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	<title>Arquivos 13° salário - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos 13° salário - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Como ficará o pagamento do 13º salário em 2020? (part. 2)</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/como-ficara-o-pagamento-do-13o-salario-em-2020-part-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Dec 2020 14:02:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[13° salário]]></category>
		<category><![CDATA[Empregado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 28/09/2020 publicamos neste blog um artigo com esse mesmo título, em cuja conclusão indicamos que: &#8220;a fim de evitar discussões judiciais a respeito do tema, sugerimos que o 13º salário seja pago em sua integralidade, mesmo diante de redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho&#8220;. É bem verdade que, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em 28/09/2020 publicamos neste blog um <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-ficara-o-pagamento-do-13-salario-em-2020/">artigo</a> com esse mesmo título, em cuja conclusão indicamos que: &#8220;</span><i><span style="font-weight: 400;">a fim de evitar discussões judiciais a respeito do tema, sugerimos que o <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm">13º salário</a> seja pago em sua integralidade, mesmo diante de redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho</span></i><span style="font-weight: 400;">&#8220;.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É bem verdade que, ao aproximar-se já da metade de dezembro, com a natural intensificação das discussões sobre o pagamento do 13º salário para os empregados afetados pela suspensão e redução do contrato de trabalho, alguns órgãos públicos e autoridades têm se posicionado a respeito. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Ministério da Economia, por exemplo, emitiu a Nota Técnica 51520/2020, que traz uma das possíveis interpretações a respeito do assunto, mas vale o destaque: o documento não tem força de lei!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Essa Nota Técnica indica que, somente para os casos de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento deve ser proporcional, isto é, aquele empregado que teve o contrato suspenso por mais de 14 dias no mesmo mês perderia 1/12 (um doze avos) do seu 13º salário. Ainda, para os casos de redução de jornada e salário, a Nota indica que deve ser considerado o &#8220;salário cheio&#8221; do empregado, o que resulta no pagamento integral do 13º salário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Portanto, a Nota Técnica adotou o posicionamento da Lei 4.090/62, indicado no artigo anterior, cuja redação prevê que, não havendo serviço por mais de 14 dias dentro do mesmo mês, como ocorre nos casos de suspensão do contrato, o respectivo período não é computado para fins de pagamento do 13º salário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em posicionamento contrário, o &#8220;Grupo de Trabalho COVID-19&#8221; do Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que o pagamento do 13º salário deverá ser pago integralmente tanto para os empregados que tiveram contratos suspensos, quanto para quem teve jornada e salário reduzidos. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em síntese, a conclusão alcançada pelo Grupo de Trabalho do MPT fundamenta-se: na excepcionalidade das medidas de suspensão do contrato e redução de salário; na obrigatoriedade de manter os benefícios concedidos aos empregados (art. 8º, Lei 14.020/2020); e no fato de que o 13º salário é direito fundamental dos trabalhadores. Referidos argumentos também embasaram a conclusão do artigo anteriormente aqui publicado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Repetimos que os dois documentos têm caráter meramente orientativo, contudo nosso entendimento está em consonância com a conclusão do MPT, principalmente por coincidir com os fundamentos e posicionamento já antecipadamente publicados no artigo anterior.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale destacar que referida conclusão foi alcançada pelas autoridades responsáveis pela fiscalização do correto cumprimento das leis trabalhistas, o que pode indicar às empresas o futuro conteúdo das fiscalizações a que estarão sujeitas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, respeitando a decisão de cada empresa, que deve levar em conta muitos fatores, mantemos a nossa orientação: pagamento integral do 13º salário para os casos de redução ou suspensão do contrato de trabalho por decorrência da pandemia.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>Por: <em><strong>Luís Antonio Rossi Westin</strong></em></p>
<p>Advogado Cível</p>
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		<title>Como ficará o pagamento do 13° salário em 2020?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2020 21:16:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[13° salário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[Solução para empresas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Depois de 6 meses de estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19 e das diversas adaptações jurídicas no período, os setores de RH das empresas voltam a se deparar com questões envolvendo os contratos de trabalhos e os valores envolvidos na remuneração. Confira como ficará o pagamento do 13° salário em 2020. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-ficara-o-pagamento-do-13-salario-em-2020/">Como ficará o pagamento do 13° salário em 2020?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Depois de 6 meses de estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19 e das diversas adaptações jurídicas no período, os setores de RH das empresas voltam a se deparar com questões envolvendo os contratos de trabalhos e os valores envolvidos na remuneração. Confira como ficará o pagamento do 13° salário em 2020.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Na última semana, chegou ao escritório o questionamento de uma empresa cliente que, nos termos das Medidas Provisórias 927 e 936 e, posteriormente, da Lei 14.020 e decretos que a regulamentaram, adotou para seus empregados a redução proporcional da jornada e do salário e também a suspensão dos contratos de trabalho de alguns setores.</span></p>
<p><strong>E a pergunta foi justamente: &#8220;para os empregados que tiveram o contrato suspenso, como fica o pagamento do 13º salário?&#8221;</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A princípio, poderíamos utilizar a Lei 4.090/62, que prevê o pagamento do 13º salário correspondente a 1/12 avos da remuneração de dezembro, para cada mês de serviço no ano respectivo. De acordo com essa lei de 1962, não havendo serviço, não haveria cômputo para o pagamento do 13º salário.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, temos que contextualizar a pandemia para alcançar a melhor solução para as empresas. E a melhor solução, geralmente, é aquele que acarreta menos risco para os empregadores.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Mesmo diante da força maior imposta pela pandemia e das circunstâncias excepcionais que a envolvem, as recentes leis não previram qualquer impacto da redução da jornada e do salário e da suspensão no pagamento do 13º salário. Esse posicionamento já é o suficiente como alerta às empresas. Caso fosse essa a vontade do legislador, certamente estaria presente uma disposição nesse sentido nas leis editadas em 2020.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outro aspecto importante: como já dito, a lei que instituiu o pagamento do 13º salário (então &#8220;gratificação natalina&#8221;) é de 1962, época completamente diferente do contexto do século XXI, principalmente diante da calamidade pública. Nesse ano, por exemplo, em alguns casos, impõem-se obrigatoriamente o pagamento de ajuda compensatória mensal de 30% do salário do empregado enquanto perdura a suspensão do contrato, isto é, enquanto não há a prestação de serviços.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda, a título de exemplo, mesmo nos casos em que há afastamento de um empregado pelo INSS, o funcionário não perde o 13º salário, vez que a Previdência paga o abono anual e a empresa complementa eventual diferença, se houver.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a resposta para a pergunta não é simples. E, a fim de evitar discussões judiciais a respeito do tema, sugerimos que o 13º salário seja pago em sua integralidade, mesmo diante de redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post,, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p><em><strong>Coautoria</strong></em></p>
<p>Por: <em><strong><a href="https://www.ntadvogados.com.br/maria-eduarda-barbosa-dal-bo/">Maria Eduarda Barbosa Dal&#8217; Bó</a></strong></em></p>
<p>Advogada Trabalhista</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-11297" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Screenshot_1.jpg" alt="" width="196" height="226" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Screenshot_1.jpg 310w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Screenshot_1-261x300.jpg 261w" sizes="(max-width: 196px) 100vw, 196px" /></p>
<p>Por: <em><strong>Luís Antonio Rossi Westin</strong></em></p>
<p>Advogado Cível</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/como-ficara-o-pagamento-do-13-salario-em-2020/">Como ficará o pagamento do 13° salário em 2020?</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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