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	<title>Arquivos Suspensão de Contrato - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Suspensão de Contrato - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>COVID-19: STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/covid-19-stf-mantem-possibilidade-de-reducao-de-salarios-por-acordo-individual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Apr 2020 13:35:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo Individual]]></category>
		<category><![CDATA[Redução de Salários]]></category>
		<category><![CDATA[Sindicatos]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão de Contrato]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na última sexta-feira (17/04/2020), o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é preciso consentimento dos sindicatos para que sejam considerados válidos os acordos individuais firmados que preveem a redução de salários e a suspensão dos contratos de trabalho, medidas previstas na Medida Provisória nº 936/2020.  &#160; Enquanto o ministro Ricardo Lewandowski ratificou seu posicionamento de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Na última sexta-feira (17/04/2020), o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é preciso consentimento dos sindicatos para que sejam considerados válidos os acordos individuais firmados que preveem a redução de salários e a suspensão dos contratos de trabalho, medidas previstas na Medida Provisória nº 936/2020. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Enquanto o ministro Ricardo Lewandowski ratificou seu posicionamento de que os sindicatos devem se manifestar a respeito da validade dos acordos individuais celebrados, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam que os acordos deveriam, necessariamente, ser firmados com os representantes dos trabalhadores, conforme determinado pela Constituição Federal.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que legitimou a validade integral dos acordos individuais mesmo sem a anuência dos sindicatos de cada categoria, sendo o seu posicionamento seguido pelos ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e, por fim, Dias Toffoli.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para a maioria dos ministros que compõem a Corte, em suma, a MP 936 foi formulada por diversos provisionais competentes e possui a finalidade de preservar empregos diante da situação emergencial e excepcional que se encontra o país, sendo que os sindicatos não possuem condições de atender todas as demandas ocasionadas em razão da pandemia.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ressaltado também o fato de que até então milhares de acordos individuais já foram formalizados, sendo certo que submetê-los à aprovação dos sindicatos causaria inquestionável insegurança entre os envolvidos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Salientou-se, ainda, que de fato a Constituição Federal prevê a redução de salário e suspensão do contrato de trabalho mediante acordo coletivo, mas que a Carta Magna também dispõe sobre garantias à proteção do emprego, de forma que, se a intenção for impedir demissões em massa, deve-se prezar pela flexibilização da norma.  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">  </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao final, foi relembrado que a Medida Provisória em questão foi instituída em razão do cenário que requer urgência, além de soluções provisórias e excepcionais, sendo que a MP ainda está sujeita ao aval do Congresso Nacional.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
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