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	<title>Arquivos vendas em lojas físicas - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos vendas em lojas físicas - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Black Friday: 4 dicas para evitar ações judiciais de consumidores</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/black-friday-4-dicas-para-evitar-acoes-judiciais-de-consumidores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Nov 2022 21:16:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova lei do Domicílio Eletrônico Trabalhista, em vigor desde 16 de dezembro de 2021, possibilita que a entrega destes documentos seja feita por meio de um portal.</p>
<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/black-friday-4-dicas-para-evitar-acoes-judiciais-de-consumidores/">Black Friday: 4 dicas para evitar ações judiciais de consumidores</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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<p>A <strong>Black Friday</strong> se tornou tradicional nos Estados Unidos como a data que inicia a temporada de compras de fim de ano. É estabelecida no dia seguinte ao Dia de Ação de Graças, coincidindo com a última sexta-feira do mês de novembro. O período é popular pelas significativas promoções no comércio tanto em lojas físicas como online.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A chegada da Black Friday ao Brasil</strong></h2>



<p>Com o auxílio de tecnologias e o sucesso de realização, o costume foi estendido para outros países, incluindo o Brasil, que teve sua primeira edição em 2010 totalmente online, com a participação de 50 lojas do varejo nacional. Hoje, as promoções no país vão muito além das lojas de varejo, podendo ser vistas em todos os segmentos de vendas de produtos e serviços.</p>



<p>Segundo levantamento da Neotrust, empresa de inteligência em dados de e-commerce, o faturamento somente do comércio eletrônico na Black Friday de 2021 atingiu a marca de R$ 5,4 bilhões. O êxito na implementação fez o Brasil importar também a chamada Cyber Monday, promoções na segunda-feira logo após a sexta de Black Friday.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><strong>Como evitar ações judiciais na Black Friday?</strong></strong></h2>



<p>Independente do nome, é importante que a empresa que vai ofertar algo nessas datas esteja preparada para evitar problemas tanto no dia da venda como no período pós-venda.</p>



<p>Veja 4 dicas para evitar possíveis conflitos com os consumidores:</p>



<p><strong>1 &#8211; Oferta clara e objetiva</strong><br>A transparência é a grande aliada neste período de Black Friday, começando pela descrição dos produtos ou serviços anunciados. Ela deve estar detalhada de maneira clara e objetiva, seja em lojas físicas ou virtuais, conforme diz o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>



<p>Já a seção IV do artigo 39 do mesmo documento estabelece como prática abusiva quando o vendedor se vale da ignorância do consumidor sobre o produto ou serviço, causada por qualquer fator emocional, físico ou social, para concretizar a negociação.</p>



<p>Sendo assim, no caso de um produto, é importante descrever as características, informações técnicas, estado (novo, usado, reembalado, etc.), composição (o que vai na embalagem) e tudo mais que se julgar relevante como informação ao comprador.</p>



<p>Tratando-se de serviços, a regra é a mesma, ou seja, deixar claro que tipo de serviço entra na promoção e condições para o acesso ao desconto.</p>



<p>A propaganda enganosa também é passível de punição conforme previsto no Artigo 37 do CDC.</p>



<p><strong>2 &#8211; Estoque organizado</strong><br>Ao lançar uma promoção, é importante checar a disponibilidade do produto em estoque, pois uma vez efetivada a transação de venda, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, conforme previsto no artigo 35 do CDC.</p>



<p>Vale deixar claro que só é regra em casos de venda concluída, ou seja, expor o produto não obriga o lojista a ter o estoque. Entretanto, é recomendado que exista uma observação no descritivo da oferta que a venda está condicionada à disponibilidade do produto em estoque. Isso vale não só para lojas físicas, mas também para as virtuais, dando sequência à próxima dica.</p>



<p><strong>3 &#8211; Infraestrutura tecnológica para atender a demanda</strong><br>Em períodos promocionais, é esperado que o interesse do consumidor pela compra seja grande, provocando um maior volume de visitas nas lojas físicas e nos sites de comércio eletrônico.</p>



<p>O ambiente online exige mais atenção por parte do lojista. É preciso que a infraestrutura de tecnologia seja adequada para suportar um grande número de acessos, possibilitando aos consumidores desde a visualização da oferta, até a efetivação da compra. Isso evita que o vendedor seja responsabilizado por falhas no sistema que impeçam a aquisição do produto ou serviço.</p>



<p>Ao acontecer qualquer problema que dificulte finalizar a transação e o consumidor acione a justiça, é de responsabilidade do vendedor provar que o empecilho não foi por falha tecnológica do site.</p>



<p><strong>4 &#8211; Crie uma promoção real</strong><br>A valoração dos produtos em promoção precisa refletir, de fato, um desconto real. Em eventos como esse, a fiscalização costuma ser rígida, já que algumas ofertas podem gerar percepções equivocadas.</p>



<p>Para se assegurar de que está agindo corretamente e evitar problemas futuros, como o acionamento judicial por publicidade enganosa, prevista no artigo 37 do CDC, seja claro, divulgando o valor real do produto, o desconto aplicado e o resultado com o desconto. Descreva também as condições e meios de pagamento disponíveis para cada oferta e a duração do período promocional.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como podemos te ajudar</strong></h2>



<p>É fundamental a participação do departamento jurídico para a criação de ofertas em conformidade com a lei, especialmente em períodos promocionais como a Black Friday. Você pode contar com a especialização em Direito Empresarial do escritório Nogueira &amp; Tognin para apoiá-lo.<br><a href="https://www.ntadvogados.com.br/contato/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Entre em contato conosco e tenha a orientação de um especialista para a sua empresa!</a></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="728" height="90" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg" alt="contato_nogueira_e_tognin" class="wp-image-12755" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1.jpg 728w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/image1-300x37.jpg 300w" sizes="(max-width: 728px) 100vw, 728px" /></figure>
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