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	<title>Arquivos vigilante - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos vigilante - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Você sabia que o vigilante, com ou sem arma de fogo, tem direito a aposentadoria especial?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jan 2021 14:46:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atualmente é reconhecida a especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, com ou sem o uso de arma de fogo. Instituída pela Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), a Aposentadoria Especial foi criada para compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Atualmente é reconhecida a especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, com ou sem o uso de arma de fogo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Instituída pela Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), a Aposentadoria Especial foi criada para compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador submetido a atividade especial ao longo do tempo.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O artigo 57 da respectiva lei dispõe expressamente que a Aposentadoria Especial será concedida quando for cumprida a carência exigida na lei (15 anos; 20 anos; ou 25 anos) para o segurado que tenha exercido sua atividade laboral em condições especiais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Fato é que o INSS não reconhecia a aposentadoria especial aos vigilantes por não considerar a atividade como nociva à saúde, com isso criou-se uma série de discussões acerca do tema, vez que a especialidade da atividade não estava no risco à saúde e sim no perigo constante, de forma que o fator especial da atividade é a periculosidade.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Após algum tempo de discussão, em 2017, ao proferir decisão em um processo judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) caracterizou a atividade do vigilante como especial, de modo que bastavam 25 anos de trabalho como vigilante, com ou sem porte de arma, para a concessão da aposentadoria especial.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo referida decisão não era dotada de Repercussão Geral, isto é, não surtia efeito a outros processos, o que abriu margem a diversos julgamentos diferentes sobre o mesmo caso e, consequentemente, a inúmeros recursos repetitivos, o que levou o STJ a colocar esse tema em pauta para consolidar o entendimento a ser aplicado em todos os processos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com o julgamento do Tema 1.031 pelo STJ em 09/12/2020 foi decidido que é admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova, até 05/03/1997. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A partir dessa data se faz necessária a apresentação de laudo técnico (PPP &#8211; Perfil Profissiográfico Previdenciário, acompanhado pelo LTCAT &#8211; Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Antes dessa decisão, o reconhecimento da especialidade era feito por mero enquadramento na categoria profissional, o que era mais fácil de ser provado no caso concreto, contudo não restam mais dúvidas sobre a possibilidade de caracterização da atividade especial de vigilante.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm">Nogueira e Tognin</a>, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/leticia-nascimento-visconcin/"><em><strong>Letícia Nascimento Visconcin</strong></em></a></p>
<p>Estagiária</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone  wp-image-11434" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/01/Screenshot_4.jpg" alt="" width="190" height="276" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/01/Screenshot_4.jpg 301w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2021/01/Screenshot_4-207x300.jpg 207w" sizes="(max-width: 190px) 100vw, 190px" /></p>
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