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	<title>Arquivos Assinatura Eletrônica - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Assinatura Eletrônica - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>É válida a assinatura eletrônica sem certificação em título executivo se admitido pelas partes?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/e-valida-a-assinatura-eletronica-sem-certificacao-em-titulo-executivo-se-admitido-pelas-partes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Mar 2021 13:54:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Assinatura Eletrônica]]></category>
		<category><![CDATA[certificado digital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 31ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou no dia 04/02/2021 controvérsia acerca da validade de assinaturas eletrônicas em documentos, quando não certificadas por entidade credenciada à ICP-Brasil. O relator do processo entendeu que as declarações em documentos firmados com uso da certificação da ICP detêm presunção de veracidade em relação aos contratantes, conforme [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A 31ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou no dia 04/02/2021 controvérsia acerca da validade de assinaturas eletrônicas em documentos, quando não certificadas por entidade credenciada à ICP-Brasil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O relator do processo entendeu que as declarações em documentos firmados com uso da certificação da ICP detêm presunção de veracidade em relação aos contratantes, conforme MP 2200-2/01, ou seja, não é preciso comprovar que a assinatura emitida por certificado digital é válida, pois sua validade já é presumida.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por outro lado, não há proibição quanto à utilização de outros meios de assinatura que também comprovam a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, mesmo não sendo emitidos pela ICP-Brasil, porém sua validade depende da concordância entre as partes ou da aceitação pela pessoa a quem é apresentado o documento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, o relator anotou que, naquele caso, o próprio documento trazia a concordância expressa dos signatários quanto à forma de assinatura e ao caráter executivo do título, sendo a validade do documento executado comprovada pelos demais documentos apresentados no processo, que demonstraram a obrigação contraída e não quitada pelo devedor.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, o julgamento concluiu que o título executivo extrajudicial assinado sem certificação da ICP-Brasil cumpre com os requisitos legais de assinatura do devedor e de duas testemunhas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, podemos considerar que não há obrigatoriedade em utilizar certificados digitais para assinar documentos de forma eletrônica, eis que as assinaturas digitais sem certificado emitido pela ICP-Brasil também podem ser consideradas válidas.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm">Nogueira e Tognin</a>, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/gabriela-rodrigues/"><em><strong>Gabriela Rodrigues</strong></em></a></p>
<p>Advogada Civilista</p>
<p><img decoding="async" class="" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/05/Gabriela-Rodrigues.jpg" width="152" height="228" /></p>
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		<title>Ampliação do uso de assinatura eletrônica em documentos públicos</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/ampliacao-do-uso-de-assinatura-eletronica-em-documentos-publicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Sep 2020 14:37:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Assinatura Eletrônica]]></category>
		<category><![CDATA[Documentos Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 01/09 foi aprovado no Senado o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020, originado da Medida Provisória 983/2020, que criou dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde.  O projeto prevê que pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">No dia 01/09 foi aprovado no <a href="https://www12.senado.leg.br/hpsenado">Senado</a> o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020, originado da Medida Provisória 983/2020, que criou dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O projeto prevê que pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, foram criadas duas modalidades de assinatura, são elas: simples e avançada. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos (como nome, endereço e filiação). </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essas assinaturas eletrônicas não servirão, no entanto, para processos judiciais, para interações nas quais pode haver anonimato, para sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que a preservação do sigilo seja necessária.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na relação com órgãos públicos, antes da MP, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Esse tipo de assinatura é denominada de qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; bem como na transferência e novo registro de bens imóveis, na transferência de veículos e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além do previsto acima, os documentos subscritos por profissionais de saúde, tais como atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) também só serão válidos com a assinatura eletrônica qualificada, exceto quando emitidos em ambiente hospitalar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ademais, deverão ser aceitas as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso de livros fiscais e contábeis digitais, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Projeto ainda deve ser sancionado pelo Presidente da República para entrar em vigor.</span></p>
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<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/gabriela-rodrigues/"><em><strong>Gabriela Rodrigues</strong></em></a></p>
<p>Advogada Civilista</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-11014" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues.png" sizes="(max-width: 141px) 100vw, 141px" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues.png 520w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-150x150.png 150w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-300x300.png 300w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-60x60.png 60w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-400x400.png 400w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Gabriela-Rodrigues-292x292.png 292w" alt="" width="141" height="141" /></p>
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