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	<title>Arquivos Desconto de salário - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Desconto de salário - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>O empregador pode descontar os dias de greve?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2019 13:41:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Desconto de salário]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Greve]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A greve é um direito garantido pela Constituição Federal, pois é uma das formas do trabalhador lutar para que seus direitos sejam respeitados.          Antes de entender sobre a possibilidade de desconto, é necessário compreender que existem regras para que uma greve seja considerada lícita, uma vez que há o direito de reclamar, mas a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A greve é um direito garantido pela Constituição Federal, pois é uma das formas do trabalhador lutar para que seus direitos sejam respeitados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">        </span> <span style="font-weight: 400;">Antes de entender sobre a possibilidade de desconto, é necessário compreender que existem regras para que uma greve seja considerada lícita, uma vez que há o direito de reclamar, mas a suspensão das atividades de uma empresa não pode prejudicar de forma demasiada o empregador.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">        </span> <span style="font-weight: 400;">Para que a greve seja considerada lícita é necessário que o empregador seja comunicado com antecedência, sendo de no mínimo 72 horas para as atividades essenciais e de 48 horas para as demais atividades. Além disso, é necessário que a greve ocorra de forma pacífica, podendo ainda ocorrer a arrecadação de fundos pelo movimento grevista e a divulgação da paralisação.</span></p>
<p><b>Pode haver desconto de salário durante a greve?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">         </span> <span style="font-weight: 400;">NÃO, é proibido o desconto de salário durante a greve, do contrário ficaria fácil ao empregador constranger o trabalhador, cessando assim o direito de greve. Contudo, para que não ocorra o desconto, é necessário que a greve seja lícita.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">        </span> <span style="font-weight: 400;">Nos casos em que não ocorre a comunicação prévia, ou que as regras são desobedecidas, poderá haver o desconto, havendo necessidade de decisão judicial declarando a ilegalidade da greve. Lembrando que os funcionários que encontram-se em greve não podem frustrar o dia de trabalho daqueles que desejam executar suas atividades normalmente.</span></p>
<p><b>Como fica o contrato de trabalho durante a greve?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">         </span> <span style="font-weight: 400;">Durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, contudo o salário não pode deixar de ser pago, nem há pausa na contagem de tempo de serviço. Em caso de greve, a relação trabalhista passa a ser regida pelo acordo ou convenção coletiva, que estabelecem os critérios da greve. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
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