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	<title>Arquivos Advogado Trabalhista - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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		<title>Principais pontos da Lei da Terceirização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jun 2019 17:19:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em março de 2017, passou a vigorar a Lei nº 13.429/2017, que alterou os dispositivos sobre a terceirização e em novembro de 2017 passou a vigorar a famosa Reforma Trabalhista, trazendo diversas mudanças e possibilidades, o que gerou muitas dúvidas para as empresas e os funcionários. A principal questão é: foi vetada a possibilidade de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em março de 2017, passou a vigorar a Lei nº 13.429/2017, que alterou os dispositivos sobre a terceirização e em novembro de 2017 passou a vigorar a famosa Reforma Trabalhista, trazendo diversas mudanças e possibilidades, o que gerou muitas dúvidas para as empresas e os funcionários. A principal questão é: foi vetada a possibilidade de terceirizar qualquer área da empresa? </span></p>
<p><b>Como funcionava a terceirização antes das alterações da lei?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Anteriormente não era possível terceirizar a atividade fim (vinculada à finalidade da atividade empresarial), somente era permitida a terceirização de atividades meio e acessórias da empresa, como limpeza, conservação ou vigilância, isto é, atividades consideradas alheias à principal. </span></p>
<p><b>Como ficou a terceirização após a Reforma Trabalhista?</b></p>
<p>Desde novembro de 2017 toda e qualquer atividade da empresa pode ser terceirizada, inclusive nas áreas ligadas às atividades fim da empresa.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, não há atividade proibida ou área vetada de ser terceirizada, contudo o que gera muitas dúvidas ainda é quando uma terceirização é legítima ou ilegítima/ilegal, sendo que no segundo caso gera a descaracterização do contrato de terceirização, configurando vínculo empregatício direto entre o prestador de serviços e a empresa contratante.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A terceirização legítima é aquela em que o contratante não tem poder de mando nem de direção nas atividades do terceirizado, ou seja, não há ingerência direta do contratante com o terceirizado e, assim, não há subordinação jurídica entre as partes, além de outros requisitos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De forma genérica, a terceirização ilegítima é aquela em que o contratante tem o poder de mando, de direção e de fiscalização dos trabalhos realizados pelo terceiro, estando presente a subordinação jurídica. Assim, analisando as condições de fato, verifica-se que não se trata de prestador terceirizado, mas sim de verdadeiro empregado, que embora trabalhe sob o regime de um contrato de terceirização e recebe remuneração mediante emissão de nota fiscal, o contrato é considerado nulo, pois trata-se de uma terceirização ilegal, que vai contra os requisitos da lei.</span></p>
<p><b>Quais são os direitos de um trabalhador terceirizado?</b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A CLT prevê ao trabalhador terceirizado os mesmos direitos de um trabalhador convencional. O contratante deve ter como responsabilidade principal oferecer as condições básicas de trabalho para o empregado, desde segurança à higiene, mesmo se a atividade não for realizada no ambiente interno da empresa.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Entretanto, não é de responsabilidade da empresa custear benefícios, como plano de saúde, vale transporte, vale refeição, entre outros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A nova Lei da Terceirização ainda propôs modificações para os trabalhos temporários, que antes tinham um contrato </span><span style="font-weight: 400;">com prazo máximo </span><span style="font-weight: 400;">de 90 dias, passando </span><span style="font-weight: 400;">desde então</span><span style="font-weight: 400;"> para 180 dias</span><span style="font-weight: 400;">, consecutivos ou não, passíveis de prorrogação por mais 90 dias.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
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