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	<title>Arquivos Recontratação - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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		<title>Recontratação de ex-funcionários: é possível?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/recontratacao-de-ex-funcionarios-e-possivel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Sep 2019 14:59:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Recontratação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na legislação atual não há vedação caso a empresa queira recontratar algum ex funcionário, contudo há regras decorrentes da jurisprudência que devem ser observadas para que a recontratação não configure um único contrato ou seja considerada uma fraude. Quais as formas de recontratação? Recontratação após rescisão sem justa causa No caso de demissão sem justa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Na legislação atual não há vedação caso a empresa queira recontratar algum ex funcionário, contudo há regras decorrentes da jurisprudência que devem ser observadas para que a recontratação não configure um único contrato ou seja considerada uma fraude.</span></p>
<p><b>Quais as formas de recontratação?</b></p>
<p><b><i>Recontratação após rescisão sem justa causa</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No caso de demissão sem justa causa, a recontratação não pode ser feita dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes à rescisão, sob pena de ser considerado um contrato único, desde a primeira contratação. Esse prazo foi criado para coibir fraudes tanto em relação ao FGTS como em relação ao recebimento do seguro desemprego.</span></p>
<p><b><i>Recontratação após rescisão com justa causa ou pedido de demissão</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">        </span> <span style="font-weight: 400;">Se a demissão for por justa causa ou se foi o funcionário que pediu demissão, não há determinação legal em relação ao prazo para a recontratação sem configurar fraude, pois não há percebimento das verbas de seguro desemprego ou do FGTS nessas modalidades de rescisão, porém ainda há o risco de ser considerado um contrato único, desde a primeira admissão, inclusive em relação às férias no caso de rescisão e readmissão em prazo inferior a 60 dias, quando retoma-se a contagem do período aquisitivo de férias do contrato anterior.</span></p>
<p><b>O que deve ser observado na recontratação?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">         </span> <b>Tipo de contrato:</b><span style="font-weight: 400;"> Se a recontratação for para a mesma função já exercida ou se ocorrer em período inferior a 6 (seis) meses da data da rescisão, não é permitida a aplicação de novo contrato de experiência, uma vez que o empregado já tem experiência na função e com a empresa contratante, devendo ser readmitido mediante contrato de trabalho por prazo indeterminado.</span></p>
<p><b>Salário:</b><span style="font-weight: 400;"> Se a recontratação for para a mesma função já exercida ou se ocorrer em período inferior a 6 (seis) meses da data da rescisão, é necessário que o salário estipulado na nova contratação seja igual ou superior ao salário anterior sendo, portanto, vedada qualquer redução salarial.</span></p>
<p><b>Contagem de tempo de serviço:</b><span style="font-weight: 400;"> O art 453 da CLT prevê que o período em que o funcionário ficou desligado da empresa pode ser contabilizado para fins de tempo de serviço, exceto se a dispensa ocorreu por falta grave, com o recebimento de indenização legal (rescisão sem justa causa) ou se a aposentadoria foi espontânea.</span></p>
<p><b>Qual a consequência se a recontratação for considerada nula, formando um único contrato (unicidade contratual)?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se a recontratação for considerada nula, são medidas punitivas que podem ou não ser aplicadas, dependendo do caso concreto:</span></p>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;">Anulação da rescisão do contrato anterior;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Pagamento de todas as verbas de direito do trabalhador, quais sejam, depósito do FGTS, salários, férias, 13° etc.;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Sendo verificada a fraude, poderá ser aplicada multa trabalhista;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;">Fica o empregador subordinado a sanções cíveis e criminais decorrentes da fraude.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
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