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	<title>Arquivos Contribuições - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Contribuições - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Redução Temporária Das Contribuições do Sistema S.</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/reducao-temporaria-das-contribuicoes-do-sistema-s/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2020 15:29:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[Redução]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no dia 15/07/2020 a Lei nº 14.025/2020, que reduz temporariamente as contribuições para o sistema S. O presidente da República vetou o artigo 1° que excluía o mês de junho/2020 do benefício, assim mantém-se o texto da MP 932/2020 que disciplina a redução em 50% das contribuições para o sistema “S”, com a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Foi publicada no dia 15/07/2020 a Lei nº 14.025/2020, que reduz temporariamente as contribuições para o sistema S.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">O presidente da República vetou o artigo 1° que excluía o mês de junho/2020 do benefício, assim mantém-se o texto da MP 932/2020 que disciplina a redução em 50% das contribuições para o sistema “S”, com a justificativa de que a majoração das alíquotas no mês de junho viola o princípio da irretroatividade tributária, pois a nova norma incidiria no mês de competência já fechado pelas empresas.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Assim, as empresas deverão manter o recolhimento de junho, da mesma forma efetuada nos meses de abril e maio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></a></em></p>
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<div id="wpv-column-78d789cabc242849656d463d8a2e1a4d" class="wpv-grid grid-1-1  first unextended">
<p>Advogada Tributarista</p>
</div>
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<div id="wpv-column-004b25c997d68ce86ad25a837aa3b13c" class="wpv-grid grid-1-2  first unextended"><img decoding="async" class="alignnone  wp-image-11078" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/dra-luciana.png" alt="" width="191" height="173" /></div>
</div>
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		<title>Novidades sobre as Contribuições para o Sistema S</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/novidades-sobre-as-contribuicoes-para-o-sistema-s/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2020 17:52:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A MP 932/2020 reduziu as alíquotas do sistema S em 50% das competências de abril, maio e junho/2020, contudo o Senado Federal aprovou no dia 23/06/2020 o projeto de Lei de Conversão n° 17/2020, com algumas alterações que devem ser objeto de atenção das empresas, pois originalmente as empresas se beneficiariam da redução nos 3 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A MP 932/2020 reduziu as alíquotas do sistema S em 50% das competências de abril, maio e junho/2020, contudo o Senado Federal aprovou no dia 23/06/2020 o projeto de Lei de Conversão n° 17/2020, com algumas alterações que devem ser objeto de atenção das empresas, pois originalmente as empresas se beneficiariam da redução nos 3 meses acima, mas o texto alterado manteve a redução temporária para os meses de abril e maio apenas, excluindo o benefício para a competência de junho/2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Assim, a orientação do jurídico é retomar a partir da competência de junho/2020 as alíquotas originais da contribuições do sistema S, a fim de evitar penalidades e encargos moratórios.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Vale ressaltar que o projeto de Lei de Conversão está pendente de sanção presidencial, podendo sofrer novas alterações, sendo que <strong>iremos mantê-los informados acerca de qualquer novidade.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></a></em></p>
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<div id="wpv-column-78d789cabc242849656d463d8a2e1a4d" class="wpv-grid grid-1-1  first unextended">
<p>Advogada Tributarista</p>
</div>
</div>
<div class="row ">
<div id="wpv-column-004b25c997d68ce86ad25a837aa3b13c" class="wpv-grid grid-1-2  first unextended"><img decoding="async" class="alignnone  wp-image-11078" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/dra-luciana.png" alt="" width="191" height="173" /></div>
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		<item>
		<title>Tribunal Regional Federal suspende a redução das contribuições para o Sistema &#8220;S&#8221;</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/tribunal-regional-federal-suspende-a-reducao-das-contribuicoes-para-o-sistema-s/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2020 12:27:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[Redução das Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[sistema s]]></category>
		<category><![CDATA[TRF]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Regional Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apuração e recolhimento das contribuições do Sistema &#8220;S&#8221; devem ser feitos com a aplicação das alíquotas originárias &#160; A tímida medida do Ministério da Economia para reduzir os encargos da folha de salários e preservar empregos foi objeto de discussão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. &#160; O SESC e o SENAI ajuizaram [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Apuração e recolhimento das contribuições do Sistema &#8220;S&#8221; devem ser feitos com a aplicação das alíquotas originárias</em></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A tímida medida do Ministério da Economia para reduzir os encargos da folha de salários e preservar empregos foi objeto de discussão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O SESC e o SENAI ajuizaram ação contra a MP 932/2020, alegando desvio de finalidade, além da preservação