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	<title>Arquivos imposto de renda - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos imposto de renda - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Incidência do IR sobre PLR e PPR</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/incidencia-do-ir-sobre-plr-e-ppr/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2020 12:42:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
		<category><![CDATA[Incentivo aos Trabalhadores]]></category>
		<category><![CDATA[Participação de Lucros e Resultados]]></category>
		<category><![CDATA[PLR]]></category>
		<category><![CDATA[PPR]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Implantar aos colaboradores a participação nos lucros e resultados da empresa é um dos mecanismos vistos como incorporador de capital e trabalho, com foco principalmente em aumentar a produtividade. Mas qual a diferença entre PPR e PLR? No que diz respeito ao Programa de Participação nos Resultados (PPR), o empregado será premiado conforme o atingimento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Implantar aos colaboradores a participação nos lucros e resultados da empresa é um dos mecanismos vistos como incorporador de capital e trabalho, com foco principalmente em aumentar a produtividade. Mas qual a diferença entre PPR e PLR?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No que diz respeito ao Programa de Participação nos Resultados (PPR), o empregado será premiado conforme o atingimento das metas estipuladas no acordo feito com a empresa, independentemente da obtenção de lucros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), a condição para o pagamento do incentivo está atrelada não só ao cumprimento das metas previstas, mas também na obtenção de lucro no exercício social da empresa.</span></p>
<p><b>Os dois programas têm como característica principal o incentivo aos trabalhadores</b><span style="font-weight: 400;">, a fim de alavancar o sucesso da empresa, mas há também pontos que merecem ser citados, como por exemplo:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">A adesão das empresas a um dos programas é facultativa ou conforme previsto em norma coletiva, porém, ao aderir, deve-se garantir o pagamento do benefício a todos os colaboradores de acordo com o atingimento das metas e/ou geração de lucros;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Os pagamentos do PPR e PLR referentes a cada exercício deverão ser efetuados aos trabalhadores em até 2 parcelas anuais, com intervalo mínimo de um trimestre civil entre elas;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">O pagamento de verbas a título de PPR e PLR não se encontra inserido no princípio da habitualidade para fins de integração salarial, nos termos do art. 3º da Lei 10.101/2000, sendo por conseguinte consideradas verbas de natureza indenizatória, sem a incidência de encargos trabalhistas, contudo outras obrigações deverão ser observadas.</span></li>
</ul>
<p><b>E o Imposto de Renda, como funciona?</b></p>
<p><b> </b><span style="font-weight: 400;">No que se refere ao IR, estabelece o artigo 683 do Decreto 6580/2018 que tais rendimentos são tributados exclusivamente na fonte, devendo ocorrer no exercício de recebimento dos valores dos benefícios, da seguinte maneira:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Calcular, reter e recolher o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) referente a cada colaborador, conforme determina a tabela progressiva anual publicada pela Receita Federal, observando os limites da dedução para o exercício fiscal;</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">. </span> <span style="font-weight: 400;">  Somar o PPR ou PLR recebido no ano para calcular o Imposto de Renda, sempre deduzindo o valor da parcela isenta para se chegar ao valor devido;</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Efetuar os procedimentos de cálculo do imposto de renda separadamente dos valores das remunerações e demais verbas mensais recebidas pelo trabalhador, pois o IR incidente sobre a remuneração se dará de forma mensal, enquanto o PPR e PLR será retido anualmente, mesmo que seu pagamento seja realizado em mais de uma parcela;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">           </span><span style="font-weight: 400;">As retenções a título de IRRF deverão ser recolhidas em guia própria (DARF) aos cofres públicos;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Os valores retidos e recolhidos deverão ser informados na DCTF (Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais), a ser entregue à Receita Federal;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">       </span> <span style="font-weight: 400;">Os valores pagos ou disponibilizados aos trabalhadores a título de PPR e PLR, bem como os valores do IR deverão ser Os principais riscos fiscais com a implantação desses programas são:</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Multas e juros pela falta de retenção e recolhimento correto de IR na fonte, decorrente de eventual erro de cálculo;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Crime tributário em razão da retenção e não recolhimento da parcela devida pelo trabalhador, previsto no artigo 2º da Lei 