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	<title>Arquivos Concessionária de Energia Elétrica - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Concessionária de Energia Elétrica - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Como ficam os contratos de demanda junto às concessionárias de energia elétrica durante a pandemia?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2020 10:00:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>[column width=&#8221;1/1&#8243; last=&#8221;true&#8221; title=&#8221;&#8221; title_type=&#8221;single&#8221; animation=&#8221;none&#8221; implicit=&#8221;true&#8221;]</p>
<p style="font-weight: 400;">As empresas que integram o setor de atividades não essenciais e estão de portas fechadas ou com suas atividades reduzidas vêm sofrendo prejuízos mês a mês, uma vez que, na sua grande maioria, não estão utilizando a demanda de energia contratada, ou seja, estão pagando por uma energia que não estão consumindo.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Tendo em vista o alto custo desses contratos e a não utilização da demanda contratada, as indústrias e as empresas de diversos segmentos estão solicitando a cobrança do valor efetivamente consumido ao invés do mínimo contratual.</p>
<p style="font-weight: 400;">A Aneel, como órgão responsável por ditar as normas e regular o mercado de energia elétrica, está julgando administrativamente um pedido nesse sentido, em que o pleito é para que os consumidores possam pagar às distribuidoras apenas a energia efetivamente consumida, sem a obrigação de pagar pela demanda mínima contratada.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">O julgamento está suspenso no momento, mas antes da suspensão já existiam 4 votos contra o consumidor, ou seja, contra a possibilidade de pagar somente a energia efetivamente consumida.</p>
<p style="font-weight: 400;">Além disso, especialistas desse mercado entendem que o julgamento continuará no mesmo sentido, uma vez que a distribuidora tem custos ao deixar a demanda à disposição para o cliente e também vem sofrendo financeiramente com a crise, motivos pelos quais não poderia deixar de receber.</p>
<p style="font-weight: 400;">E, ainda, a Aneel entende que nesses contratos não se constitui força maior, pois considera força maior somente os casos intransponíveis, ou seja, que é impossível de superar e o atual momento seria um caso possível de superar.</p>
<p style="font-weight: 400;">Nesse sentido, os especialistas recomendam veementemente que seja realizada uma negociação comercial, ao invés de uma demanda judicial.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Na esfera judicial existem alguns julgados, fora do Estado de São Paulo, favoráveis à cobrança do valor efetivamente consumido ao invés da demanda contratada, por entender que o estado de calamidade pública constitui força maior, caso fortuito e fato imprevisível que afetam os contratos.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">No Estado de São Paulo, a primeira decisão sobre o assunto foi proferida em 04/05/2020 pela juíza Dr. Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ/SP, que negou o pedido de um shopping center, por entender que aplicar cláusula do contrato que fala de caso fortuito ou força maior apenas “em benefício de uma das partes, quando também é notório que os prejuízos afetaram a atividade da requerida, fornecedora de energia, seria desconsiderar todo o contexto que levou as partes a optarem pelo modelo de fornecimento de energia elétrica na modalidade incentivada” (sic).</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Dessa forma, a melhor alternativa é uma negociação comercial com a distribuidora de energia elétrica, por ser mais rápida, menos custosa e arriscada para ambas as partes, contudo sem descartar a possibilidade de, restando infrutífera a negociação, ingressar com a medida judicial cabível ao caso.</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><strong>Por: <a href="https://www.ntadvogados.com.br/gabriela-rodrigues/">Gabriela Rodrigues</a></strong></em></p>
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<p>Advogada Civilista</p>
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<p>[/column]</p>
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