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	<title>Arquivos legislação brasileira - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
	<lastBuildDate>Fri, 20 May 2022 15:35:29 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos legislação brasileira - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Flexibilização da jornada de trabalho: quais são as obrigações  das empresas?</title>
		<link>https://www.ntadvogados.com.br/flexibilizacao-da-jornada-de-trabalho-quais-sao-as-obrigacoes-das-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Nogueira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 May 2022 15:35:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dúvidas recorrentes]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<category><![CDATA[flexibilização de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[legislação brasileira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sendo um direito assegurado pela legislação brasileira, a hora extra e o banco de horas ainda são assuntos que podem causar dúvidas sobre as obrigações das empresas contratantes.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A reforma trabalhista, ocorrida em 2017, instaurou a possibilidade da <strong>flexibilização mensal da jornada de trabalho</strong>, a qual é similar à dinâmica do banco de horas, mas que difere no período em que as horas, positivas ou negativas, devem ser compensadas: sempre dentro do mesmo mês ou período de apuração do cartão de ponto.</p>



<p>Assim, gestores e empregados ganharam mais autonomia para dialogar no dia a dia sobre o cumprimento da jornada de trabalho habitual, pois ao invés de cumprir sempre o horário fixo definido no contrato de trabalho, a flexibilização possibilita a compensação de um dia/semana com o(a) outro(a), quando for conveniente para ambas as partes e combinado previamente.</p>



<p>Porém, dúvidas sobre a compensação das horas de trabalho excedentes com horas de descanso e sobre quais atividades são consideradas como tempo de serviço ainda podem surgir.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quantas horas o funcionário pode trabalhar por dia?</strong></h2>



<p>Segundo a legislação trabalhista brasileira, <strong>a jornada de trabalho comum </strong>não pode ultrapassar 10 horas por dia (8 horas prorrogáveis por mais duas) e uma média semanal de 44 horas ao final do mês. No entanto, há situações decorrentes de imprevistos ou necessidade inevitável enfrentada pela empresa que fazem a jornada habitual sofrer acréscimo, conhecidas popularmente como&nbsp; “<strong>horas extras</strong>”, derivado de “horas extraordinárias”.</p>



<p>Via de regras as horas extras devem ser pagas com acréscimo não inferior a 50%, respeitadas as regras previstas em norma coletiva negociada com os Sindicatos (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo).&nbsp; Se a jornada extraordinária ocorrer em dias destinados aos descansos ou feriados, o pagamento será com acréscimo de 100% ou outro mais benéfico, conforme previsão em norma coletiva.</p>



<p>Porém, ao invés do pagamento das horas extras, há a opção de compensá-las dentro do mesmo mês (flexibilização) ou em período superior, sendo este último mediante a instituição do <strong>banco de horas</strong>, que compreende em um acordo &#8211; individual ou coletivo &#8211; firmado com o empregado (individual) ou com o sindicato da categoria profissional (coletivo).&nbsp;</p>



<p>O banco de horas nada mais é do que a flexibilização da jornada de trabalho durante períodos superiores a um mês, no qual as horas excedentes podem ser compensadas com horas de descanso, assim como horas não trabalhadas podem ser compensadas com o trabalho em horários diferentes ao previsto no contrato, sempre mediante combinação prévia entre gestor e subordinado.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que não é considerado como jornada de trabalho?</strong></h2>



<p>É comum que muitas pessoas confundam o que é ou não considerado jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador. Para sanar essa dúvida, trouxemos exemplos que <strong>NÃO </strong>devem ser considerados horas de trabalho ou excedentes à jornada:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Horas trabalhadas além da jornada habitual, mas que foram compensadas com descanso dentro do mesmo mês;</li><li>Tempo de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa;</li><li>Permanência ociosa no local de trabalho em horário fora do expediente;</li><li>Confraternizações não obrigatórias;</li><li>5 minutos de tolerância na entrada e na saída da jornada, de acordo com a legislação.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Vantagens da flexibilização da jornada de trabalho</strong></h2>



<p>É importante que as empresas se atentem a isso, pois a realização de horas extras de forma habitual faz com que os valores recebidos a este título incorporem o salário do empregado, além de incidir em outras verbas contratuais, tais como décimo terceiro, férias, FGTS e aviso prévio.&nbsp;</p>



<p>Além disso, o desempenho do empregado fica prejudicado devido ao aumento da <strong>jornada de trabalho comum </strong>e a companhia passa a ter um alto custo para pagar as horas extras.&nbsp;</p>



<p>Portanto, a instauração da <strong>flexibilização da jornada de trabalho</strong> evita que ao final do mês a pessoa jurídica seja surpreendida com gastos excessivos não planejados, bem como proporciona maior produtividade do empregado, que fica mais engajado quando possui autonomia para negociar com seu líder a melhor forma de cumprir sua jornada, com base nas suas necessidades sociais. Por consequência,&nbsp; as empresas ficam livres de possíveis judicialização de processos e podem investir em melhores estruturas e condições de trabalho.&nbsp;</p>



<p>Não há dúvidas que o melhor custo-benefício para a empresa é a flexibilização de jornada, seja mensal ou por banco de horas. O que muita gente não sabe é que já ficou comprovado que a melhor alternativa para o empregado também é a flexibilização! Além de estimular maior diálogo entre líder e subordinado, a flexibilização possibilita que o empregado tenha mais tempo para se dedicar ao convívio social e familiar, bem como ao desenvolvimento pessoal (com estudos, práticas esportivas, entre outros), proporcionando maior saúde física e mental ao profissional.</p>



<p>Contudo, para que a flexibilização seja aplicada corretamente e não gere riscos trabalhistas, é imprescindível que haja uma boa gestão da jornada de trabalho pelos líderes, que devem ser treinados e constantemente assessorados quanto aos princípios legais que devem ser respeitados.</p>



<p>O investimento em uma boa consultoria jurídica, que proporciona medidas preventivas, também é uma boa dica para evitar processos trabalhistas, inclusive para auxiliar na definição das atividades que podem ou não ser computadas como tempo de serviço. Dessa forma, estabelece-se um ambiente saudável no trabalho, seguindo todas as leis.&nbsp;</p>



<p>O escritório Nogueira e Tognin conta com um time de especialistas com propostas de soluções que garantem a jornada de trabalho legal de seus colaboradores e asseguram a produtividade da sua corporação.</p>
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