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	<title>Arquivos empresarial - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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		<title>Dispensa de alvarás e licenças para MEIs</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 15:55:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas Jurídicas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 01/09, ser um Microempreendedor Individual (MEI) ficará mais fácil, pois será permitido que o MEI inicie seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento. A dispensa foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), pela Resolução nº 59, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de 01/09, ser um Microempreendedor Individual (MEI) ficará mais fácil, pois será permitido que o MEI inicie seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento. A dispensa foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), pela Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020.</p>
<p>Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permitirá o exercício imediato de suas atividades.</p>
<p>Ao aderir a essa dispensa, os microempreendedores devem estar cientes e atender os &amp;quot;requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos&amp;quot;, bem como autorizar posterior &amp;quot;inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisito, conforme consta na Resolução.</p>
<p>As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o microempreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir sua empresa. Ainda, houve a aprovação da Resolução nº 58, que institui a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa – mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências – funcione sem a necessidade de vistoria prévia.</p>
<p>Ato contínuo, foi aprovada a Resolução nº 61, relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo microempreendedor for exclusivamente digital. A dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.</p>
<p>Na mesma Resolução há a dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.  Por fim, foi aprovada a Resolução nº 60, que regulamentou a criação de Subcomitês Estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do Estado ou do Distrito Federal.</p>
<p>Todas essas determinações são reflexos da Lei de Liberdade Econômica (nº 13874/2019), em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático, fomentando o mercado e a economia nacional.</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (encurtador.com.br/bopzF), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/gabriela-rodrigues/"><em><strong>Gabriela Rodrigues</strong></em></a></p>
<p>Advogada Civilista</p>
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