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	<title>Arquivos Exclusão de Tributo - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Exclusão de Tributo - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Possibilidade de exclusão das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta da base de cálculo do PIS/COFINS.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Oct 2019 13:44:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuições Previdenciárias]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>            As contribuições para o PIS/COFINS têm como objetivo financiar recursos da seguridade social, de forma que todas as empresas estão obrigadas ao pagamento destes tributos que incidem sobre a receita/faturamento, conforme determina a Constituição Federal e suas legislações específicas. Tendo em vista a particularidade da composição da base de cálculo destas contribuições, principalmente após o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">            As contribuições para o PIS/COFINS têm como objetivo financiar recursos da seguridade social, de forma que todas as empresas estão obrigadas ao pagamento destes tributos que incidem sobre a receita/faturamento, conforme determina a Constituição Federal e suas legislações específicas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tendo em vista a particularidade da composição da base de cálculo destas contribuições, principalmente após o julgamento histórico do RE 574.406 que perdurou por 10 anos no STF, inúmeros questionamentos estão vindo à tona, em razão de exclusões de tributos que estão embutidos em sua base de cálculo, pois encargos são ônus fiscais, os quais não podem servir de cálculo para o PIS/COFINS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">        </span> <span style="font-weight: 400;">A decisão do STF julgou a favor dos contribuintes a exclusão do ICMS da composição da base de cálculo, visto que o valor correspondente não pode ser considerado receita/faturamento, mas sim despesa repassada ao Estado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com base no precedente, o Judiciário vem se pronunciando a favor dos contribuintes, para também excluir da composição da base de cálculo do PIS/COFINS a contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, isso porque ela também está incluída no faturamento do contribuinte – fato gerador daquele tributo, conforme determina a CF, a Lei n° 9.718/98 e demais normas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os tributos que erroneamente estão incluídos na composição do PIS/COFINS devem ser excluídos, porque apenas compõem o preço e não podem ser caracterizados como faturamento, mas sim ônus fiscal, o qual é repassado para o ente arrecadatório – Secretaria da Receita Federal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a CPRB deve ser excluída porque a receita decorrente deste tributo não comporta faturamento, mas sim despesa, da qual o contribuinte está obrigado ao pagamento, o que deve ser dissociado da receita/faturamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A consequência de sua exclusão é a redução no valor das referidas contribuições, por isso mais uma vez o Judiciário será o grande responsável por rever a composição da base de cálculo, em razão do conceito de faturamento – fato jurídico tributário –  atuando em defesa da norma tributária que é desrespeitada pela Administração Pública, com o objetivo explícito de vantagens na arrecadação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
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		<title>Exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Oct 2019 13:14:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão de Tributo]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>            Antes de compreender se há a possibilidade de exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS, é necessário saber o que são esses tributos e sobre o que eles se aplicam. O que é ICMS? O ICMS é um Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço e Transporte Interestadual [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><b>            </b><span style="font-weight: 400;">Antes de compreender se há a possibilidade de exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS, é necessário saber o que são esses tributos e sobre o que eles se aplicam.</span></p>
<p><b>O que é ICMS? </b><span style="font-weight: 400;">O ICMS é um Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, que tem incidência sobre a circulação de mercadorias em geral (compra e venda de mercadoria), além da prestação de serviços de comunicação, fornecimento de energia elétrica e serviços de transportes intermunicipal e interestadual.</span></p>
<p><b>Mas afinal o que é PIS e COFINS? </b><span style="font-weight: 400;">O PIS (Programas de Integração Social) nada mais é que um tributo que tem seus recursos destinados ao pagamento de seguro desemprego, abono e participações dentro do órgão em que é exercida a atividade profissional. Já o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é destinado às áreas de saúde e de assistência social.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Por serem contribuições sociais, seus recursos são obrigatoriamente destinados à área social. Com isso, a dúvida que fica é: pode o ICMS deixar de ser utilizado como base de cálculo em parcelamento de PIS e COFINS?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span></p>
<p><b>Pode ocorrer a exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span><span style="font-weight: 400;">        </span> <span style="font-weight: 400;">O entendimento exarado pelos Tribunais permite a exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS e COFINS, em face do reconhecimento do STF, o qual afirma que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS &#8211; RE 574.406.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">         </span> <span style="font-weight: 400;">A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS ocorre porque o valor do ICMS embutido no preço do produto ou do serviço não entra como receita/faturamento da empresa, mas sim como fruto de arrecadação estadual, ou seja, é “valor que não configura como faturamento, mas apenas transita pelo caixa da empresa, que é agente intermediário do repasse do ICMS aos cofres do Estado”.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">         </span> <span style="font-weight: 400;">Por força desse entendimento é que vem sendo considerado pelos Tribunais que não deve incidir o ICMS não só para os recolhimentos futuros do PIS/COFINS, como também no parcelamento das dívidas referentes ao PIS e COFINS, possibilitando assim a discussão da exclusão do ICMS para os contribuintes optantes por parcelamentos, seja incentivado, com descontos progressivos dos encargos e multas, como também nos ordinários.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
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