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	<title>Arquivos Revistar Bolsas - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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		<title>Empresas podem revistar bolsas e armários de empregados?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jan 2020 20:39:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Trabalhistas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quem trabalha com gestão de funcionários sabe que a atividade é um desafio. Situações inesperadas podem acontecer e, a menos que o profissional tenha formação e conhecimento pleno em várias áreas, é difícil saber como reagir. Imagine o seguinte contexto: você trabalha em uma loja de joias e é responsável por gerir a equipe. Uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Quem trabalha com gestão de funcionários sabe que a atividade é um desafio.</span> <span style="font-weight: 400;">Situações inesperadas podem acontecer e, a menos que o profissional tenha formação e conhecimento pleno em várias áreas, é difícil saber como reagir.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Imagine o seguinte contexto: você trabalha em uma loja de joias e é responsável por gerir a equipe. Uma das peças sumiu durante a jornada e há plena certeza de que a loja não foi furtada por uma pessoa externa ou cliente. E agora? Como proceder? É possível solicitar a revista dos funcionários?</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Casos como esse são desconfortáveis para ambas as partes. O trabalhador pode sentir sua dignidade ferida, mesmo porque a confiança é característica primordial de todo contrato de trabalho. Já pelo lado do empresário ou do responsável pela condução do negócio, também não é agradável ter de confrontar seus subordinados por uma possível irregularidade como essa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por lei é sim possível realizar revistas, no entanto a forma que deve ser aplicada é fundamental para não ferir os direitos dos empregados e torná-la um ato ilegal. De forma geral, a revista está restrita à verificação de bolsas e pertences, portanto o empregador não pode, de forma alguma, submeter o profissional à revista íntima, porque caracteriza uma violação à privacidade do sujeito. Porém há casos excepcionais que a lei permite a revista pessoal (não íntima), dependendo da atividade do empregador, da função do empregado e do caso concreto (se houver suspeita fundada).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale notar ainda que essa investigação não pode ser feita de maneira pública ou vexatória. Para evitar qualquer responsabilização pela má conduta, aconselha-se que a varredura seja feita de forma discreta e respeitosa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Hoje, com a tecnologia, a empregadora pode utilizar outros meios, menos invasivos, como a checagem por câmeras por exemplo. Em todo caso, a ajuda de um especialista jurídico é essencial e pode assegurar o cumprimento às leis.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</span></p>
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