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	<title>Arquivos Sociedades Limitadas - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Sociedades Limitadas - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Destrinchando as diferenças entre aberturas de CNPJ</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/destrinchando-as-diferencas-entre-aberturas-de-cnpj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 15:40:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[CNPJ]]></category>
		<category><![CDATA[Empresário individual]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedades Anônimas]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedades Limitadas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O primeira passo  para criar uma empresa e expandir os negócios é fazer o registro de um CNPJ na Junta Comercial. </p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/destrinchando-as-diferencas-entre-aberturas-de-cnpj/">Destrinchando as diferenças entre aberturas de CNPJ</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Um dos principais passos para criar uma empresa e expandir os negócios é registrá-la na Junta Comercial. Para o Direito Empresarial, o registro da empresa não é requisito para se caracterizar a pessoa como empresária, mas, quando não realizado, ela possui status de irregular, acarretando consequências negativas no âmbito jurídico e administrativo, como exemplo, <a href="https://www.ntadvogados.com.br/saiba-como-abrir-um-cnpj-de-forma-correta">não possuir um CNPJ</a>.</p>



<p>O direito brasileiro traz opções para que este profissional se formalize, ou seja, o empresário pode ser <strong>individual</strong> ou <strong>sociedade empresária</strong>. Entenda as diferenças entre as aberturas de CNPJ</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong> O que é empresário individual?</strong></h2>



<p>O empresário individual é a pessoa natural (física) que compromete todo o seu patrimônio, exceto os impenhoráveis, no risco da atividade empresarial, não há exigência legal de capital social mínimo e possui <strong>CNPJ</strong> para fins tributários.</p>



<p>O empresário individual pode ser, para fins tributários, Microempresário (ME) ou Empresário de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar 123/06.</p>



<p>Dentro desta espécie de empresário, há o <strong>MEI</strong> (microempreendedor individual), criado pela Lei Complementar 128/08.</p>



<p>As vantagens de ser MEI é ter um CNPJ a baixo custo, benefícios com o INSS, empréstimos facilitados, conta bancária empresarial, além de poder contratar um funcionário e não precisar de um contador, pois a contabilidade pode ser feita pelo próprio empresário.</p>



<p>Importante destacar que nem todos os profissionais podem se registrar como MEI, pois há atividades excluídas de tal modalidade e, ainda, estes profissionais devem ter faturamento bruto anual de até R$ 81.000,00 (média de R$ 6.750,00 por mês), exceto se a formalização ocorrer durante o ano, situação em que poderá ser proporcional.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é sociedade empresária?</strong></h2>



<p>Caso a opção seja constituir uma sociedade empresária, a lei brasileira traz algumas opções, sendo as mais conhecidas: <strong>sociedades limitadas</strong> <strong>(Ltda)</strong> e <strong>sociedades anônimas</strong> <strong>(SA)</strong>.</p>



<p>As <strong>sociedades limitadas</strong> são o tipo de sociedade mais usual, no entanto, correspondem a 90% dos registros na Junta Comercial por duas razões: pela limitação de responsabilidade dos sócios e pelo fato dela ser contratual. Além disso, não há exigência legal de capital social mínimo.</p>



<p>O fato de os sócios responderem limitadamente faz com que esse tipo de sociedade seja atrativo, pois essa limitação nada mais é que uma técnica de segregação de riscos, haja vista que, se o sócio não praticar nenhum ato ilícito, ele não responderá por débitos da sociedade e, caso isso venha a ocorrer, será no limite de seu investimento no capital social da empresa.</p>



<p>As LTDAs possuem como ato constitutivo um contrato, o que facilita o início do exercício da empresa, pois os sócios têm a possibilidade de acordar entre si as regras vigentes para aquele contrato, inclusive as formas de dissolução, pois desfazer um contrato é plenamente possível e possui regramento pela lei processual civil brasileira.</p>



