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	<title>Arquivos Extinção de Multa - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Extinção de Multa - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Da extinção da multa de 10% sobre o FGTS na rescisão dos contratos de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2020 12:57:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei 13.932/19, em seu artigo 12, extinguiu a contribuição social devida pelos empregadores no caso de despedida do empregado, sem justa causa, no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, contribuição esta muito conhecida como “adicional de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Lei 13.932/19, em seu artigo 12, extinguiu a contribuição social devida pelos empregadores no caso de despedida do empregado, sem justa causa, no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, contribuição esta muito conhecida como “adicional de multa”.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Importante destacar que referida contribuição foi instituída pela Lei Complementar n° 110 em 2001, com o objetivo de os contribuintes colaborarem a partir de 2002 com o Governo Federal para recompor o fundo securitário afetado pelos reajustes inflacionários do Plano Collor e Verão, decorrente da supressão da correção monetária aplicada aos saldos do FGTS, e a partir de 2008 para os programas sociais da casa própria (Minha Casa, Minha Vida).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, a contribuição tinha uma finalidade específica, qual seja, a recomposição do fundo securitário, que atingiu sua recuperação em 2007 conforme afirmação da Caixa Federal, contudo a contribuição não foi extinta e o empregador continuou pagando a multa adicional de 10% sobre os depósitos fundiários.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">No governo Dilma Rousself, os legisladores levaram a extinção da referida contribuição para o Congresso Nacional, todavia a então presidente vetou o texto da lei, afirmando que o dinheiro seria útil para os projetos sociais e, assim, a arrecadação da contribuição foi destinada para o programa social “Minha Casa, Minha Vida”.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nesse sentido, alguns contribuintes insatisfeitos com a decisão do Governo Federal começaram a buscar o Judiciário para declarar a inconstitucionalidade da cobrança, com a sua consequente extinção, mas sem muito sucesso nas primeiras instâncias, até que a discussão chegou ao STF e está pendente de uma decisão para finalizar a discussão.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">O abuso por parte da presidência resultou em inúmeras ações até chegar no STF, objeto do Recurso Extraordinário n° 878.313, o qual foi afetado pela repercussão geral, ou seja, sua decisão trará unificação dos entendimentos dos Tribunais, gerando efeitos positivos ou negativos para todos os contribuintes que demandarem ação judicial.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, fica a pergunta: a contribuição recolhida durante todo esse período, desde 2008, é legal?</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">A indagação vem justamente porque o Governo Federal deixou de dar o destino certo a tal contribuição, pois ela atingiu a finalidade para qual foi constituída em 2007 com a recuperação do Fundo Securitário e, por conseguinte, não poderia o Governo Federal decidir que a contribuição teria outro destino, senão aquela definida pela LC 110/2001.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, mesmo que a decisão seja favorável aos contribuintes, é importante buscar um profissional para mover o Judiciário, pois o Recurso Extraordinário só terá efeitos para quem tiver processos judiciais em andamento. Dessa forma, caso o contribuinte tenha dúvida quanto a restituição de valores dessa contribuição, é importante agir rápido, tendo em vista que a legislação só permite a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/luciana-carolina-goncalves/"><strong>Luciana Carolina Gonçalves</strong></a></em></p>
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<p>Advogada Tributarista</p>
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