de suas atividades. Em primeiro grau, nos autos do processo n°1021677-88.2020.4.01.3400, o juiz federal Dr. Marcelo Rebello indeferiu o pedido de antecipação da tutela, afirmando que a União é competente para instituir as contribuições de intervenção de domínio econômico, bem como reduzi-las e até extingui-las, conforme preceito constitucional:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>“Não existe probabilidade de provimento do recurso (CPC, arts. 300 e 932/II). Como a União é competente para instituir “contribuição de intervenção no domínio econômico” com fundamento no art. 149 da Constituição (tal é a natureza das contribuições para essas entidades), também pode reduzir ou excluir o tributo. Não há’ nenhum desvio de finalidade da mencionada medida provisória com força de lei (art. 62)”</em>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Inconformadas, as entidades recorreram da decisão, sendo que o Desembargador Federal Dr. Novély Vilanova Da Silva Reis manteve o mesmo entendimento do juiz de primeira instância e indeferiu o pedido, ou seja, manteve na íntegra a redução das contribuições para o Sistema “S”, nos exatos termos da Medida Provisória.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Mesmo com o entendimento de dois magistrados, as entidades, insatisfeitas com as decisões, impetraram Mandado de Segurança contra a decisão de segunda instância prolatada em 05/05/2020, com pedido liminar para suspender imediatamente os efeitos da MP 932/2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Infelizmente, a Desembargadora Dra. Ângela Maria Catão Alves acatou o pedido do SESC e SENAI, suspendendo a eficácia da redução das contribuições, sob o argumento de que as entidades sofreriam com o corte da receita, eis que não está evidenciado o resultado prático para a manutenção dos empregos, mas está evidenciado o desvio de finalidade, bem como a limitação dos serviços prestados pelas entidades, que também serão obrigadas a reduzir o quadro de funcionários caso seja mantida a redução das contribuições.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E mais, afirmou que o sistema da Receita Federal não está adequado para a emissão de guias com a aplicação das novas alíquotas até a data de vencimento, 20/05/2020. Dessa forma, a fim de evitar danos irreparáveis pela descontinuidade dos serviços prestados por essas entidades, foi deferida a liminar para suspender a redução do encargo fiscal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, orientamos a todas as empresas que não apurem as contribuições sociais com a redução imposta pela MP 932/2020 até que o Ministério da Economia, por meio da Advocacia Geral da União, manifeste-se no Mandado de Segurança n° 1011876-66.2020.4.01.0000 e consiga a reforma da decisão, mantendo por conseguinte a ordem, a segurança jurídica e a estabilidade das decisões do Governo Federal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quer saber mais sobre isso</span><span style="font-weight: 400;"> ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><em><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></em></a></p>
<p>Advogada Tributarista</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-11023" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot.png" alt="" width="139" height="147" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot.png 297w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot-283x300.png 283w" sizes="(max-width: 139px) 100vw, 139px" /></p>
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		<item>
		<title>Secretário da Receita Federal anuncia a prorrogação dos vencimentos das contribuições para o PIS/COFINS e INSS – Cota Patronal Para Agosto/2020</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/secretario-da-receita-federal-anuncia-a-prorrogacao-dos-vencimentos-das-contribuicoes-para-o-pis-cofins-e-inss-cota-patronal-para-agosto-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2020 13:16:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuições]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Havia grandes chances de ser adiado o vencimento dos tributos, inclusive aqueles incidentes sobre a folha de pagamento, ou seja, aqueles que independem da geração de receita. &#160; Dessa forma, havendo ou não faturamento, os contribuintes empregadores deverão recolher as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, encargos estes que é causa de grande [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Havia grandes chances de ser adiado o vencimento dos tributos, inclusive aqueles incidentes sobre a folha de pagamento, ou seja, aqueles que independem da geração de receita.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dessa forma, havendo ou não faturamento, os contribuintes empregadores deverão recolher as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, encargos estes que é causa de grande preocupação de muitos contribuintes, uma vez que a folha de pagamento é custo fixo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, conforme pronunciamento do próprio Secretário da Receita Federal, as contribuições para o PIS/PASEP/COFINS e contribuição patronal do INSS tiveram seus vencimentos prorrogados para agosto e outubro, isto é, o vencimento de abril será em agosto e o de maio, em outubro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Com a publicação da Instrução Normativa e/ou Portaria, informaremos mais detalhes a respeito das prorrogações das obrigações tributárias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/secretario-da-receita-federal-anuncia-a-prorrogacao-dos-vencimentos-das-contribuicoes-para-o-pis-cofins-e-inss-cota-patronal-para-agosto-2020/">Secretário da Receita Federal anuncia a prorrogação dos vencimentos das contribuições para o PIS/COFINS e INSS – Cota Patronal Para Agosto/2020</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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