8137/90;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Aplicação de multa de ofício pela falta de recolhimento do IRRF sobre os valores a título de PPR ou PLR;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Multa decorrente de eventual erro ou omissão de dados sobre PPR e PLR, ou pela falta de entrega das declarações DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e DCTF (Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais);</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Impossibilidade de se obter as certidões negativas de débitos, em razão de erros ou inconsistências na apuração, cálculos, retenção e recolhimento de IR sobre os benefícios de PPR e PLR.informados anualmente na Declaração de Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF),  quando a empresa deverá observar as alíquotas incidentes na tabela anual do exercício, para posterior envio à Receita.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">As empresas tributadas pelo lucro real têm a prerrogativa de considerar os pagamentos relativos a PPR e PLR como despesas operacionais na apuração do resultado fiscal, reduzindo a parcela do Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido a pagar, devidos pela pessoa jurídica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já para as empresas tributadas pelo lucro presumido, a forma de apuração e cálculo do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica não muda, uma vez que os valores devidos são calculados e recolhidos sobre o faturamento, com base na tabela divulgada pela Receita Federal. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><b>Existe algum risco fiscal para as empresas que deva ser avaliado?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, face ao fato de ter grande impacto nas contas da empresa, é recomendável fazer um bom planejamento financeiro, constituindo provisões mensais que consideram os tributos a serem recolhidos aos cofres públicos, para evitar surpresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quer saber mais sobre isso</span><span style="font-weight: 400;"> ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><em><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></em></a></p>
<p>Advogada Tributarista</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone  wp-image-11023" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot.png" alt="" width="139" height="147" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot.png 297w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot-283x300.png 283w" sizes="(max-width: 139px) 100vw, 139px" /></p>
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		<title>Planejamento sucessório para pessoas físicas – redução dos encargos fiscais.</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/planejamento-sucessorio-para-pessoas-fisicas-reducao-dos-encargos-fiscais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jan 2020 14:04:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[ações]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O planejamento sucessório de pessoas físicas é um procedimento legal utilizado para definir em vida de que forma será feita a transferência dos bens depois da morte de uma pessoa. Bens estes que farão parte do espólio do falecido.  Na sucessão empresarial geral, não ocorrem muitos problemas devido ao fato de existir regras contratuais claras, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O planejamento sucessório de pessoas físicas é um procedimento legal utilizado para definir em vida de que forma será feita a transferência dos bens depois da morte de uma pessoa. Bens estes que farão parte do espólio do falecido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Na sucessão empresarial geral, não ocorrem muitos problemas devido ao fato de existir regras contratuais claras, visão, valores e estratégias de posicionamento no mercado bem definidas, independentemente do administrador ou grupo de sócios que compõem a organização.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Já quando se trata de empresa familiar as coisas mudam. Nestes casos em primeiro lugar vem a família e depois os negócios. Porém, quando existe maturidade nos agentes que a integram, a sucessão torna-se mais tranquila.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Com isso, o planejamento sucessório, dependendo da modalidade escolhida, poderá ser realizado em âmbito extrajudicial, de forma mais rápida, menos burocrática e mais barata.</span></p>
<p><b> </b></p>
<p><b>Como é feito o planejamento sucessório?</b></p>
<p><b> </b> <span style="font-weight: 400;">O ponto de partida passa necessariamente pela análise completa da situação para descobrir cada detalhe da constituição do patrimônio e saber quais desses bens serão objeto do planejamento sucessório, como por exemplo: ações, imóveis, carros, dentre outros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, é fundamental determinar se todos ou apenas parte dos bens serão destinados a familiares, pois a partir disso será possível delinear a melhor estratégia, não apenas do ponto de vista empresarial, mas também familiar e tributário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale ressaltar que a legislação brasileira divide o direito sucessório em duas partes:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><b>Herança legítima</b><span style="font-weight: 400;"> – equivale a 50% de todo o patrimônio da pessoa e este deverá ser destinado aos filhos, pais e cônjuges (em caso de casamento em regime de comunhão parcial e de separação eletiva de bens);</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><b>Quota disponível</b><span style="font-weight: 400;"> – representa os outros 50% de todo o patrimônio da pessoa e que pode ter destinação livre.</span></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">  </span></p>
