovação na Câmara e no Senado Federal para que sejam transformadas em leis definitivamente, caso contrário perderão a validade.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
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		<title>Planejamento sucessório para pessoas físicas – redução dos encargos fiscais.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jan 2020 14:04:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O planejamento sucessório de pessoas físicas é um procedimento legal utilizado para definir em vida de que forma será feita a transferência dos bens depois da morte de uma pessoa. Bens estes que farão parte do espólio do falecido.  Na sucessão empresarial geral, não ocorrem muitos problemas devido ao fato de existir regras contratuais claras, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O planejamento sucessório de pessoas físicas é um procedimento legal utilizado para definir em vida de que forma será feita a transferência dos bens depois da morte de uma pessoa. Bens estes que farão parte do espólio do falecido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Na sucessão empresarial geral, não ocorrem muitos problemas devido ao fato de existir regras contratuais claras, visão, valores e estratégias de posicionamento no mercado bem definidas, independentemente do administrador ou grupo de sócios que compõem a organização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Já quando se trata de empresa familiar as coisas mudam. Nestes casos em primeiro lugar vem a família e depois os negócios. Porém, quando existe maturidade nos agentes que a integram, a sucessão torna-se mais tranquila.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Com isso, o planejamento sucessório, dependendo da modalidade escolhida, poderá ser realizado em âmbito extrajudicial, de forma mais rápida, menos burocrática e mais barata.</span></p>
<p><b> </b></p>
<p><b>Como é feito o planejamento sucessório?</b></p>
<p><b> </b> <span style="font-weight: 400;">O ponto de partida passa necessariamente pela análise completa da situação para descobrir cada detalhe da constituição do patrimônio e saber quais desses bens serão objeto do planejamento sucessório, como por exemplo: ações, imóveis, carros, dentre outros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, é fundamental determinar se todos ou apenas parte dos bens serão destinados a familiares, pois a partir disso será possível delinear a melhor estratégia, não apenas do ponto de vista empresarial, mas também familiar e tributário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale ressaltar que a legislação brasileira divide o direito sucessório em duas partes:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><b>Herança legítima</b><span style="font-weight: 400;"> – equivale a 50% de todo o patrimônio da pessoa e este deverá ser destinado aos filhos, pais e cônjuges (em caso de casamento em regime de comunhão parcial e de separação eletiva de bens);</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><b>Quota disponível</b><span style="font-weight: 400;"> – representa os outros 50% de todo o patrimônio da pessoa e que pode ter destinação livre.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">  </span></p>
<p><b>Certo, e quais seriam as principais formas de planejamento sucessório?</b></p>
<p><b> </b> <b>O testamento –</b><span style="font-weight: 400;"> é uma das formas mais conhecidas de planejamento sucessório. Expressa a declaração de vontade do testador, que seria a pessoa que está dividindo os bens e assinando o testamento. Esse documento irá definir em vida a distribuição do patrimônio na proporção que achar mais conveniente, respeitando os parâmetros legais. O testamento pode ser público, feito em cartório ou particular, através de um advogado (com assinatura do testador e mais duas testemunhas), </span><span style="font-weight: 400;">neste caso a incidência do ITCMD ocorrerá nos mesmos moldes do inventário, seja judicial ou extrajudicial, com aplicação da alíquota de até 8% sobre o montante recebido por cada herdeiro ou beneficiário, dependendo do estado da Federação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span> <b>A holding patrimonial ou familiar –</b><span style="font-weight: 400;"> está é outra modalidade que está em alta atualmente. É um método muito aplicado por exemplo em um grupo familiar ou grupo de empresas familiares cujo procedimento nada mais é do que a criação de uma nova empresa, que controla o patrimônio de todos que fazem parte do grupo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, os bens móveis e imóveis das empresas familiares ou das pessoas físicas passam a pertencer à holding, na qual os sócios detêm quotas ou ações representativas do capital social.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sintetizando, é a consolidação do patrimônio em uma empresa (Pessoa Jurídica) controladora, através de cláusulas que determinam a forma como esse patrimônio será gerido, sendo que quando o acionista ou quotista falecer, sua participação será transferida para os herdeiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro ponto importante é que os bens que compõem o capital social serão declarados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, devendo os sócios declarar somente as quotas ou ações nas suas respectivas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><b>Quais reduções tributárias poderiam advir da holding familiar ou patrimonial?</b></p>
<p><b> </b> <span style="font-weight: 400;">Dependendo da extensão patrimonial, tipos de bens, campo de atuação das empresas familiares ou das holdings patrimoniais, pode-se traçar determinadas estratégias societárias que poderão reduzir os níveis de tributação suportados até então na figura da Pessoa Física.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Os principais pontos são, dentre outros:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Redução da carga tributária através da reestruturação societária de empresas familiares ou criação de holdings patrimoniais ou familiares;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Redução na carga tributária do Imposto de Renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, com a adoção de mecanismos previstos em lei, para determinadas atividades econômicas, como no caso da tributação de alugueis recebidos nas holdings, dependendo do regime tributário adotado para cada exercício fiscal;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Redução da base de cálculo tributável do ganho de capital na alienação de bens ou direitos, dependendo da data de aquisição de tais ativos. Quanto menor o ganho de capital, menor será a carga tributária nas operações realizadas por pessoas físicas;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">       </span><span style="font-weight: 400;">Isenção da tributação na distribuição de dividendos. O que beneficia principalmente as pessoas físicas quando constituem uma holding familiar ou patrimonial.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além da economia fiscal advinda das holdings, o planejamento e a gestão do patrimônio gerida pela pessoa jurídica traz maior proteção aos bens de acionistas/quotistas contra eventuais contingências e demandas judiciais contraídas pelas pessoas físicas, inexistindo portanto comunicação do patrimônio de seus sócios.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">Assim, os procedimentos de planejamento sucessório são bem mais vantajosos, visto que são mais rápidos e de menor custo em comparação com um processo de inventário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/planejamento-sucessorio-para-pessoas-fisicas-reducao-dos-encargos-fiscais/">Planejamento sucessório para pessoas físicas – redução dos encargos fiscais.</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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