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	<title>Arquivos PLR - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos PLR - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Incidência do IR sobre PLR e PPR</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/incidencia-do-ir-sobre-plr-e-ppr/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2020 12:42:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Incentivo aos Trabalhadores]]></category>
		<category><![CDATA[Participação de Lucros e Resultados]]></category>
		<category><![CDATA[PLR]]></category>
		<category><![CDATA[PPR]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Implantar aos colaboradores a participação nos lucros e resultados da empresa é um dos mecanismos vistos como incorporador de capital e trabalho, com foco principalmente em aumentar a produtividade. Mas qual a diferença entre PPR e PLR? No que diz respeito ao Programa de Participação nos Resultados (PPR), o empregado será premiado conforme o atingimento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Implantar aos colaboradores a participação nos lucros e resultados da empresa é um dos mecanismos vistos como incorporador de capital e trabalho, com foco principalmente em aumentar a produtividade. Mas qual a diferença entre PPR e PLR?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No que diz respeito ao Programa de Participação nos Resultados (PPR), o empregado será premiado conforme o atingimento das metas estipuladas no acordo feito com a empresa, independentemente da obtenção de lucros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), a condição para o pagamento do incentivo está atrelada não só ao cumprimento das metas previstas, mas também na obtenção de lucro no exercício social da empresa.</span></p>
<p><b>Os dois programas têm como característica principal o incentivo aos trabalhadores</b><span style="font-weight: 400;">, a fim de alavancar o sucesso da empresa, mas há também pontos que merecem ser citados, como por exemplo:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">A adesão das empresas a um dos programas é facultativa ou conforme previsto em norma coletiva, porém, ao aderir, deve-se garantir o pagamento do benefício a todos os colaboradores de acordo com o atingimento das metas e/ou geração de lucros;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Os pagamentos do PPR e PLR referentes a cada exercício deverão ser efetuados aos trabalhadores em até 2 parcelas anuais, com intervalo mínimo de um trimestre civil entre elas;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">O pagamento de verbas a título de PPR e PLR não se encontra inserido no princípio da habitualidade para fins de integração salarial, nos termos do art. 3º da Lei 10.101/2000, sendo por conseguinte consideradas verbas de natureza indenizatória, sem a incidência de encargos trabalhistas, contudo outras obrigações deverão ser observadas.</span></li>
</ul>
<p><b>E o Imposto de Renda, como funciona?</b></p>
<p><b> </b><span style="font-weight: 400;">No que se refere ao IR, estabelece o artigo 683 do Decreto 6580/2018 que tais rendimentos são tributados exclusivamente na fonte, devendo ocorrer no exercício de recebimento dos valores dos benefícios, da seguinte maneira:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Calcular, reter e recolher o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) referente a cada colaborador, conforme determina a tabela progressiva anual publicada pela Receita Federal, observando os limites da dedução para o exercício fiscal;</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">. </span> <span style="font-weight: 400;">  Somar o PPR ou PLR recebido no ano para calcular o Imposto de Renda, sempre deduzindo o valor da parcela isenta para se chegar ao valor devido;</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Efetuar os procedimentos de cálculo do imposto de renda separadamente dos valores das remunerações e demais verbas mensais recebidas pelo trabalhador, pois o IR incidente sobre a remuneração se dará de forma mensal, enquanto o PPR e PLR será retido anualmente, mesmo que seu pagamento seja realizado em mais de uma parcela;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">           </span><span style="font-weight: 400;">As retenções a título de IRRF deverão ser recolhidas em guia própria (DARF) aos cofres públicos;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Os valores retidos e recolhidos deverão ser informados na DCTF (Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais), a ser entregue à Receita Federal;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">       </span> <span style="font-weight: 400;">Os valores pagos ou disponibilizados aos trabalhadores a título de PPR e PLR, bem como os valores do IR deverão ser Os principais riscos fiscais com a implantação desses programas são:</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Multas e juros pela falta de retenção e recolhimento correto de IR na fonte, decorrente de eventual erro de cálculo;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Crime tributário em razão da retenção e não recolhimento da parcela devida pelo trabalhador, previsto no artigo 2º da Lei 8137/90;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Aplicação de multa de ofício pela falta de recolhimento do IRRF sobre os valores a título de PPR ou PLR;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Multa decorrente de eventual erro ou omissão de dados sobre PPR e PLR, ou pela falta de entrega das declarações DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e DCTF (Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais);</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Impossibilidade de se obter as certidões negativas de débitos, em razão de erros ou inconsistências na apuração, cálculos, retenção e recolhimento de IR sobre os benefícios de PPR e PLR.informados anualmente na Declaração de Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF),  quando a empresa deverá observar as alíquotas incidentes na tabela anual do exercício, para posterior envio à Receita.