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	<title>Arquivos Auxílio Emergencial - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Auxílio Emergencial - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Governo Federal cria ações emergenciais para setor de eventos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 May 2021 14:49:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio Emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios tributários]]></category>
		<category><![CDATA[BNDES]]></category>
		<category><![CDATA[Fundo Garantidor Para Invesitimentos]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[setor de eventos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal publicou no dia 03/05/2021 a Lei n° 14.148/2021 dispondo sobre algumas medidas para aliviar os empresários do ramo de eventos, atividade mais prejudicada pela pandemia do coronavírus, já que ainda não há possibilidade retorno normal das atividades. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e o Programa de Garantia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Governo Federal publicou no dia 03/05/2021 a Lei n° 14.148/2021 dispondo sobre algumas medidas para aliviar os empresários do ramo de eventos, atividade mais prejudicada pela pandemia do coronavírus, já que ainda não há possibilidade retorno normal das atividades.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e o Programa de Garantia aos Serviços Críticos (PGSC) é destinado para as pessoas jurídicas, inclusive de entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades, direta ou indiretamente de:</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">I &#8211; realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">II &#8211; hotelaria em geral;  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">III &#8211; administração de salas de exibição cinematográfica;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">IV &#8211; prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O PERSE autoriza o Poder Executivo disponibilizar a renegociação das dívidas tributária e não tributárias, inclusive dívidas decorrentes do FGTS.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As modalidades de parcelamento podem vir com descontos de até 70% do valor total da dívida e com prazo máximo de 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas para a quitação das dívidas, exceto para as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, que deverá respeitar o limite de 60 (sessenta) parcelas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para a adesão ao parcelamento definido no artigo 3° da referida Lei, o contribuinte deverá aguardar a sua regulamentação, quando terá o prazo de 04 (quatro) meses para aderir ao parcelamento, que pode ocorrer na modalidade de adesão ou requerimento individual, para esta opção, a Receita tem 30 (trinta) dias para analisar o pedido do contribuinte.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, quando o contribuinte optar pelo parcelamento beneficiado, ele deve desistir das discussões em processos administrativos e judiciais, que discutam a exigibilidade do tributo, por isso é muito importante a análise de um profissional habilitado para verificar se compensa a desistência dos processos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além dos benefícios tributários concedidos, com o intuito de alavancar as atividades, o Poder Executivo institui também o Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI), administrado pelo BNDES.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O programa tem como objetivo o acesso a crédito pelas pessoas jurídicas do setor de eventos e que se enquadram nos critérios do PRONAMPE. As operações de crédito deverão ser contratadas pelo prazo de até 06 meses da vigência da Lei 14.148/21, com carência de 06 (seis) a 12 (doze) meses para o início do pagamento, além de um prazo de até 60 (sessenta) meses.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em que pese a concessão dos benefícios pelo Governo Federal, o contribuinte deve estar atento aos requisitos, principalmente do parcelamento das dívidas tributárias ou não tributárias, pois nas entrelinhas da Lei e, posteriormente da sua regulamentação haverá obrigações do contribuinte que deverão ser cumpridas, sob pena de cancelamento do parcelamento, resultando no status da dívida original.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></a></em></p>
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<div id="wpv-column-78d789cabc242849656d463d8a2e1a4d" class="wpv-grid grid-1-1  first unextended">
<p>Advogada Tributarista</p>
</div>
</div>
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<div id="wpv-column-004b25c997d68ce86ad25a837aa3b13c" class="wpv-grid grid-1-2  first unextended"><img decoding="async" class="alignnone  wp-image-11078" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/dra-luciana.png" alt="" width="191" height="173" /></div>
</div>
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		<title>O que você precisa saber sobre a Medida Provisória nº 944/2020 (Auxílio Emergencial de Suporte e Empregos)</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-medida-provisoria-no-944-2020-auxilio-emergencial-de-suporte-e-empregos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2020 13:39:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio Emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[COVID-19]]></category>
		<category><![CDATA[Linha de Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em mais uma tentativa de contornar os prejuízos da pandemia de COVID-19, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. O Programa é destinado à concessão de linha de crédito especial (empréstimo) para as empresas privadas que tenham auferido, no exercício 2019, receita bruta [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em mais uma tentativa de contornar os prejuízos da pandemia de COVID-19, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.</p>
<p>O Programa é destinado à concessão de linha de crédito especial (empréstimo) para as empresas privadas que tenham auferido, no exercício 2019, receita bruta anual superior a R$ 360.00,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com a finalidade EXCLUSIVA de pagamento da folha salarial de seus empregados pelo período de 2 meses.</p>
<p>Os valores máximos das linhas de crédito estão limitados ao equivalente a até 2 vezes o salário-mínimo por empregado.</p>
<p>As instituições financeiras participantes do Programa deverão observar as regras contratuais legalmente impostas:</p>
<p>(a) taxa de juros de 3,75% ao ano (sobre o valor concedido);<br />
(b) prazo de 36 meses para pagamento;<br />
(c) carência de 6 meses para início do pagamento do empréstimo (com capitalização de juros nesse período).</p>
<p>Por outro lado, a MP 944 autoriza as instituições financeiras a considerarem as informações do sistema de proteção ao crédito de até 6 meses anteriores à contratação de empréstimo pelo Programa instituído, para fins de análise de crédito.</p>
<p>Também, para facilitar o acesso às linhas de crédito oferecidas pelo Programa, a MP torna dispensável a apresentação de certidão negativa de débito e de certificado de regularidade do FGTS, entre outros.</p>
<p>Mas, ATENÇÃO!<br />
As empresas contratantes do Programa ficarão impedidas de demitir sem justa causa os seus empregados desde a data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.</p>
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<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
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