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	<title>Arquivos Medida Provisória - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Medida Provisória - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>O que você precisa saber sobre a Medida Provisória nº 944/2020 (Auxílio Emergencial de Suporte e Empregos)</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-medida-provisoria-no-944-2020-auxilio-emergencial-de-suporte-e-empregos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2020 13:39:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio Emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
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		<category><![CDATA[Linha de Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em mais uma tentativa de contornar os prejuízos da pandemia de COVID-19, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. O Programa é destinado à concessão de linha de crédito especial (empréstimo) para as empresas privadas que tenham auferido, no exercício 2019, receita bruta [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em mais uma tentativa de contornar os prejuízos da pandemia de COVID-19, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.</p>
<p>O Programa é destinado à concessão de linha de crédito especial (empréstimo) para as empresas privadas que tenham auferido, no exercício 2019, receita bruta anual superior a R$ 360.00,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com a finalidade EXCLUSIVA de pagamento da folha salarial de seus empregados pelo período de 2 meses.</p>
<p>Os valores máximos das linhas de crédito estão limitados ao equivalente a até 2 vezes o salário-mínimo por empregado.</p>
<p>As instituições financeiras participantes do Programa deverão observar as regras contratuais legalmente impostas:</p>
<p>(a) taxa de juros de 3,75% ao ano (sobre o valor concedido);<br />
(b) prazo de 36 meses para pagamento;<br />
(c) carência de 6 meses para início do pagamento do empréstimo (com capitalização de juros nesse período).</p>
<p>Por outro lado, a MP 944 autoriza as instituições financeiras a considerarem as informações do sistema de proteção ao crédito de até 6 meses anteriores à contratação de empréstimo pelo Programa instituído, para fins de análise de crédito.</p>
<p>Também, para facilitar o acesso às linhas de crédito oferecidas pelo Programa, a MP torna dispensável a apresentação de certidão negativa de débito e de certificado de regularidade do FGTS, entre outros.</p>
<p>Mas, ATENÇÃO!<br />
As empresas contratantes do Programa ficarão impedidas de demitir sem justa causa os seus empregados desde a data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.</p>
<div class="post-content the-content">
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
</div>
<div class="meta-bottom clearfix"></div>
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		<item>
		<title>Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2020 13:48:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhadores]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Presidente da República editou no dia 01/04/2020 a tão esperada Medida Provisória nº 936/2020 , que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante o estado de calamidade pública. &#160; Segundo o art. 3º da MP, as medidas do Programa, aplicadas exclusivamente ao setor privado, são: I &#8211; o pagamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Presidente da República editou no dia 01/04/2020 a tão esperada <strong>Medida Provisória nº 936/2020 , </strong>que institui o<strong> Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda </strong>durante o estado de calamidade pública.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Segundo o art. 3º da MP, as medidas do Programa, aplicadas exclusivamente ao setor privado, são:</p>
<p><em>I &#8211; o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;</em></p>
<p><em>II &#8211; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e</em></p>
<p><em>III &#8211; a suspensão temporária do contrato de trabalho.</em></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p>Contudo, alguns critérios devem ser observados, tanto para o recebimento do benefício, quanto para a formalização das medidas de redução ou suspensão, senão vejamos:</p>
<p><strong> </strong></p>
<ol>
<li><strong>REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO</strong></li>
</ol>
<p>a) <strong>Preservação do salário-hora</strong> do empregado;</p>
<p>b)<strong> Período MÁXIMO de 90 dias (sucessivos ou não);</strong></p>
<p>c) Percentuais vide tabela:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table width="701">
<tbody>
<tr>
<td width="88"><strong>REDUÇÃO</strong></td>
<td width="200"><strong>VALOR DO BENEFÍCIO</strong></td>
<td width="252"><strong>ACORDO INDIVIDUAL</strong></td>
<td width="162"><strong>ACORDO COLETIVO</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="88"><strong>25%</strong></td>
<td width="200">25% do Seguro-Desemprego</td>
<td width="252">Todos os empregados</td>
<td width="162">Todos os empregados</td>
</tr>
<tr>
<td width="88"><strong>50%</strong></td>
<td width="200">50% do Seguro-Desemprego</td>
<td width="252">Empregados que recebem ≤ R$ 3.135,00 ou que tenham curso superior com salário ≥ R$ 12.202,12</td>
<td width="162">Todos os empregados</td>
</tr>
<tr>
<td width="88"><strong>70%</strong></td>
<td width="200">70% do Seguro-Desemprego</td>
<td width="252">Empregados que recebem ≤ R$ 3.135,00 ou que tenham curso superior com salário ≥ R$ 12.202,12</td>
<td width="162">Todos os empregados</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>d) Para percentuais diferentes do acima, <strong>apenas mediante acordo coletivo</strong>;</p>
<p>e) Acordo Individual deve ser <strong>formalizado por escrito</strong> com antecedência mínima de 2 dias corridos da redução e <strong>informado ao Sindicato e</strong><strong> ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias da celebração</strong>;</p>
<p>f) 3 hipóteses de encerramento do acordo: cessação do estado de calamidade pública, término do prazo estipulado no acordo ou antecipadamente por decisão da empresa. Em todos os casos o salário integral deverá retornar no prazo de 2 dias corridos do encerramento do acordo ou da comunicação da empresa no caso de antecipação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>2) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO</strong></p>