<p><b>Certo, e quais seriam as principais formas de planejamento sucessório?</b></p>
<p><b> </b> <b>O testamento –</b><span style="font-weight: 400;"> é uma das formas mais conhecidas de planejamento sucessório. Expressa a declaração de vontade do testador, que seria a pessoa que está dividindo os bens e assinando o testamento. Esse documento irá definir em vida a distribuição do patrimônio na proporção que achar mais conveniente, respeitando os parâmetros legais. O testamento pode ser público, feito em cartório ou particular, através de um advogado (com assinatura do testador e mais duas testemunhas), </span><span style="font-weight: 400;">neste caso a incidência do ITCMD ocorrerá nos mesmos moldes do inventário, seja judicial ou extrajudicial, com aplicação da alíquota de até 8% sobre o montante recebido por cada herdeiro ou beneficiário, dependendo do estado da Federação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span> <b>A holding patrimonial ou familiar –</b><span style="font-weight: 400;"> está é outra modalidade que está em alta atualmente. É um método muito aplicado por exemplo em um grupo familiar ou grupo de empresas familiares cujo procedimento nada mais é do que a criação de uma nova empresa, que controla o patrimônio de todos que fazem parte do grupo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Desta forma, os bens móveis e imóveis das empresas familiares ou das pessoas físicas passam a pertencer à holding, na qual os sócios detêm quotas ou ações representativas do capital social.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Sintetizando, é a consolidação do patrimônio em uma empresa (Pessoa Jurídica) controladora, através de cláusulas que determinam a forma como esse patrimônio será gerido, sendo que quando o acionista ou quotista falecer, sua participação será transferida para os herdeiros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro ponto importante é que os bens que compõem o capital social serão declarados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, devendo os sócios declarar somente as quotas ou ações nas suas respectivas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><b>Quais reduções tributárias poderiam advir da holding familiar ou patrimonial?</b></p>
<p><b> </b> <span style="font-weight: 400;">Dependendo da extensão patrimonial, tipos de bens, campo de atuação das empresas familiares ou das holdings patrimoniais, pode-se traçar determinadas estratégias societárias que poderão reduzir os níveis de tributação suportados até então na figura da Pessoa Física.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Os principais pontos são, dentre outros:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Redução da carga tributária através da reestruturação societária de empresas familiares ou criação de holdings patrimoniais ou familiares;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Redução na carga tributária do Imposto de Renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, com a adoção de mecanismos previstos em lei, para determinadas atividades econômicas, como no caso da tributação de alugueis recebidos nas holdings, dependendo do regime tributário adotado para cada exercício fiscal;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">         </span><span style="font-weight: 400;">Redução da base de cálculo tributável do ganho de capital na alienação de bens ou direitos, dependendo da data de aquisição de tais ativos. Quanto menor o ganho de capital, menor será a carga tributária nas operações realizadas por pessoas físicas;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">       </span><span style="font-weight: 400;">Isenção da tributação na distribuição de dividendos. O que beneficia principalmente as pessoas físicas quando constituem uma holding familiar ou patrimonial.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além da economia fiscal advinda das holdings, o planejamento e a gestão do patrimônio gerida pela pessoa jurídica traz maior proteção aos bens de acionistas/quotistas contra eventuais contingências e demandas judiciais contraídas pelas pessoas físicas, inexistindo portanto comunicação do patrimônio de seus sócios.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">Assim, os procedimentos de planejamento sucessório são bem mais vantajosos, visto que são mais rápidos e de menor custo em comparação com um processo de inventário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/planejamento-sucessorio-para-pessoas-fisicas-reducao-dos-encargos-fiscais/">Planejamento sucessório para pessoas físicas – redução dos encargos fiscais.</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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