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	<title>Arquivos Acordo Coletivo - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos Acordo Coletivo - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>É possível reduzir o salário ou benefício de um funcionário?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jul 2019 21:18:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em um atual momento de crise econômica no país, os empresários estão cada vez mais preocupados e buscando soluções para manter ativas as atividades de suas empresas. Uma das medidas mais cogitadas é a redução dos salários e benefícios dos funcionários. Será que isso é possível? Confira neste conteúdo o que diz a CLT sobre [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">Em um atual momento de crise econômica no país, os empresários estão cada vez mais preocupados e buscando soluções para manter ativas as atividades de suas empresas. Uma das medidas mais cogitadas é a redução dos salários e benefícios dos funcionários. Será que isso é possível? Confira neste conteúdo o que diz a CLT sobre a redução desses valores.</span></p>
<p><b><i>Regras sobre a redução de salário ou benefícios nas empresas</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">De forma geral, </span><b>não é permitido que a empresa reduza o salário </b><b>ou benefício</b><b>s do trabalhador. </b><span style="font-weight: 400;">Contudo, de acordo com a CLT, essa conduta é tolerável em casos </span><span style="font-weight: 400;">de extrema necessidade para sobrevivência da empresa e somente pode ser feito mediante acordo coletivo com o sindicato e registrado no Ministério do Trabalho autorizando a redução, sem esquecer de comprovar</span><span style="font-weight: 400;"> que tal medida será tomada para resgatar as economias da empresa e manter os empregos.</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">A redução é permitida em até 25% do salário original, respeitado o salário mínimo regional;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Deve valer para todos os empregados, não é possível reduzir apenas o salário de um empregado;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">A redução do salário e dos benefícios deve constar no Acordo Coletivo, </span><span style="font-weight: 400;">prevendo a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Assim que a situação econômica da empresa for restabelecida ou se completar o prazo estabelecido no acordo coletivo, os salários e benefícios devem ser restabelecidos.</span></li>
</ul>
<p><b><i>Quais benefícios podem ser reduzidos?</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Todos aqueles facultativos, como: plano odontológico, plano médico, previdência privada, seguro de vida, vale alimentação, entre outros. Os benefícios obrigatórios (férias, 13° salário, vale transporte, adicional noturno, auxílio doença, entre outros) não podem ser reduzidos em nenhuma hipótese..</span></p>
<p><b><i>Consequências</i></b></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Se o empregador promover a redução dos salários e benefícios </span><span style="font-weight: 400;">sem estar previamente expresso em Acordo Coletivo de Trabalho e registrado no Ministério do Trabalho, a medida será considerada nula, obrigando a empresa a pagar os valores reduzidos a todos os empregados e a indenizá-los pela redução dos benefícios. E, ainda, haverá a possibilidade do Sindicato ajuizar Reclamação Trabalhista Coletiva, pedindo inclusive indenizações por dano moral e material para todos os empregados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (</span><a href="http://encurtador.com.br/bopzF?fbclid=IwAR0rOgtLTofUPuYNT309zXnPYx3RUkAcfMB-yHrMiKgxTOxDqU0v_Yf8Cz8"><span style="font-weight: 400;">encurtador.com.br/bopzF</span></a><span style="font-weight: 400;">), será um prazer orientá-lo!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na  Assessoria e Consultoria preventiva na gestão de pessoas.</span></p>
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