<p>A Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/19, acrescentou ao artigo 1.052 do Código Civil, os parágrafos primeiro e segundo, que trazem a possibilidade da sociedade limitada ser constituída por apenas 1 empresário, chamada de “unipessoal”, quando as regras referentes ao contrato social serão somente aplicáveis ao sócio único naquilo que for compatível.</p>



<p>As <strong>sociedades anônimas</strong> tratam de espécie societária em que o capital social é dividido em ações e não possui exigência de capital social mínimo, mas 10% da integralização das ações deve ser em dinheiro. É regulamentada pela Lei 6.404/76 e pode ser de capital aberto ou fechado.</p>



<p>As companhias abertas são aquelas em que os seus valores mobiliários, sendo as ações os mais conhecidos, podem ser negociados no mercado de capitais (mercado de balcão ou Bolsa de Valores), ao passo que as companhias fechadas são aquelas que podem vender os seus mobiliários, mas não no mercado de capitais.</p>



<p>Os acionistas também possuem responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. É importante registrar que a estrutura organizacional da SA é mais complexa do que as LTDAs, notadamente pelo fato de as companhias abertas sofrerem fiscalização e regulamentação pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).</p>



<p>O fato é que a lei brasileira oferece alternativas de formalização para o empresário que busca ser regular, mas um ponto que merece destaque é a tributação, pois as sociedades empresárias têm uma maior incidência de tributos.</p>



<p>Partindo dessa premissa, para aquele que pretende iniciar uma empresa de maneira regular, há alternativa de se formalizar como empresário individual, pois apesar de o mesmo não possuir limitação de responsabilidade em caso de possível endividamento da empresa, ele sofre uma menor incidência tributária.</p>



<p>Nada impede que, conforme os negócios cresçam, a pessoa empresária opte em se transformar em uma Sociedade Limitada, que inclusive pode ser unipessoal, modelo menos tributado que uma SA.</p>



<p>Neste cenário, mostra-se imprescindível uma adequada orientação jurídica para a escolha correta de como a pessoa empresária pode se formalizar para ser mais vantajoso, bem como na escolha de um perfil que se integre à realidade de sua empresa.</p>



