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	<title>Arquivos Falência - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Falência - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>A crescente onda de pedidos de Recuperação Judicial em 2023</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 May 2023 17:27:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[Falência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos meses vimos empresas como Americanas, Oi, Raiola, Nexpe e, mais recentemente, Petrópolis e Amaro solicitando ajuda à Justiça com pedidos de Recuperação Judicial (RJ). De acordo com os dados divulgados pela Serasa Experian, apenas no primeiro trimestre de 2023, já são 289 pedidos, um aumento de 37,6% em relação ao mesmo período de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Nos últimos meses vimos empresas como Americanas, Oi, Raiola, Nexpe e, mais recentemente, Petrópolis e Amaro solicitando ajuda à Justiça com <strong>pedidos de Recuperação Judicial</strong> (RJ).</p>



<p>De acordo com os dados divulgados pela Serasa Experian, apenas no primeiro trimestre de 2023, já são 289 pedidos, <strong>um aumento de 37,6%</strong> em relação ao mesmo período de 2022. Avançando potencialmente entre as grandes empresas, 97,4% a mais que no último ano; 8,9% entre as médias e 44% entre Micro e Pequenas Empresas (MPEs). O estudo sinaliza, ainda, que no mesmo período, <strong>as solicitações de falência subiram em 44%</strong>, totalizando 255 em 2023.</p>



<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong> <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-desenvolver-um-bom-plano-de-recuperacao-judicial/">Como desenvolver um bom plano de recuperação judicial?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Os efeitos do pós-pandemia</h2>



<p>No pós-pandemia as empresas estão sentindo as consequências das inadimplências acumuladas desde setembro de 2021, resultado da combinação perfeita de altas taxas de juros e a desaceleração da economia.</p>



<p>Em um cenário de desvalorização da moeda brasileira e com a falta de caminhos financeiros ofertados por bancos e fintechs, essas empresas ficam impedidas de traçar estratégias que possibilitem a troca de dívidas ou o autofinanciamento.</p>



<p>Um terceiro fator de impacto no aumento dos pedidos de Recuperação Judicial e de Falência, principalmente nos negócios pouco estruturados, é a <strong>taxa Selic</strong>. Atualmente estamos com juros rodando em <strong>13,7% ao ano</strong>.</p>



<p>Nos pequenos negócios, um terço possuem dívidas em atraso, segundo pesquisas do Sebrae e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O maior aumento são os pedidos de falência, sendo 64% para médias empresas e 42% para MPEs.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que esperar dos próximos meses?</h2>



<p>Especialistas e economistas ressaltam que esse é apenas o começo, estamos diante de uma cauda longa de RJ por grandes empresas.</p>



<p>Isso porque o “Caso Americanas” tornou-se um dos gatilhos para a escassez de créditos, piorando os riscos financeiros, dificultando as negociações de dívidas e o acesso a novos créditos.</p>



<p><strong>Nós podemos te ajudar</strong></p>



<p>Sua empresa possui dívidas e gostaria de traçar um bom plano de recuperação e uma estratégia de negociação com credores? O escritório <strong>Nogueira e Tognin</strong> conta com um time de especialistas em <a href="https://www.ntadvogados.com.br/areas-de-atuacao/recuperacao-judicial/">Recuperação Judicial</a> pronto para assessorar o seu negócio. Para saber mais, entre em contato conosco.<br><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!</a></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="728" height="90" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg" alt="contato_nogueira_e_tognin" class="wp-image-12755" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg 728w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1-300x37.jpg 300w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></figure>
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		<title>O que muda com a Lei 14.112/20 (Falência e Recuperação)?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/o-que-muda-com-a-lei-14-112-20-falencia-e-recuperacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2021 16:21:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Falência]]></category>
		<category><![CDATA[Recuperação Judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 24 de dezembro de 2020, o presidente da República sancionou a Lei nº 14.112/20, que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2021, trazendo profundas alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial (lei nº 11.101/05). A nova Lei pretende tornar os processos de falência e recuperação judicial mais rápidos e alinhar as [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em 24 de dezembro de 2020, o presidente da República sancionou a Lei nº 14.112/20, que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2021, trazendo profundas alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial (lei nº 11.101/05).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A nova Lei pretende tornar os processos de falência e recuperação judicial mais rápidos e alinhar as práticas internacionais, por isso busca a modernização dos mecanismos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A maior parte das alterações está relacionada diretamente com os pagamentos de dívidas dos credores, alteração nas possibilidades de financiamentos e de parcelamento de dívidas tributárias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, as alterações mais relevantes são:</span></p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">ampliação do financiamento para as empresas que estão em recuperação judicial e, se autorizado, o devedor poderá utilizar seus bens como forma de garantia em empréstimos para evitar a falência da empresa;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">novas opções de parcelamento e desconto em pagamentos de dívidas tributárias, eis que as empresas poderão dividir débitos inscritos na dívida ativa em até 10 anos e o governo também pode perdoar até 70% do valor total; </span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">incentivo para a concessão de crédito para as empresas que estão em recuperação judicial, o que facilita a entrada de dinheiro novo na empresa, que é considerado essencial para a reabilitação de empresas em recuperação judicial;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">os credores também podem apresentar planos de recuperação da empresa;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">aqueles que adquirirem bens de empresas que estão em recuperação judicial não irão assumir eventuais dívidas tributárias que existirem sobre os bens adquiridos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">foram estabelecidas regras para empresas ingressarem em conjunto em uma recuperação judicial, para dividir os custos do processo;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">será possível concluir o processo de falência em 6 meses, o que girava entre 2 a 7 anos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">facilitar a recuperação judicial de empresas que atuam fora do país, através da cooperação entre juízes brasileiros e do exterior, inclusive quando pedem recuperação judicial fora do país, possibilitando que façam o mesmo no Brasil;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">criação de uma fase pré-processual para que a empresa possa negociar com credores antes do início do processo de recuperação, reforçando os mecanismos de conciliação e mediação;</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">possibilidade de prorrogação do período de suspensão das ações contra a empresa em recuperação judicial (pela nova lei, o período antigo de 180 dias poderá ser prorrogado por 2 vezes, sendo a primeira prorrogação mediante autorização do juiz e a segunda através dos credores);</span></li>
<li style="font-weight: 400;" aria-level="1"><span style="font-weight: 400;">possibilidade de o produtor rural pessoa física requerer recuperação judicial (desde que o valor da causa não exceda a R$ 4,8 milhões e que exerça a atividade rural por no mínimo 2 anos).</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">A nova Lei trouxe melhorias que poderão evitar a quebra desnecessária de empresas, beneficiando a atividade empresarial como um todo e, por consequência, a recuperação econômica tão esperada.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm">Nogueira e Tognin</a>, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/gabriela-rodrigues/"><em><strong>Gabriela Rodrigues</strong></em></a></p>
<p>Advogada Civilista</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/o-que-muda-com-a-lei-14-112-20-falencia-e-recuperacao/">O que muda com a Lei 14.112/20 (Falência e Recuperação)?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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