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	<title>Arquivos Sociedades Anônimas - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Sociedades Anônimas - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Destrinchando as diferenças entre aberturas de CNPJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 15:40:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[CNPJ]]></category>
		<category><![CDATA[Empresário individual]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedades Anônimas]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedades Limitadas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O primeira passo  para criar uma empresa e expandir os negócios é fazer o registro de um CNPJ na Junta Comercial. </p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/destrinchando-as-diferencas-entre-aberturas-de-cnpj/">Destrinchando as diferenças entre aberturas de CNPJ</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Um dos principais passos para criar uma empresa e expandir os negócios é registrá-la na Junta Comercial. Para o Direito Empresarial, o registro da empresa não é requisito para se caracterizar a pessoa como empresária, mas, quando não realizado, ela possui status de irregular, acarretando consequências negativas no âmbito jurídico e administrativo, como exemplo, <a href="https://www.ntadvogados.com.br/saiba-como-abrir-um-cnpj-de-forma-correta">não possuir um CNPJ</a>.</p>



<p>O direito brasileiro traz opções para que este profissional se formalize, ou seja, o empresário pode ser <strong>individual</strong> ou <strong>sociedade empresária</strong>. Entenda as diferenças entre as aberturas de CNPJ</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong> O que é empresário individual?</strong></h2>



<p>O empresário individual é a pessoa natural (física) que compromete todo o seu patrimônio, exceto os impenhoráveis, no risco da atividade empresarial, não há exigência legal de capital social mínimo e possui <strong>CNPJ</strong> para fins tributários.</p>



<p>O empresário individual pode ser, para fins tributários, Microempresário (ME) ou Empresário de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar 123/06.</p>



<p>Dentro desta espécie de empresário, há o <strong>MEI</strong> (microempreendedor individual), criado pela Lei Complementar 128/08.</p>



<p>As vantagens de ser MEI é ter um CNPJ a baixo custo, benefícios com o INSS, empréstimos facilitados, conta bancária empresarial, além de poder contratar um funcionário e não precisar de um contador, pois a contabilidade pode ser feita pelo próprio empresário.</p>



<p>Importante destacar que nem todos os profissionais podem se registrar como MEI, pois há atividades excluídas de tal modalidade e, ainda, estes profissionais devem ter faturamento bruto anual de até R$ 81.000,00 (média de R$ 6.750,00 por mês), exceto se a formalização ocorrer durante o ano, situação em que poderá ser proporcional.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é sociedade empresária?</strong></h2>



<p>Caso a opção seja constituir uma sociedade empresária, a lei brasileira traz algumas opções, sendo as mais conhecidas: <strong>sociedades limitadas</strong> <strong>(Ltda)</strong> e <strong>sociedades anônimas</strong> <strong>(SA)</strong>.</p>



<p>As <strong>sociedades limitadas</strong> são o tipo de sociedade mais usual, no entanto, correspondem a 90% dos registros na Junta Comercial por duas razões: pela limitação de responsabilidade dos sócios e pelo fato dela ser contratual. Além disso, não há exigência legal de capital social mínimo.</p>



<p>O fato de os sócios responderem limitadamente faz com que esse tipo de sociedade seja atrativo, pois essa limitação nada mais é que uma técnica de segregação de riscos, haja vista que, se o sócio não praticar nenhum ato ilícito, ele não responderá por débitos da sociedade e, caso isso venha a ocorrer, será no limite de seu investimento no capital social da empresa.</p>



<p>As LTDAs possuem como ato constitutivo um contrato, o que facilita o início do exercício da empresa, pois os sócios têm a possibilidade de acordar entre si as regras vigentes para aquele contrato, inclusive as formas de dissolução, pois desfazer um contrato é plenamente possível e possui regramento pela lei processual civil brasileira.</p>



<p>A Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/19, acrescentou ao artigo 1.052 do Código Civil, os parágrafos primeiro e segundo, que trazem a possibilidade da sociedade limitada ser constituída por apenas 1 empresário, chamada de “unipessoal”, quando as regras referentes ao contrato social serão somente aplicáveis ao sócio único naquilo que for compatível.</p>



<p>As <strong>sociedades anônimas</strong> tratam de espécie societária em que o capital social é dividido em ações e não possui exigência de capital social mínimo, mas 10% da integralização das ações deve ser em dinheiro. É regulamentada pela Lei 6.404/76 e pode ser de capital aberto ou fechado.</p>



<p>As companhias abertas são aquelas em que os seus valores mobiliários, sendo as ações os mais conhecidos, podem ser negociados no mercado de capitais (mercado de balcão ou Bolsa de Valores), ao passo que as companhias fechadas são aquelas que podem vender os seus mobiliários, mas não no mercado de capitais.</p>



