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	<title>Arquivos Administração - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Administração - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>MP 946/2020: Alteração da forma de administração do fundo do PIS/COFINS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2020 13:58:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Administração]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A MP 946/2020 alterou a forma de administração do fundo do PIS/COFINS, extinguindo-o e transferindo sua administração para o FGTS, com o intuito de facilitar os pagamentos e a administração. Assim, o saque será realizado conforme calendário de pagamento instituído pela CEF e por quem já tinha o direito ao saque do PIS/abono salarial, conforme [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">A MP 946/2020 alterou a forma de administração do fundo do PIS/COFINS, extinguindo-o e transferindo sua administração para o FGTS, com o intuito de facilitar os pagamentos e a administração.</p>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Assim, o saque será realizado conforme calendário de pagamento instituído pela CEF e por quem já tinha o direito ao saque do PIS/abono salarial, conforme regra da Lei 7.998/90, ou seja, o trabalhador que preenche os seguintes requisitos:</p>
<ol>
<li style="font-weight: 400;">a) estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;</li>
<li style="font-weight: 400;">b) ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;</li>
<li style="font-weight: 400;">c) ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;</li>
<li style="font-weight: 400;">d) ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).</li>
</ol>
<p style="font-weight: 400;">
<p style="font-weight: 400;">Com relação ao FGTS, a previsão de saques é a partir de 15/06 até  31/12. Os trabalhadores que possuem conta vinculada no sistema do FGTS poderão sacar o valor de R$ 1.045,00, sendo que o benefício é extraordinário, ou seja, só tem validade por conta da pandemia que vem causando prejuízos tanto para empregadores e empregados, assim, para que os trabalhadores não fiquem sem nenhuma renda, o Governo Federal aprovou o saque no valor limitado a 01 salário mínimo.</p>
<p style="font-weight: 400;">Lembrando que também poderão fazer os saques trabalhadores com contas inativas.</p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (<a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8">encurtador.com.br/bopzF</a>), será um prazer orientá-lo!</p>
<p>Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
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