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	<title>Arquivos Tribunal Regional Federal - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Tribunal Regional Federal - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Tribunal Regional Federal suspende a redução das contribuições para o Sistema &#8220;S&#8221;</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/tribunal-regional-federal-suspende-a-reducao-das-contribuicoes-para-o-sistema-s/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2020 12:27:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apuração e recolhimento das contribuições do Sistema &#8220;S&#8221; devem ser feitos com a aplicação das alíquotas originárias &#160; A tímida medida do Ministério da Economia para reduzir os encargos da folha de salários e preservar empregos foi objeto de discussão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. &#160; O SESC e o SENAI ajuizaram [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Apuração e recolhimento das contribuições do Sistema &#8220;S&#8221; devem ser feitos com a aplicação das alíquotas originárias</em></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A tímida medida do Ministério da Economia para reduzir os encargos da folha de salários e preservar empregos foi objeto de discussão judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O SESC e o SENAI ajuizaram ação contra a MP 932/2020, alegando desvio de finalidade, além da preservação de suas atividades. Em primeiro grau, nos autos do processo n°1021677-88.2020.4.01.3400, o juiz federal Dr. Marcelo Rebello indeferiu o pedido de antecipação da tutela, afirmando que a União é competente para instituir as contribuições de intervenção de domínio econômico, bem como reduzi-las e até extingui-las, conforme preceito constitucional:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>“Não existe probabilidade de provimento do recurso (CPC, arts. 300 e 932/II). Como a União é competente para instituir “contribuição de intervenção no domínio econômico” com fundamento no art. 149 da Constituição (tal é a natureza das contribuições para essas entidades), também pode reduzir ou excluir o tributo. Não há’ nenhum desvio de finalidade da mencionada medida provisória com força de lei (art. 62)”</em>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Inconformadas, as entidades recorreram da decisão, sendo que o Desembargador Federal Dr. Novély Vilanova Da Silva Reis manteve o mesmo entendimento do juiz de primeira instância e indeferiu o pedido, ou seja, manteve na íntegra a redução das contribuições para o Sistema “S”, nos exatos termos da Medida Provisória.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Mesmo com o entendimento de dois magistrados, as entidades, insatisfeitas com as decisões, impetraram Mandado de Segurança contra a decisão de segunda instância prolatada em 05/05/2020, com pedido liminar para suspender imediatamente os efeitos da MP 932/2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Infelizmente, a Desembargadora Dra. Ângela Maria Catão Alves acatou o pedido do SESC e SENAI, suspendendo a eficácia da redução das contribuições, sob o argumento de que as entidades sofreriam com o corte da receita, eis que não está evidenciado o resultado prático para a manutenção dos empregos, mas está evidenciado o desvio de finalidade, bem como a limitação dos serviços prestados pelas entidades, que também serão obrigadas a reduzir o quadro de funcionários caso seja mantida a redução das contribuições.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E mais, afirmou que o sistema da Receita Federal não está adequado para a emissão de guias com a aplicação das novas alíquotas até a data de vencimento, 20/05/2020. Dessa forma, a fim de evitar danos irreparáveis pela descontinuidade dos serviços prestados por essas entidades, foi deferida a liminar para suspender a redução do encargo fiscal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim, orientamos a todas as empresas que não apurem as contribuições sociais com a redução imposta pela MP 932/2020 até que o Ministério da Economia, por meio da Advocacia Geral da União, manifeste-se no Mandado de Segurança n° 1011876-66.2020.4.01.0000 e consiga a reforma da decisão, mantendo por conseguinte a ordem, a segurança jurídica e a estabilidade das decisões do Governo Federal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Quer saber mais sobre isso</span><span style="font-weight: 400;"> ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><em><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></em></a></p>
<p>Advogada Tributarista</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-11023" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot.png" alt="" width="139" height="147" srcset="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot.png 297w, https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/Screenshot-283x300.png 283w" sizes="(max-width: 139px) 100vw, 139px" /></p>
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