Em 13/05/2021, o Presidente sancionou a controversa Lei nº 14.151/2021, a qual dispõe sobre o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presenciais “durante a emergência de saúde pública de importância nacional” decorrente da pandemia de Covid-19.
A Lei previu expressamente, em seu art. 1º, caput, que o afastamento das atividades não resultaria em prejuízo da remuneração percebida pela empregada. O parágrafo único do artigo 1º, por sua vez, previu que a empregada afastada do trabalho presencial ficaria à disposição da empresa para laborar em regime de teletrabalho (home office) ou qualquer forma de trabalho à distância.
As curtas disposições da Lei 14.151/21, no entanto, geraram grandes discussões no meio empresarial. Entre outras dúvidas, estava a indecisão quanto às empregadas cuja função fosse incompatível com o teletrabalho. Ainda, como deveria ser entendido o termo “remuneração”: englobaria as verbas trabalhistas previstas em norma coletiva ou não? Sobretudo, a redação da Lei foi sucinta com relação ao tempo em que a medida deve ser aplicada ao simplesmente vincular ao período enquanto perdurar a “emergência de saúde pública de importância nacional”, sem qualquer previsão de efetivo encerramento.
Advertimos os nossos clientes quanto à necessidade legal de manter as grávidas totalmente afastadas das empresas, ainda que em prejuízo da produção, naquilo que fosse impossível de ser realizado remotamente (em domicílio). Podemos dizer que esta é uma questão já pacificada, passados alguns meses de vigência da lei. Ressalte-se que, desde maio, o prejuízo para as empresas pôde ser diminuído utilizando-se de mecanismos legais que também foram previstos excepcionalmente, sobre os quais não nos estenderemos neste artigo.
Quanto à remuneração, as primeiras decisões judiciais começam a chamar a atenção. Tem-se entendido que as verbas convencionais, previstas em normas coletivas da categoria, mesmo aquelas de caráter indenizatório, deverão ser mantidas. Isso porque as trabalhadoras não podem ser punidas por fato extraordinário (pandemia) ao qual não deram causa. Aos olhos do Judiciário prevalece o fundamento de que as empresas assumem os riscos do empreendimento e, assim, devem suportar os prejuízos.
Ainda resta a dúvida quanto ao termo final da legalmente denominada “emergência de saúde pública de importância nacional”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), no julgamento do Mandado de Segurança Cível n.º 0008199-37.2021.5.15.0000, entendeu que o fim da “quarentena” no Estado de São Paulo em 16/08/2021 não seria suficiente para determinar o final da exigência de afastamento das gestantes.
A decisão fundamentou que os conceitos de “quarentena” e “estado de emergência de saúde pública” não se confundiriam. Este último teria sido conceituado pela Lei nº 13.979/20 e que quarentena seria uma das possíveis medidas de enfrentamento, o que não significa que em sua ausência, como no Estado de São Paulo, a pandemia de Covid-19 estaria debelada integralmente para os fins de as gestantes retornarem ao trabalho.
Vê-se, portanto, que o Judiciário tem dado cumprimento rigoroso ao disposto na Lei nº 14.151/21. Por tal razão, todas as empresas que possuam gestantes em seus quadros deverão ter a máxima cautela quanto ao retorno ao trabalho presencial, principalmente em virtude da confusão que pode ser causada pelas medidas estaduais e municipais, a exemplo do Estado de São Paulo.
Por Luis Antônio Rossi Westin
Advogado Trabalhista
41 respostas
Excelente artigo!
Olá. Tem uma data limite nessa Lei ?? Informando uma possível data de retorno ???
Olá, como vai?
Conforme determinado por Lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. Portanto, a grávida pode ser demitida quando cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa, ou quando encerrar o período que possui estabilidade.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Eu estou com dúvida , a lei de afastamento de gestante ainda está valida , eu sou empregada doméstica estou gestante e sou hipertensa e estou trabalhando normal , queria saber si eu consigo está me afastando do trabalho !
Olá, como vai?
Está válida, sim. Nesse caso, indicamos esclarecer as dúvidas com um advogado da sua confiança.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Oi. Tudo bem?
A lei 14.151 tem data pra acabar? Tipo, 31 de dezembro de 2021? Ou ainda valerá pra 2022?
Olá, como vai?