<p><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato conosco e tenha a orientação adequada para abertura da sua empresa!</a></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="728" height="90" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg" alt="contato_nogueira_e_tognin" class="wp-image-12755" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg 728w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1-300x37.jpg 300w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></figure>
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		<title>Possibilidade de adiamento de Assembleias Gerais Ordinárias e a flexibilização pela CVM na entrega de demonstrações financeiras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2020 13:37:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleias Gerais]]></category>
		<category><![CDATA[CVM]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedades Limitadas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Medida Provisória nº 931/20 incluiu algumas disposições na Lei das Sociedades Anônimas, na Lei do Cooperativismo e no Código Civil, para fazer constar novas regras aplicáveis às assembleias gerais e reuniões de sócios, inclusive para prever expressamente a possibilidade de realização de assembleias gerais ordinárias por meios virtuais. Tais alterações fizeram-se necessárias pela dificuldade de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">A Medida Provisória nº 931/20 incluiu algumas disposições na Lei das Sociedades Anônimas, na Lei do Cooperativismo e no Código Civil, para fazer constar novas regras aplicáveis às assembleias gerais e reuniões de sócios, inclusive para prever expressamente a possibilidade de <a href="https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/societario-ij/coronavirus-possibilidade-de-realizar-assembleias-gerais-de-acionistas-de-forma-virtual" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/societario-ij/coronavirus-possibilidade-de-realizar-assembleias-gerais-de-acionistas-de-forma-virtual&amp;source=gmail&amp;ust=1587043122832000&amp;usg=AFQjCNH7FJDIe5Q37qiHGN7BGkFmBjzWJQ">realização de assembleias gerais ordinárias por meios virtuais</a>. Tais alterações fizeram-se necessárias pela dificuldade de cumprir determinadas disposições legais, diante das restrições que visam o combate do COVID-19.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Em se tratando das Sociedades Anônimas, as alterações são:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;">Autorizar, no exercício social que se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, que as assembleias gerais ordinárias das sociedades anônimas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias ocorram nos primeiros 7 meses, contados do término do seu exercício social;</li>
<li style="font-weight: 400;">O conselho de administração, se houver, ou a diretoria, até que a assembleia geral ordinária prevista acima seja realizada, poderá declarar dividendos;</li>
<li style="font-weight: 400;">Durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei das Sociedades Anônimas para companhias abertas, incluindo apresentação das demonstrações financeiras;</li>
<li style="font-weight: 400;">Autorizar o conselho de administração a deliberar sobre os assuntos urgentes de competência da assembleia geral, salvo vedação expressa no estatuto;</li>
<li style="font-weight: 400;">Realização de assembleias gerais por companhias fechadas em que o acionista possa participar e votar a distância, nos termos de regulamentação a ser editada pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração);</li>
<li style="font-weight: 400;">Faculdade para a CVM autorizar, no caso de companhias abertas: (i) a realização de assembleia geral fora da sede da companhia; e (ii) a realização de assembleia digital; e</li>
<li style="font-weight: 400;">Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Vale esclarecer que as disposições acima são aplicáveis também para as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Para as Sociedades Limitadas, as alterações são as seguintes:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;">Autorizar, no exercício social que se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, que a assembleia de sócios ocorra no prazo de 7 meses, contados do término do seu exercício social. Caso o Contrato Social exija a realização da assembleia de sócios em prazo inferior, essa disposição contratual será considerada sem efeito no exercício de 2020;</li>
<li style="font-weight: 400;">Realização de assembleia ou reunião de sócios com voto e participação de sócios a distância, nos termos de regulamentação a ser editada pelo DREI; e</li>
<li style="font-weight: 400;">Os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios ficam prorrogados até a sua realização.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Já para as Cooperativas as alterações foram as seguintes:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;">Autorizar a realização da assembleia geral ordinária no prazo de 7 meses, contados do término do seu exercício social;</li>
<li style="font-weight: 400;">Realização de assembleia ou reunião de associados com voto e participação a distância, nos termos de regulamentação a ser editada pelo DREI; e</li>
<li style="font-weight: 400;">Os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária ficam prorrogados até a sua realização.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Cabe ressaltar que as medidas são opcionais, ou seja, as empresas poderão manter sua programação original de divulgação de informações e realização da assembleia/reuniões se assim desejarem e tiverem disponibilidade.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong> </strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Além disso, a MP impõe à Junta Comercial que:</p>
<p style="font-weight: 400;">(i)                  os prazos previstos no art. 36 da Lei n. 8.934/94 para atos sujeitos a arquivamento, assinados a partir do dia 16/02/2020, serão contados a partir do restabelecimento regular dos seus serviços; e</p>
<p style="font-weight: 400;">(ii)                o prazo para arquivamento prévio de ato para realização de emissão de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspenso a partir de 01/03/2020, devendo ser realizado no prazo de 30 dias, contado da data em que a Junta Comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Como ficou demonstrado, alguns pontos da MP dependem de regulamentação da CVM, sendo que esta emitiu a Deliberação nº 849, trazendo as novas datas de apresentação de documentos e/ou informações. Em se tratando dos pontos que dependem de regulamentação pelo DREI, informamos que o órgão ainda não os regulamentou.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Esclarece-se que a MP não se aplica às Cooperativas de Crédito, sendo que o Banco Central do Brasil, através de um ofício, esclareceu que as assembleias gerais ordinárias de 2020 nas cooperativas de crédito podem ocorrer por meio virtual, bem como determinou a não aplicabilidade de sanções por inobservância de prazos regulamentares para envio de informações e prorrogou os prazos de mandato de cargos das cooperativas de crédito até a realização de novas eleições e da aprovação dos eleitos pelo Banco Central.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Por fim, as disposições da Medida Provisória são exclusivamente para o exercício de 2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
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