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	<title>Arquivos Linha de Crédito - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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		<title>O que você precisa saber sobre a Medida Provisória nº 944/2020 (Auxílio Emergencial de Suporte e Empregos)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2020 13:39:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em mais uma tentativa de contornar os prejuízos da pandemia de COVID-19, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. O Programa é destinado à concessão de linha de crédito especial (empréstimo) para as empresas privadas que tenham auferido, no exercício 2019, receita bruta [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Em mais uma tentativa de contornar os prejuízos da pandemia de COVID-19, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.</p>
<p>O Programa é destinado à concessão de linha de crédito especial (empréstimo) para as empresas privadas que tenham auferido, no exercício 2019, receita bruta anual superior a R$ 360.00,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com a finalidade EXCLUSIVA de pagamento da folha salarial de seus empregados pelo período de 2 meses.</p>
<p>Os valores máximos das linhas de crédito estão limitados ao equivalente a até 2 vezes o salário-mínimo por empregado.</p>
<p>As instituições financeiras participantes do Programa deverão observar as regras contratuais legalmente impostas:</p>
<p>(a) taxa de juros de 3,75% ao ano (sobre o valor concedido);<br />
(b) prazo de 36 meses para pagamento;<br />
(c) carência de 6 meses para início do pagamento do empréstimo (com capitalização de juros nesse período).</p>
<p>Por outro lado, a MP 944 autoriza as instituições financeiras a considerarem as informações do sistema de proteção ao crédito de até 6 meses anteriores à contratação de empréstimo pelo Programa instituído, para fins de análise de crédito.</p>
<p>Também, para facilitar o acesso às linhas de crédito oferecidas pelo Programa, a MP torna dispensável a apresentação de certidão negativa de débito e de certificado de regularidade do FGTS, entre outros.</p>
<p>Mas, ATENÇÃO!<br />
As empresas contratantes do Programa ficarão impedidas de demitir sem justa causa os seus empregados desde a data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.</p>
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<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
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