Valerá enquanto perdurar a emergência na saúde pública decorrente da pandemia.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá, quem deve informar a empresa sobre a lei que foi aprovada? Pois estou grávida,e até o presente momento não fui afastada do trabalho.
Olá, como vai?
Orientamos conversar diretamente com a empresa de forma amigável.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
A gestante que recebe insalubridade deixa de receber durante o afastamento?
Olá, como vai?
Perante as leis, não deveria deixar de receber.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá, quem tem MEI também pode se afastar e receber algum benefício por esse afastamento?
Olá, como vai?
Depende de alguns fatores, mas indicamos verificar sobre o benefício previdenciário no site: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Boa noite a gestante atualmente entra nessa lei de afastamento mesmo que já tenha tomado as vacinas, e já está quase tudo liberado?
Olá, como vai?
Sim, mesmo com as vacinas.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá! Sou funcionária afastada por gestação e nesse período a minha empresa cortou o meu direito ao vale cesta básica. Alegando que esse é um prêmio assiduidade da empresa e por eu não ter comprovação de presença não iria poder receber o benefício! Isso pode acontecer ?
Olá, como vai?
Pode, depende das regras do benefício fornecido pela empresa.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
É obrigatório o afastamento da gestante? Mesmo q ela queira permanecer na função? Será recebido apenas o salário base, sem verbas auxiliares, como insalubridade e adicional noturno?
Olá, como vai?
Pela lei, sim. Sem prejuízo da sua remuneração, ou seja, todas as verbas que integram seu salário.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Boa noite
Está lei está valida até quando,
Olá, como vai?
Sim, a lei permanecerá válida enquanto a emergência na saúde pública decorrente da pandemia continuar.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados
Boa tarde. Essa lei ainda está em vigor?
Olá, como vai?
Sim, a lei permanecerá válida enquanto a emergência na saúde pública decorrente da pandemia continuar.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados
Boa tarde!
A empresa poderá cobrar que estas horas sejam pagas posteriormente ?
Olá, como vai?
Não, isso não está previsto na lei.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Essa lei também serve pra empregada doméstica só fui orientanda agora pela médica que não posso já estou de 7 meses.
Olá, como vai?
Sim, para todas as categorias.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Quando não for possível que a colaboradora gestante faça o serviço home office devido a função que ela exerce na empresa, ela pode ser colocada de férias e ter suas folgas descontadas nesse período?
Olá, como vai?
Não, isso não está previsto na lei.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá hoje a empresa que eu presto serviços me mandou mensagem dizendo que devo retornar ao trabalho em janeiro. Estou gravida de 6 meses. Tenho que voltar???
Olá, como vai?
Se o projeto de lei 2058/2021 for aprovado, terá que voltar, sim.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá, boa tarde!
Dentro da lei 14151, o decreto 42211 diz que as lactantes deverão permanecer afastada pós nascimento da criança até completar um ano, poderia me esclarecer se ainda procede esse decreto?
Sou lactante e estou encerrando minha licença, me darão 15 dias de licença amamentaçao e férias após, tenho direito de permanecer afastada caso perdure o tempo de emergência e calamidade?
Olá, como vai?
Trata-se de decreto estadual, precisaria verificar na legislação do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Bom dia, verifiquei que essa lei teria validade ate Dez/2021, teria chance de ser prorrogado para 2022, quando poderia sair essa prorrogação?
Olá, como vai?
Não existe previsão de término, eis que sua vigência está vinculada enquanto perdurar o estado de emergência na saúde pública decorrente da pandemia.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Bom dia. Tenho uma dúvida, A gravida ganha alguma estabilidade a mais devido a este afastamento?
Olá, como vai?
Não, a lei não garante a estabilidade da gravida.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá, sou funcionária pública, gestante de risco. Tomei 2 doses da vacina. Me incluo nessa lei? E como ficaria em relação ao projeto de lei 2058/2021? Grata.
Olá, como vai?
O projeto de lei ainda não está em vigor.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.
Olá bom dia
Essa lei está sendo revogada com a intervenção das duas doses da vacina? Estou empregada e não me afastaram alegando justamente isso
Olá, como vai?
Existe um projeto de lei na pauta para ser aprovado, mas ainda não está vigente.
Atenciosamente,
Nogueira e Tognin Advogados.