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	<title>Arquivos ICMS - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos ICMS - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>GOVERNO ESTÁ OBRIGADO A RESTITUIR O VALOR PAGO A MAIOR NAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS/COFINS DOS ÚLTIMOS 04 ANOS</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/governo-esta-obrigado-a-restituir-o-valor-pago-a-maior-nas-contribuicoes-do-pis-cofins-dos-ultimos-04-anos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2021 19:48:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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		<category><![CDATA[Restituição ICMS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do STF finalizou ontem o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706, concluindo no sentido de que os contribuintes, a partir de 15/03/2017, deverão apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal. Aliás, este julgamento era aguardado por todos os contribuintes, porque a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Plenário do STF finalizou ontem o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706, concluindo no sentido de que </span><b>os contribuintes, a partir de 15/03/2017, deverão apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aliás, este julgamento era aguardado por todos os contribuintes, porque a partir dele, restaria fixado qual ICMS a ser excluído da composição do cálculo das contribuições para o PIS / COFINS e iniciar as compensações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os ministros na sua maioria foram favoráveis ao voto da Relatora Ministra Carmem Lucia, que não modificou o seu entendimento, quanto ao valor a ser excluído, qual seja, </span><b><i>os contribuintes devem apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal,</i></b><span style="font-weight: 400;"> já que o valor não corresponde ao faturamento da empresa, mas como custo, pois o valor é transferido para o Estado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a decisão do STF põe-se um fim na discussão, bem como na pretensão da Fazenda Nacional, que não admitia a exclusão do ICMS destacado na apuração das contribuições.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O julgamento também modulou os efeitos da decisão a partir de 15/03/2017. Mas o que isto significa para os contribuintes? </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para os contribuintes que ajuizaram ações judiciais, para garantir a redução das contribuições para o PIS/COFINS antes de 15/03/2017, está garantida a compensação retroativa de 05 anos do ajuizamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, para aqueles que ajuizaram a ação após esta data, estará limitado a compensação até 15/03/2017.</span></p>
<p><b>Mas e para aqueles que não buscaram o Judiciário? Ainda é possível a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente?</b></p>
<p><b>A resposta é sim!</b><b> Isso porque, a exclusão do ICMS destacado vale a partir de 15/03/2017.</b></p>
<p><b>Assim, este é o momento de o contribuinte se valer da decisão para apurar de forma correta as contribuições sociais para o PIS/COFINS, bem como restituir valores pagos indevidamente, nos últimos 04 anos e 02 meses, resultando em impactos financeiros positivos nos caixas das empresas optantes pelos regimes de tributação do lucro real e lucro presumido.</b></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p><em>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></a></em></p>
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<div id="wpv-column-78d789cabc242849656d463d8a2e1a4d" class="wpv-grid grid-1-1  first unextended">
<p>Advogada Tributarista</p>
</div>
</div>
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<div id="wpv-column-004b25c997d68ce86ad25a837aa3b13c" class="wpv-grid grid-1-2  first unextended"><img decoding="async" class="alignnone  wp-image-11078" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/dra-luciana.png" alt="" width="191" height="173" /></div>
</div>
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		<title>Exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/exclusao-do-icms-em-parcelamentos-de-pis-e-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Oct 2019 13:14:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão de Tributo]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Tributo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>            Antes de compreender se há a possibilidade de exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS, é necessário saber o que são esses tributos e sobre o que eles se aplicam. O que é ICMS? O ICMS é um Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço e Transporte Interestadual [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><b>            </b><span style="font-weight: 400;">Antes de compreender se há a possibilidade de exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS, é necessário saber o que são esses tributos e sobre o que eles se aplicam.</span></p>
<p><b>O que é ICMS? </b><span style="font-weight: 400;">O ICMS é um Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, que tem incidência sobre a circulação de mercadorias em geral (compra e venda de mercadoria), além da prestação de serviços de comunicação, fornecimento de energia elétrica e serviços de transportes intermunicipal e interestadual.</span></p>
<p><b>Mas afinal o que é PIS e COFINS? </b><span style="font-weight: 400;">O PIS (Programas de Integração Social) nada mais é que um tributo que tem seus recursos destinados ao pagamento de seguro desemprego, abono e participações dentro do órgão em que é exercida a atividade profissional. Já o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é destinado às áreas de saúde e de assistência social.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Por serem contribuições sociais, seus recursos são obrigatoriamente destinados à área social. Com isso, a dúvida que fica é: pode o ICMS deixar de ser utilizado como base de cálculo em parcelamento de PIS e COFINS?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><b>Pode ocorrer a exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span><span style="font-weight: 400;">        </span> <span style="font-weight: 400;">O entendimento exarado pelos Tribunais permite a exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS, em face do reconhecimento do STF, o qual afirma que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS &#8211; RE 574.406.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">         </span> <span style="font-weight: 400;">A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS ocorre porque o valor do ICMS embutido no preço do produto ou do serviço não entra como receita/faturamento da empresa, mas sim como fruto de arrecadação estadual, ou seja, é “valor que não configura como faturamento, mas apenas transita pelo caixa da empresa, que é agente intermediário do repasse do ICMS aos cofres do Estado”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">         </span> <span style="font-weight: 400;">Por força desse entendimento é que vem sendo considerado pelos Tribunais que não deve incidir o ICMS não só para os recolhimentos futuros do PIS/COFINS, como também no parcelamento das dívidas referentes ao PIS e COFINS, possibilitando assim a discussão da exclusão do ICMS para os contribuintes optantes por parcelamentos, seja incentivado, com descontos progressivos dos encargos e multas, como também nos ordinários.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/exclusao-do-icms-em-parcelamentos-de-pis-e-cofins/">Exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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