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	<title>Arquivos Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Parcelamento extraordinário &#8211; Portaria PGFN 1.696/2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Feb 2021 14:22:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento extraordinário]]></category>
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		<category><![CDATA[Procuradoria Geral da Fazenda Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a pandemia, o cenário econômico ficou bastante instável e a consequência não poderia ser outra: dificuldade em manter a regularidade fiscal. Para equilibrar o orçamento público, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou em 10/02/2021 a Portaria PGFN n° 1.696/2021, que possibilita aos contribuintes a regularização de seus débitos referentes aos meses de março [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Com a pandemia, o cenário econômico ficou bastante instável e a consequência não poderia ser outra: dificuldade em manter a regularidade fiscal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para equilibrar o orçamento público, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou em 10/02/2021 a Portaria PGFN n° 1.696/2021, que possibilita aos contribuintes a </span><b>regularização de seus</b> <b>débitos referentes aos meses de março a dezembro de 2020 através de um parcelamento.</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Importante ressaltar que os débitos devem estar inscritos em dívida ativa para o contribuinte se beneficiar desse novo parcelamento, pois ele foi instituído pela PGFN e não pela Receita Federal, por isso há a possibilidade de parcelar débitos que forem inscritos até maio de 2021.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá comprovar a redução do seu faturamento, informando toda a situação financeira no site da PGFN, que irá confrontar as informações prestadas com aquelas constantes nas declarações transmitidas, conforme prevê a Portaria PGFN n°s 14.402/2020 e 18.731/2020.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a redução do faturamento em razão da pandemia é um requisito para se beneficiar do parcelamento, pois caberá à PGFN avaliar a capacidade financeira do contribuinte para pagamento dos débitos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ato contínuo, dispõe a Portaria que “</span><i><span style="font-weight: 400;">no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977</span></i><span style="font-weight: 400;">” (sic).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E para “</span><i><span style="font-weight: 400;">as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019</span></i><span style="font-weight: 400;">” (sic).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Os benefícios fiscais podem chegar a 100% de redução da multa, juros e encargos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá acessar o portal </span><b><i>REGULARIZE </i></b><span style="font-weight: 400;">no site da PGFN, a partir do dia 1º de março de 2021. As adesões podem ser feitas até o dia 30 de junho de 2021.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></a></em></p>
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<p>Advogada Tributarista</p>
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