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	<title>Arquivos Restituição de valores - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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		<title>Retenção do INSS nos contratos de cessão de mão-de-obra e empreitada</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/retencao-do-inss-nos-contratos-de-cessao-de-mao-de-obra-e-empreitada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Oct 2019 13:26:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de cessão de mão-de-obra]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de empreitada]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Restituição de valores]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>         Algumas atividades estão obrigadas a reter 11% do valor da Nota Fiscal para compor a receita previdenciária e evitar perdas, uma vez que tais atividades poderiam burlar o sistema, causando assim prejuízo ao cofre público.   São consideradas atividades de cessão de mão de obra e de empreitada: limpeza, vigilância, serviços rurais, de digitação, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><b>        </b> <span style="font-weight: 400;">Algumas atividades estão obrigadas a reter 11% do valor da Nota Fiscal para compor a receita previdenciária e evitar perdas, uma vez que tais atividades poderiam burlar o sistema, causando assim prejuízo ao cofre público.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">São consideradas atividades de cessão de mão de obra e de empreitada:</span> <span style="font-weight: 400;">limpeza, vigilância, serviços rurais, de digitação, de cobrança, coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, hotelaria, de entrega, de treinamento e de ensino, de telefonia e telemarketing, dentre outras.</span></p>
<p><b> </b> <span style="font-weight: 400;">Cabe uma ressalva de que as empresas de construção civil também se enquadram nessas atividades, contudo estão desoneradas, incidindo o percentual de 3,5% até 31/12/2020.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">Assim, o artigo 31 da Lei 8.212/91 estabelece que o contratante de mão de obra, inclusive por regime de trabalho temporário, deverá reter 11% da nota fiscal emitida, amparando os serviços. Já a Instrução Normativa RFB n° 971/2009 regulamenta a forma da retenção e restituição do tributo pago a maior, isso porque muitas vezes o valor retido ultrapassa o valor devido à Previdência Social, vez que as empresas de cessão de mão de obra também estão obrigadas ao pagamento da cota patronal, que somadas ultrapassam o valor devido.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> Nesta senda, quando as receitas somadas ultrapassam o valor devido à Previdência Social, o contribuinte terá direito a restituição do indébito, devidamente atualizado.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Como restituir os valores retidos pelo INSS nos contratos de cessão de mão-de-obra e empreitada?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;"> </span><b>        </b> <span style="font-weight: 400;">A restituição pode se dar de forma administrativa ou judicial, dependendo do caso. Importante ressaltar que o prazo de restituição não deve ser superior a 5 anos, sob pena de prescrição.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">         </span> <span style="font-weight: 400;">O contribuinte deve estar com suas obrigações fiscais em dia, além de ter em mãos a Nota Fiscal e GPS paga a título de retenção, esta última quando da emissão da Nota Fiscal tiver a observação: “</span><i><span style="font-weight: 400;">Entregar GPS código 2631 para comprovação da retenção e pagamento do INSS.”</span></i></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Outros documentos são necessários para a restituição dos valores, contudo o mais importante para que ocorra a restituição é cumprir as obrigações acessórias e principais tributárias, quando poderá ser realizado o estudo prévio para verificar a possibilidade de restituição do tributo, inclusive com a compensação de outros débitos da mesma natureza.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além da possibilidade de restituição desses valores, há ainda casos de dispensa da retenção, quais sejam: casos em que a contratada não possui funcionário, se os valores foram menores ao limite mínimo previsto na RFB; e nos casos em que a atividade profissional é regulamentada por legislação federal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
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