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	<title>Arquivos jornada de trabalho - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos jornada de trabalho - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Flexibilização da jornada de trabalho: quais são as obrigações  das empresas?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/flexibilizacao-da-jornada-de-trabalho-quais-sao-as-obrigacoes-das-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 May 2022 15:35:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dúvidas recorrentes]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[flexibilização de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[legislação brasileira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sendo um direito assegurado pela legislação brasileira, a hora extra e o banco de horas ainda são assuntos que podem causar dúvidas sobre as obrigações das empresas contratantes.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A reforma trabalhista, ocorrida em 2017, instaurou a possibilidade da <strong>flexibilização mensal da jornada de trabalho</strong>, a qual é similar à dinâmica do banco de horas, mas que difere no período em que as horas, positivas ou negativas, devem ser compensadas: sempre dentro do mesmo mês ou período de apuração do cartão de ponto.</p>



<p>Assim, gestores e empregados ganharam mais autonomia para dialogar no dia a dia sobre o cumprimento da jornada de trabalho habitual, pois ao invés de cumprir sempre o horário fixo definido no contrato de trabalho, a flexibilização possibilita a compensação de um dia/semana com o(a) outro(a), quando for conveniente para ambas as partes e combinado previamente.</p>



<p>Porém, dúvidas sobre a compensação das horas de trabalho excedentes com horas de descanso e sobre quais atividades são consideradas como tempo de serviço ainda podem surgir.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quantas horas o funcionário pode trabalhar por dia?</strong></h2>



<p>Segundo a legislação trabalhista brasileira, <strong>a jornada de trabalho comum </strong>não pode ultrapassar 10 horas por dia (8 horas prorrogáveis por mais duas) e uma média semanal de 44 horas ao final do mês. No entanto, há situações decorrentes de imprevistos ou necessidade inevitável enfrentada pela empresa que fazem a jornada habitual sofrer acréscimo, conhecidas popularmente como&nbsp; “<strong>horas extras</strong>”, derivado de “horas extraordinárias”.</p>



<p>Via de regras as horas extras devem ser pagas com acréscimo não inferior a 50%, respeitadas as regras previstas em norma coletiva negociada com os Sindicatos (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo).&nbsp; Se a jornada extraordinária ocorrer em dias destinados aos descansos ou feriados, o pagamento será com acréscimo de 100% ou outro mais benéfico, conforme previsão em norma coletiva.</p>



<p>Porém, ao invés do pagamento das horas extras, há a opção de compensá-las dentro do mesmo mês (flexibilização) ou em período superior, sendo este último mediante a instituição do <strong>banco de horas</strong>, que compreende em um acordo &#8211; individual ou coletivo &#8211; firmado com o empregado (individual) ou com o sindicato da categoria profissional (coletivo).&nbsp;</p>



<p>O banco de horas nada mais é do que a flexibilização da jornada de trabalho durante períodos superiores a um mês, no qual as horas excedentes podem ser compensadas com horas de descanso, assim como horas não trabalhadas podem ser compensadas com o trabalho em horários diferentes ao previsto no contrato, sempre mediante combinação prévia entre gestor e subordinado.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que não é considerado como jornada de trabalho?</strong></h2>



<p>É comum que muitas pessoas confundam o que é ou não considerado jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador. Para sanar essa dúvida, trouxemos exemplos que <strong>NÃO </strong>devem ser considerados horas de trabalho ou excedentes à jornada:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Horas trabalhadas além da jornada habitual, mas que foram compensadas com descanso dentro do mesmo mês;</li><li>Tempo de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa;</li><li>Permanência ociosa no local de trabalho em horário fora do expediente;</li><li>Confraternizações não obrigatórias;</li><li>5 minutos de tolerância na entrada e na saída da jornada, de acordo com a legislação.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens da flexibilização da jornada de trabalho</strong></h2>



<p>É importante que as empresas se atentem a isso, pois a realização de horas extras de forma habitual faz com que os valores recebidos a este título incorporem o salário do empregado, além de incidir em outras verbas contratuais, tais como décimo terceiro, férias, FGTS e aviso prévio.&nbsp;</p>