<p>a) <strong>Preservação de todos os benefícios concedidos</strong> pela empresa ao empregado;</p>
<p>b)<strong> Período MÁXIMO de 60 dias (podendo ser dividido em até 2 períodos de 30 dias cada);</strong></p>
<p>c) Empregado não poderá exercer qualquer atividade para a empresa, nem por home office, sob pena de sanções, dentre elas o pagamento integral do salário e encargos sociais;</p>
<p>d) Ajuda compensatória mensal vide tabela:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table width="1032">
<tbody>
<tr>
<td width="173"><strong>RECEITA BRUTA 2019</strong></td>
<td width="243"><strong>PGTO PELO EMPREGADOR</strong></td>
<td width="201"><strong>VALOR DO BENEFÍCIO</strong></td>
<td width="253"><strong>ACORDO INDIVIDUAL</strong></td>
<td width="163"><strong>ACORDO COLETIVO</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="173"><strong>≤ R$ 4.8 milhões</strong></td>
<td width="243"><strong>NÃO </strong>obrigatório</td>
<td width="201">100% do Seguro-Desemprego</td>
<td width="253">Empregados que recebem ≤ R$ 3.135,00 ou que tenham curso superior com salário ≥ R$ 12.202,12</td>
<td width="163">Todos os empregados</td>
</tr>
<tr>
<td width="173"><strong>&gt; R$ 4.8 milhões</strong></td>
<td width="243">Obrigatório ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado</td>
<td width="201">70% do Seguro-Desemprego</td>
<td width="253">Empregados que recebem ≤ R$ 3.135,00 ou que tenham curso superior com salário ≥ R$ 12.202,12</td>
<td width="163">Todos os empregados</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>e) Acordo deve ser <strong>formalizado por escrito</strong> com antecedência mínima de 2 dias corridos da redução e <strong>informado ao Sindicato e </strong><strong>ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias da celebração;</strong></p>
<p>f) 3 hipóteses de encerramento do acordo: cessação do estado de calamidade pública, término do prazo estipulado no acordo ou antecipadamente por decisão da empresa. Em todos os casos o contrato será restabelecido no prazo de 2 dias corridos do encerramento do acordo ou da comunicação da empresa no caso de antecipação;</p>
<p>g) O empregado poderá recolher contribuição ao INSS como “segurado facultativo” durante a suspensão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>3) BENEFÍCIO</strong></p>
<p>a) Será custeado pela União e enquanto uma das medidas anteriores for aplicada pela empresa;</p>
<p>b) Todos os empregados afetados terão direito, exceto se estiverem: ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ou em gozo de benefício do INSS (<strong>exceto pensão por morte e auxílio-acidente, em que os titulares farão jus ao benefício</strong>), de Seguro-Desemprego ou de bolsa de qualificação profissional;</p>
<p>c) Base de cálculo será o valor mensal do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito, nos percentuais constantes nas tabelas acima;</p>
<p>d) Não influencia no recebimento posterior do Seguro-Desemprego.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>4) DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS MEDIDAS</strong></p>
<p>a) <strong>GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO</strong> pelo período de vigência de uma das medidas + período equivalente a duração da medida após seu encerramento (exemplo: medida por 60 dias, então estabilidade por 120 dias), <strong>exceto </strong><strong>dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.</strong></p>
<p><strong>Obs:</strong> Em caso de <strong>demissão sem justa causa durante a </strong><strong>estabilidade provisória</strong>, será devida indenização:</p>
<p>I – 50% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade (caso tenha sido aplicada a redução salarial de 25% ou inferior a 50%);</p>
<p>II – 75% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade (caso tenha sido aplicada a redução de 50% ou inferior a 70%);</p>
<p>III – 100% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade (caso tenha sido aplicada a redução a partir de 70% ou de suspensão do contrato de trabalho).</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li>b) <strong>AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL</strong></li>
</ol>
<p>&#8211; Pode ser paga pela empresa, sem prejuízo do Benefício Emergencial;</p>
<p>&#8211; Deve estar <strong>prevista no acordo escrito</strong>;</p>
<p>&#8211; <strong>Natureza indenizatória</strong> e NÃO salarial: não integra salário para todos os fins, nem base de cálculo do IRRF, INSS e demais tributos da folha, FGTS;</p>
<p>&#8211; poderá ser excluída do lucro líquido para fins de IRPJ e CSLL das PJs tributadas pelo lucro real.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>5) ACORDO COLETIVO</strong></p>
<p><strong>A melhor forma de aproveitamento da MP é mediante a formalização de Acordo Coletivo</strong>, pois além de resguardar melhor a empresa em relação a riscos jurídicos no caso de eventual recusa do empregado por exemplo, a empresa terá mais flexibilidade para acordar percentuais de redução, além de maior possibilidade de abranger todos os empregados que tiver necessidade.</p>
<p>Para tanto, a MP criou algumas regras para facilitar as negociações coletivas, como convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho por meios eletrônicos e prazos reduzidos pela metade.</p>
<p>Ainda, as convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos até o dia 11/04/2020.</p>
<p>O Sindicato tem papel de extrema importância nessa MP e <strong>é essencial que o jurídico seja acionado para conduzir as tratativas da negociação</strong>, tendo em vista nosso histórico de experiência e bom relacionamento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por fim, a MP determinou que, durante o estado de calamidade pública:</p>
<p>&#8211; o curso ou o programa de qualificação profissional de que trata o art. 476-A da CLT poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial, e terá duração não inferior a 1 mês e nem superior a 3 meses; e</p>
<p>&#8211; o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 01/04/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período de 3 meses.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda/">Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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