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	<title>Arquivos captação de recursos - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos captação de recursos - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>As debêntures para captação de recursos na crise</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2020 14:06:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diante da crise econômica causada pela pandemia de coronavírus, muitas empresas estão buscando alternativas para captar recursos e as debêntures podem ser uma das opções mais seguras! Você sabe o que é debênture? As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazos (mínimo de 2 anos), que podem ser emitidos por Sociedades Anônimas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Diante da crise econômica causada pela pandemia de coronavírus, muitas empresas estão buscando alternativas para captar recursos e as debêntures podem ser uma das opções mais seguras!</p>
<p><strong>Você sabe o que é debênture?</strong></p>
<p>As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazos (mínimo de 2 anos), que podem ser emitidos por Sociedades Anônimas de capital aberto ou fechado, com exceção de bancos, que já emitem títulos semelhantes &#8211; os chamados CDBs.</p>
<p>Elas são utilizadas pelas empresas emissoras para o financiamento de projetos, aumento de capital ou da capacidade produtiva e para a reestruturação de dívidas.</p>
<p>Em resumo, um investidor empresta dinheiro para essas Sociedades Anônimas. As debêntures são regidas por regras bastante detalhadas, previstas no Capítulo V da Lei no 6.404/76 e demais normativas da CVM, o que cria uma enorme segurança jurídica para as duas partes (empresa e investidor).</p>
<p>Segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais), os prêmios de risco das debêntures caíram em maio pela primeira vez, após o início da pandemia. Segundo a entidade, quanto menor for o prêmio a ser pago ao investidor significa que o risco atrelado aos papeis corporativos também é menor.</p>
<p>Ocorre que esse tipo de operação financeira só é possível para as Sociedades Anônimas e, se pudessem ser emitidas por outras empresas, como sociedades limitadas e/ou cooperativas, haveria mais opções para os investidores.</p>
<p>Atualmente o Projeto de Lei no 3.324/20, que está em tramitação, propõe autorizar a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas. De acordo com o projeto, a sociedade limitada que emitir debêntures deverá elaborar as demonstrações financeiras em conformidade com as normas aplicáveis às companhias fechadas.</p>
<p>As empresas que estão tentando buscar recursos financeiros no mercado, por conta da crise vêm encontrando enorme déficit e dificuldade de financiamento para as companhias em geral, principalmente as organizações de menor porte.</p>
<p>Sendo assim, a ampliação das debêntures para as demais espécies societárias pode ser de grande valia para fomentar a economia e auxiliar essas empresas que enfrentam problemas financeiros, principalmente no atual momento, pois a ausência de crédito no mercado pode ser suprida com o aporte de um investidor através das debêntures.</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por:&nbsp;<a href="https://www.ntadvogados.com.br/gabriela-rodrigues/"><em><strong>Gabriela Rodrigues</strong></em></a></p>
<p>Advogada Civilista</p>
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