<p>Além disso, o desempenho do empregado fica prejudicado devido ao aumento da <strong>jornada de trabalho comum </strong>e a companhia passa a ter um alto custo para pagar as horas extras.&nbsp;</p>



<p>Portanto, a instauração da <strong>flexibilização da jornada de trabalho</strong> evita que ao final do mês a pessoa jurídica seja surpreendida com gastos excessivos não planejados, bem como proporciona maior produtividade do empregado, que fica mais engajado quando possui autonomia para negociar com seu líder a melhor forma de cumprir sua jornada, com base nas suas necessidades sociais. Por consequência,&nbsp; as empresas ficam livres de possíveis judicialização de processos e podem investir em melhores estruturas e condições de trabalho.&nbsp;</p>



<p>Não há dúvidas que o melhor custo-benefício para a empresa é a flexibilização de jornada, seja mensal ou por banco de horas. O que muita gente não sabe é que já ficou comprovado que a melhor alternativa para o empregado também é a flexibilização! Além de estimular maior diálogo entre líder e subordinado, a flexibilização possibilita que o empregado tenha mais tempo para se dedicar ao convívio social e familiar, bem como ao desenvolvimento pessoal (com estudos, práticas esportivas, entre outros), proporcionando maior saúde física e mental ao profissional.</p>



<p>Contudo, para que a flexibilização seja aplicada corretamente e não gere riscos trabalhistas, é imprescindível que haja uma boa gestão da jornada de trabalho pelos líderes, que devem ser treinados e constantemente assessorados quanto aos princípios legais que devem ser respeitados.</p>



<p>O investimento em uma boa consultoria jurídica, que proporciona medidas preventivas, também é uma boa dica para evitar processos trabalhistas, inclusive para auxiliar na definição das atividades que podem ou não ser computadas como tempo de serviço. Dessa forma, estabelece-se um ambiente saudável no trabalho, seguindo todas as leis.&nbsp;</p>



<p>O escritório Nogueira e Tognin conta com um time de especialistas com propostas de soluções que garantem a jornada de trabalho legal de seus colaboradores e asseguram a produtividade da sua corporação.</p>
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		<title>Empresa pode mudar o horário do empregado sempre que quiser?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/empresa-pode-mudar-o-horario-do-empregado-sempre-que-quiser/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Dec 2019 19:45:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[contratação]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As leis trabalhistas são complexas e, em decorrência das mudanças nos últimos anos, podem causar confusão aos empresários. Quando se trata de alteração das condições do contrato de trabalho inicialmente firmado com o empregado, em regra o empregador NÃO pode tomar decisões unilaterais, ou seja, sem consultar o trabalhador. Um exemplo disso é exigir a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">As leis trabalhistas são complexas e, em decorrência das mudanças nos últimos anos, podem causar confusão aos empresários.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quando se trata de alteração das condições do contrato de trabalho inicialmente firmado com o empregado, em regra o empregador NÃO pode tomar decisões unilaterais, ou seja, sem consultar o trabalhador. Um exemplo disso é exigir a mudança de horário da jornada, que só é possível com o consentimento do empregado, exceto quando houver necessidade imperiosa, como a extinção de determinado turno por exemplo, pois se entende que a medida visa a sobrevivência da própria organização e a manutenção do emprego do trabalhador. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Agora, se a empresa desejar trocar o turno de um funcionário para um distinto daquele que já ocupa por mera liberalidade e conveniência, deve primeiro conversar com o empregado sobre a possibilidade para em comum acordo acertarem a mudança de horário e formalizarem mediante aditivo ao contrato de trabalho.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ou seja, a mutualidade é imprescindível. O ideal nesses casos é que o funcionário não seja prejudicado pela imposição de um novo horário de trabalho. Além disso, também se recomenda que essas reestruturações sejam aplicadas com bom senso e sempre com o auxílio de um advogado trabalhista.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
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