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	<title>Arquivos tributação - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos tributação - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>ISSQN &#8211; Tributação no Município do Tomador</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jan 2021 13:09:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Complementar n° 175, publicada em setembro, veio para beneficiar pequenos municípios, pois alguns serviços a partir de 2021 deverão ser tributados no local do domicílio do tomador de serviços e não mais no domicílio do prestador, já que os grandes administradores de fundos, como de operação de cartão crédito/débito, corretagem, consórcio, além de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Lei Complementar n° 175, publicada em setembro, veio para beneficiar pequenos municípios, pois alguns serviços a partir de 2021 deverão ser tributados no local do domicílio do tomador de serviços e não mais no domicílio do prestador, já que os grandes administradores de fundos, como de operação de cartão crédito/débito, corretagem, consórcio, além de planos de saúde, estão localizados em grandes centros. Confira como será a Tributação no Município Tomador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A mudança será para os seguintes prestadores de serviços:</span></p>
<p><i></i></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><i><span style="font-weight: 400;">Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;</span></i><i><span style="font-weight: 400;"> </span></i></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><i><span style="font-weight: 400;">Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;</span></i></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><i><span style="font-weight: 400;">Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;</span></i></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><i><span style="font-weight: 400;">Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres;</span></i></li>
<li style="font-weight: 400;"><i><span style="font-weight: 400;">Arrendamento mercantil (</span></i><b><i>leasing</i></b><i><span style="font-weight: 400;">) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (</span></i><b><i>leasing</i></b><i><span style="font-weight: 400;">).</span></i></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Destaca-se que a União já havia tentado estabelecer a tributação desses serviços no domicílio do tomador de serviços, por meio da Lei complementar n° 157/2016, contudo em 2018 o STF julgou inconstitucional o texto normativo, pois era amplo e não havia nenhuma descrição de quem seria o tomador, isso porque em alguns casos há o titular principal e seus dependentes, como no caso de planos de saúde e cartões de crédito.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, o legislador resolveu trazer o conceito do tomador desses serviços, para estabelecer onde será recolhido a tributação:</span><i></i></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><i><span style="font-weight: 400;">Quando o contratante for pessoa jurídica, o ISS será devido no local onde está estabelecida a unidade tomadora dos serviços, independentemente de sua denominação, como filial, sucursal, escritório, agência, entre outros;</span></i></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><i><span style="font-weight: 400;">Já no caso de tomador pessoa física de plano de saúde e de cartão de crédito, será o domicílio titular do plano ou do cartão;</span></i></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><i><span style="font-weight: 400;">No plano de consórcio sempre será no domicílio do consorciado;</span></i></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><i><span style="font-weight: 400;">Na gestão de fundos, investimento e carteira de valores imobiliários será recolhido o <a href="https://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_Servi%C3%A7os_de_Qualquer_Natureza">ISSQN</a> no estabelecimento do tomador de serviços;</span></i></li>
</ul>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><i><span style="font-weight: 400;">No serviço de arrendamento mercantil (</span></i><b><i>leasing</i></b><i><span style="font-weight: 400;">) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (</span></i><b><i>leasing), </i></b><i><span style="font-weight: 400;">será devido o ISSQN no domicílio do arrendatário, exceto se este não domiciliar no País, quando no domicílio do beneficiário do serviço residente no País;</span></i></li>
<li style="font-weight: 400;"><i><span style="font-weight: 400;">Quando se tratar de administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres, será devido no local do estabelecimento credenciado.</span></i></li>
</ul>
<p><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, os prestadores de serviços deverão se atentar às novas obrigações fiscais, dentre elas um novo sistema de informações, como também o recolhimento da tributação de forma partilhada entre os municípios do prestador e do tomador até o final de 2022.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></a></em></p>
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<p>Advogada Tributarista</p>
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<p>O post <a href="https://www.ntadvogados.com.br/issqn-tributacao-no-municipio-do-tomador/">ISSQN &#8211; Tributação no Município do Tomador</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.ntadvogados.com.br">Nogueira e Tognin</a>.</p>
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