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	<title>Arquivos data mapping - Nogueira e Tognin</title>
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	<description>Advogados Associados desde 1995</description>
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	<title>Arquivos data mapping - Nogueira e Tognin</title>
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		<title>Data Mapping: inventário de dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cleber]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Apr 2021 14:29:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[data mapping]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A primeira atividade necessária para iniciar o projeto de adequação a LGPD envolve a realização do inventário de dados pessoais, ou também chamado de &#8220;data mapping&#8221; (mapeamento de dados).</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para a adequação da LGPD é extremamente relevante a empresa saber quais são os dados que coleta em todas as suas áreas, para que possa definir, primeiramente, qual a finalidade desses dados, se eles são efetivamente necessários, quais dados podem deixar de ser coletados e quais as áreas críticas da operação que deverão receber mais atenção na proteção de dados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O mapeamento de dados deve refletir o caminho percorrido pelo dado pessoal dentro da empresa, incluindo os processos e procedimentos pelos quais o dado transita.&nbsp;</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">É de suma importância ter em mente que, para a gestão de risco, o principal ponto é: o que você não enxerga, você não protege! Por isso, o que não for mapeado provavelmente não será objeto de adequação.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Além disso, é importante ressaltar que o </span><i><span style="font-weight: 400;">data mapping</span></i><span style="font-weight: 400;"> é uma fotografia inicial, contudo diariamente são coletados novos dados, por isso ele não é estático e deverá ser atualizado conforme novos dados forem sendo coletados.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Vale ressaltar que o mapeamento de dados tem como principal objetivo diagnosticar a forma como a empresa lida com a privacidade e a segurança da informação de seus clientes, colaboradores e parceiros terceirizados, cumprindo, desta forma, o que consta no artigo 37 da LGPD, onde estipula que o controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Com as informações coletadas no processo do mapeamento de dados, é possível termos a dimensão de todos os dados que a empresa trata, gerando um fluxograma dos dados, que será utilizado para a elaboração de documentos, como relatório de impacto de proteção de dados, política de gestão de crises, manual de procedimentos e controles internos em proteção de dados, entre outros.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Por fim, é de suma importância o acompanhamento dessa etapa por um profissional qualificado, pois ele fará a análise do levantamento dos dados, demonstrando qual a base legal a ser utilizada, a finalidade, bem como quais dados poderão deixar de ser coletados e como excluir aqueles que não são mais utilizados, para que assim a empresa possa dar início à implantação da LGPD.</span></p>
<p>Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post, será um prazer orientá-lo(a)!</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm">Nogueira e Tognin</a>, fundado em 1995, sendo atualmente referência no Direito do Trabalho e na assessoria e consultoria preventiva na gestão de pessoas e empresarial.</p>
<p>Por:&nbsp;<a href="https://www.ntadvogados.com.br/gabriela-rodrigues/"><em><strong>Gabriela Rodrigues</strong></em></a></p>
<p>Advogada Civilista</p>
<p><img decoding="async" class="" src="https://www.ntadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/05/Gabriela-Rodrigues.jpg" width="152" height="228"></p>
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