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">As empresas tributadas pelo lucro real têm a prerrogativa de considerar os pagamentos relativos a PPR e PLR como despesas operacionais na apuração do resultado fiscal, reduzindo a parcela do Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido a pagar, devidos pela pessoa jurídica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já para as empresas tributadas pelo lucro presumido, a forma de apuração e cálculo do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica não muda, uma vez que os valores devidos são calculados e recolhidos sobre o faturamento, com base na tabela divulgada pela Receita Federal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><b>Existe algum risco fiscal para as empresas que deva ser avaliado?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, face ao fato de ter grande impacto nas contas da empresa, é recomendável fazer um bom planejamento financeiro, constituindo provisões mensais que consideram os tributos a serem recolhidos aos cofres públicos, para evitar surpresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quer saber mais sobre isso</span><span style="font-weight: 400;"> ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><em><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></em></a></p>
<p>Advogada Tributarista</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone  wp-image-11023" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot.png" alt="" width="139" height="147" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot.png 297w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot-283x300.png 283w" sizes="(max-width: 139px) 100vw, 139px" /></p>
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		<title>Participação nos Lucros e Resultados da empresa (PLR) é um direito do trabalhador?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/participacao-nos-lucros-e-resultados-da-empresa-plr-e-um-direito-do-trabalhador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Nov 2019 09:00:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[lucros e resultados]]></category>
		<category><![CDATA[PLR]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma forma de reconhecimento bastante conhecida no mundo corporativo é a chamada participação nos lucros e resultados. Além de ser um bom incentivo para manter a dedicação no trabalho, já que para recebê-la é necessário que a empresa tenha bons índices, pode ser um grande diferencial na hora de contratar talentos para a equipe. Mesmo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Uma forma de reconhecimento bastante conhecida no mundo corporativo é a chamada participação nos lucros e resultados. Além de ser um bom incentivo para manter a dedicação no trabalho, já que para recebê-la é necessário que a empresa tenha bons índices, pode ser um grande diferencial na hora de contratar talentos para a equipe.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mesmo que esteja prevista na CLT e até na Constituição Federal, não é toda empresa que oferece esse benefício aos seus funcionários. A principal razão é que, para aplicá-la, é preciso que os indicadores e parâmetros a serem aplicados, como absenteísmo e refugo por exemplo, sejam definidos em comissão paritária escolhida pelas partes, sendo que até o dia 11/11/2019 essa comissão precisava estar assistida pelo Sindicato.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De fato, sem acordo coletivo não havia como colocá-la em prática, porém com a vigência da MP 905/2019 isso se tornou possível, pois dentre suas inúmeras alterações uma delas foi a exclusão da participação do Sindicato como requisito. Porém, como a MP ainda pode sofrer alterações, essa questão não está totalmente definida ainda, devendo ser tratada com cautela e em conjunto com um advogado trabalhista.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro requisito é que a bonificação seja aplicável a todos os funcionários. O percentual pode variar, considerando metas, categorias e indicadores, mas todos devem ser elegíveis ao reconhecimento. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por esse motivo, não há como aplicar a participação nos lucros e resultados em ambientes que não adotam programas de desempenho. Afinal, o desempenho deve ser mensurado e acompanhado para que a distribuição seja proporcional aos números alcançados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, cumpre destacar que os empregados que não trabalharam por todo o período de apuração, seja porque contratados ou demitidos no curso do período, poderão receber proporcionalmente pelos resultados obtidos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
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