<p>Os acionistas também possuem responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. É importante registrar que a estrutura organizacional da SA é mais complexa do que as LTDAs, notadamente pelo fato de as companhias abertas sofrerem fiscalização e regulamentação pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).</p>



<p>O fato é que a lei brasileira oferece alternativas de formalização para o empresário que busca ser regular, mas um ponto que merece destaque é a tributação, pois as sociedades empresárias têm uma maior incidência de tributos.</p>



<p>Partindo dessa premissa, para aquele que pretende iniciar uma empresa de maneira regular, há alternativa de se formalizar como empresário individual, pois apesar de o mesmo não possuir limitação de responsabilidade em caso de possível endividamento da empresa, ele sofre uma menor incidência tributária.</p>



<p>Nada impede que, conforme os negócios cresçam, a pessoa empresária opte em se transformar em uma Sociedade Limitada, que inclusive pode ser unipessoal, modelo menos tributado que uma SA.</p>



<p>Neste cenário, mostra-se imprescindível uma adequada orientação jurídica para a escolha correta de como a pessoa empresária pode se formalizar para ser mais vantajoso, bem como na escolha de um perfil que se integre à realidade de sua empresa.</p>



<p><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato conosco e tenha a orientação adequada para abertura da sua empresa!</a></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="728" height="90" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg" alt="contato_nogueira_e_tognin" class="wp-image-12755" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg 728w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1-300x37.jpg 300w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></figure>
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		<title>As debêntures para captação de recursos na crise</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2020 14:06:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[captação de recursos]]></category>
		<category><![CDATA[CDBs]]></category>
		<category><![CDATA[Crise]]></category>
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		<category><![CDATA[operação financeira]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedades Anônimas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diante da crise econômica causada pela pandemia de coronavírus, muitas empresas estão buscando alternativas para captar recursos e as debêntures podem ser uma das opções mais seguras! Você sabe o que é debênture? As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazos (mínimo de 2 anos), que podem ser emitidos por Sociedades Anônimas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Diante da crise econômica causada pela pandemia de coronavírus, muitas empresas estão buscando alternativas para captar recursos e as debêntures podem ser uma das opções mais seguras!</p>
<p><strong>Você sabe o que é debênture?</strong></p>
<p>As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazos (mínimo de 2 anos), que podem ser emitidos por Sociedades Anônimas de capital aberto ou fechado, com exceção de bancos, que já emitem títulos semelhantes &#8211; os chamados CDBs.</p>
<p>Elas são utilizadas pelas empresas emissoras para o financiamento de projetos, aumento de capital ou da capacidade produtiva e para a reestruturação de dívidas.</p>
<p>Em resumo, um investidor empresta dinheiro para essas Sociedades Anônimas. As debêntures são regidas por regras bastante detalhadas, previstas no Capítulo V da Lei no 6.404/76 e demais normativas da CVM, o que cria uma enorme segurança jurídica para as duas partes (empresa e investidor).</p>
<p>Segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais), os prêmios de risco das debêntures caíram em maio pela primeira vez, após o início da pandemia. Segundo a entidade, quanto menor for o prêmio a ser pago ao investidor significa que o risco atrelado aos papeis corporativos também é menor.</p>
<p>Ocorre que esse tipo de operação financeira só é possível para as Sociedades Anônimas e, se pudessem ser emitidas por outras empresas, como sociedades limitadas e/ou cooperativas, haveria mais opções para os investidores.</p>
<p>Atualmente o Projeto de Lei no 3.324/20, que está em tramitação, propõe autorizar a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas. De acordo com o projeto, a sociedade limitada que emitir debêntures deverá elaborar as demonstrações financeiras em conformidade com as normas aplicáveis às companhias fechadas.</p>
<p>As empresas que estão tentando buscar recursos financeiros no mercado, por conta da crise vêm encontrando enorme déficit e dificuldade de financiamento para as companhias em geral, principalmente as organizações de menor porte.</p>
<p>Sendo assim, a ampliação das debêntures para as demais espécies societárias pode ser de grande valia para fomentar a economia e auxiliar essas empresas que enfrentam problemas financeiros, principalmente no atual momento, pois a ausência de crédito no mercado pode ser suprida com o aporte de um investidor através das debêntures.</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por:&nbsp;<a href="https://www.ntadvogados.com.br/gabriela-rodrigues/"><em><strong>Gabriela Rodrigues</strong></em></a></p>
<p>Advogada Civilista</p>
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