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	<title>Arquivos Restituição ICMS - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Restituição ICMS - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>GOVERNO ESTÁ OBRIGADO A RESTITUIR O VALOR PAGO A MAIOR NAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS/COFINS DOS ÚLTIMOS 04 ANOS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2021 19:48:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do STF finalizou ontem o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706, concluindo no sentido de que os contribuintes, a partir de 15/03/2017, deverão apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal. Aliás, este julgamento era aguardado por todos os contribuintes, porque a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">O Plenário do STF finalizou ontem o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706, concluindo no sentido de que </span><b>os contribuintes, a partir de 15/03/2017, deverão apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Aliás, este julgamento era aguardado por todos os contribuintes, porque a partir dele, restaria fixado qual ICMS a ser excluído da composição do cálculo das contribuições para o PIS / COFINS e iniciar as compensações.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os ministros na sua maioria foram favoráveis ao voto da Relatora Ministra Carmem Lucia, que não modificou o seu entendimento, quanto ao valor a ser excluído, qual seja, </span><b><i>os contribuintes devem apurar as contribuições para o PIS/COFINS excluindo o ICMS destacado na nota fiscal,</i></b><span style="font-weight: 400;"> já que o valor não corresponde ao faturamento da empresa, mas como custo, pois o valor é transferido para o Estado.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com a decisão do STF põe-se um fim na discussão, bem como na pretensão da Fazenda Nacional, que não admitia a exclusão do ICMS destacado na apuração das contribuições.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O julgamento também modulou os efeitos da decisão a partir de 15/03/2017. Mas o que isto significa para os contribuintes? </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para os contribuintes que ajuizaram ações judiciais, para garantir a redução das contribuições para o PIS/COFINS antes de 15/03/2017, está garantida a compensação retroativa de 05 anos do ajuizamento.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Contudo, para aqueles que ajuizaram a ação após esta data, estará limitado a compensação até 15/03/2017.</span></p>
<p><b>Mas e para aqueles que não buscaram o Judiciário? Ainda é possível a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente?</b></p>
<p><b>A resposta é sim!</b><b> Isso porque, a exclusão do ICMS destacado vale a partir de 15/03/2017.</b></p>
<p><b>Assim, este é o momento de o contribuinte se valer da decisão para apurar de forma correta as contribuições sociais para o PIS/COFINS, bem como restituir valores pagos indevidamente, nos últimos 04 anos e 02 meses, resultando em impactos financeiros positivos nos caixas das empresas optantes pelos regimes de tributação do lucro real e lucro presumido.</b></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p><em>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></a></em></p>
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<p>Advogada Tributarista</p>
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<div id="wpv-column-004b25c997d68ce86ad25a837aa3b13c" class="wpv-grid grid-1-2  first unextended"><img decoding="async" class="alignnone  wp-image-11078" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/dra-luciana.png" alt="" width="191" height="173" /></div>
</div>
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